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RESOLUÇÃO Nº 24, de 26 de março de 2024.

Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal da Carta Contrato nº. 03/2024, firmado entre a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e a Empresa STS COMÉRCIO VAREJISTA LTDA-EPP.

O Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto artigo 67 da Lei 8.666/93 e os princípios que regem a administração pública;

RESOLVE:

Art. 1º - Contratação de empresa para aquisição de materiais de expediente, para atender as demandas da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, Processo Administrativo nº 8497/2024, Processo de Utilização nº 1111/2024, Ata de Registro de Preços nº 25/2023. Referente ao empenho nº 218 de 25 de março de 2024.

Art. 2º - Fica o servidor, Junior da Silva Baroa, mat. nº 6432, designado para atuar como gestor da Carta Contrato nº. 03/2024, referente ao Processo Administrativo nº 8497/2024, Processo de Utilização nº 1111/2024, sendo responsável por gerenciar administrativamente a referida Carta Contrato.

Art. 3º - Fica a servidora, Ana Laura Soares de Castro, mat. nº. 7110, designada para atuar como fiscal da Carta Contrato nº. 03/2024, referente ao Processo Administrativo nº 8497/2024, Processo de Utilização nº 1111/2024, sendo responsável pela fiscalização da referida.

Art. 4º - A presente designação não implicará remuneração adicional aos servidores públicos.

Art. 5º - Estabelecer a vigência desta resolução até a extinção da Carta Contrato nº 03/2024.

Art. 6º - Esta Resolução tem vigência a partir da data da assinatura da Carta Contrato, revogando as disposições em contrário.

Corumbá-MS, 26 de março de 2024.

JOILSON SILVA DA CRUZ

Diretor-Presidente

Fundação de Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Portaria “P” Nº 17 de 01 de janeiro 2021