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DECRETO Nº 1.973, DE 17 DE MAIO DE 2018.

Dispõe sobre alteração do Decreto nº 1.405, de 6 de agosto de 2014, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO que foi instituído pela Lei Complementar nº. 160, de 17 de setembro de 2013, a qual dispõe sobre a política de incentivos ao desenvolvimento econômico e social do município de Corumbá e cria o Programa Corumbá em Desenvolvimento - CODES;

CONSIDERANDO que o objetivo da legislação é a concessão de incentivos para a implantação de novos empreendimentos ou a ampliação daqueles já existentes no município;

CONSIDERANDO a necessidade de readequação dos descontos concedidos pelo ato que regulamentou o CODES, em especial na isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano;

CONSIDERANDO que o quantitativo de empregos diretos gerados deve ser proporcional ao período de isenção do IPTU, sendo certo que o patamar atualmente utilizado revelou-se inadequado, havendo necessidade de atualização de acordo com parâmetros da razoabilidade,

D E C R E T A:

Art. 1º As alíneas “a” à “e” do inciso I do art. 10 do Decreto nº 1.405, de 6 de agosto de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10.....................

I...............................

a)     por 10 anos, se contar com mais de 100 (cem) empregados;

b)     por  8  anos, se contar com mais de 80 (oitenta) empregados;

c)     por 6 anos, se contar com mais de 60 (sessenta) empregados;

d)     por 4 anos, se contar com mais de 40 (quarenta) empregados;

e)     por 2 anos, se contar com mais de 20 (vinte) empregados.” (NR)

Art. 2º Os interessados que já protocolaram o pedido de concessão de beneficio até a publicação do presente decreto serão regidos pela normativa anterior.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 17 de maio de 2018.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal