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RESOLUÇÃO 006/CMDCA/2024 - DE 26 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a Apreciação do Plano de Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil PETI, referente ao período de março/2024 à março/2025 dá outras providências.

OCONSELHO  MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, nousodesuas prerrogativaslegais e, considerando a Resolução de sua Plenária, em Reunião Ordinária realizada no dia 26/03/2024, Ata 293ª.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Plano de Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil PETI, referente ao período de março/2024 à março/2025 do município de Corumbá - MS.

AÇÕES ESTRATÉGICAS DO PETI

PLANO DE TRABALHO 2024/2025

I.              APRESENTAÇÃO

O Plano de Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil a partir do Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador e da Carta de Constituição de Estratégias em Defesa da Proteção Integral dos Direitos da Criança e do Adolescente. Este Plano apresenta metas com a finalidade de erradicar o trabalho infantil a partir de ações no período de abril de 2024 a dezembro de 2024.

O Plano de Ações afirma o compromisso com a prevenção e a erradicação do trabalho infantil em nosso município.

II.     JUSTIFICATIVA

O trabalho infantil é qualquer forma de trabalho perigoso, penoso ou insalubre realizado por crianças e adolescentes. No Brasil, somente com a Constituição Federal de 1988 - que a proteção às crianças e adolescentes passou a ser expressa, onde no seu Artigo 227 consta:

É dever da família, da sociedade e do estado assegurar à criança e ao adolescente,

absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer,

à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência

e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda a forma

de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

(Constituição Federal, 1988, p.131).

A Constituição Federal de 1988 prevê a proteção integral à criança e ao adolescente e ela passa a ser vista como sujeito de direitos. De acordo com a constituição o trabalho de crianças e adolescentes é permitido a partir dos 14 anos na condição de aprendiz, e a partir de 16 anos o trabalho pode ser executado fora do processo de aprendizagem e somente a partir dos 18 anos para trabalho perigoso e insalubre.

O trabalho infantil no Brasil é um grande desafio social. Milhares de crianças ainda deixam de ir à escola e ter seus direitos preservados, e trabalham desde a mais tenra idade sejam em lavouras, nos campos e plantações, em fabricas ou em casas de famílias. As piores formas de trabalhos infantis referem-se classificação adotada por vários países para definir as atividades que mais oferecem riscos à saúde, ao desenvolvimento e à moral das crianças e dos adolescentes, sendo proposta pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), na Convenção 182.

Segundo o IBGE 2022 a população de Corumbá - MS é de 96.268 (noventa e seis mil, duzentos e sessenta e oito) possui um total de 38.968 (trinta e oito mil, novecentos e sessenta e oito) crianças e adolescentes (0 a 17 anos), o que representa40,48%da populaçãototal. Fazendoacorrelaçãodosciclosdevidade0a17anosdeidadecomamesmafaixaetária,apresenta-seemordemdecrescenteadistribuiçãodas crianças eadolescentes.

Corumbá é um município localizado a 426 km da capital do Estado e próximo à fronteira com a Bolívia, às margens do Rio Paraguai. É uma cidade privilegiada por belezas naturais, possui uma vegetação rica e variada, que inclui a fauna típica de outros biomas brasileiros, como o cerrado, a caatinga e a região amazônica. A camada de lodo nutritivo que fica no solo após as inundações permite o desenvolvimento de uma rica flora.

A estrutura econômica demostra participação expressiva do setor de serviços, ao qual responde por 61% do PIB municipal. O município tem no campo uma importante doente de renda. A produção agrícola baseia-se nas culturas do arroz, milho, mandioca tomate, feijão algodão herbáceo, banana e cana-de-açúcar. A região de Corumbá apresenta grande aptidão também para a pecuária, possuindo os maiores rebanhos bovinos, ovinos, equinos e asininos de Mato Grosso do Sul.

No tocante à ocupação populacional ocorre não apenas na zona urbana, mas também em zonas rurais e ribeirinha, onde residem pessoas que sobrevivem da agricultura, pesca e venda de artesanatos. Especialmente os ribeirinhos, têm a pesca como principal forma de subsistência. Ocorre que em algumas famílias se mantém a tradição de ensinar o ofício aos filhos ocasionando o início precoce de crianças em atividades laborais.

Outra particularidade do município refere-se à conurbação internacional compostas pelos municípios de Corumbá e Ladário no Brasil e Arroyo Concepción, Puerto Suarez e Puerto Quijarro na Bolívia, que movimentam grande fluxo migratório pendular, sejam de comerciantes, famílias ou pessoas que residem em um lado da fronteira, porém estudam ou trabalham do outro lado.

As características geográficas e culturais permitem a utilização de mão de obra de crianças e adolescentes no comércio das cidades bolivianas. É comum ainda que aquela população boliviana trabalhe em feiras livres que acontecem em Corumbá. Estas por sua vez possuem uma grande importância para a cidade. Elas são tradicionais e atraem consumidores de todos os níveis sociais e de todas as localidades.

Diante de situações de identificação de trabalho infantil, em tais feiras, o município de Corumbá mantém um cronograma de abordagem social nestes locais, através do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS. Tal ação tem o intuito de orientar, sensibilizar e identificar a ocorrência bem como a recidiva de situações de utilização de crianças e adolescentes em atividades laborativas.

A rede socioassistencial do município, oferta através da proteção social básica os Centros de Referência da Assistência Social - CRAS. Atualmente estão em efetivo funcionamento em Corumbá, cinco (05) unidades, sendo três (03) na zona urbana, em bairros onde a incidência de vulnerabilidade social é maior, e dois (02) para atendimento da zona rural, sendo um CRAS Albuquerque, responsável por atender aos assentamentos do município e um CRAS itinerante, sendo responsável pelo atendimento das regiões ribeirinhas.

Em todas as unidades dos CRAS são ofertados o PAIF - Programa de Atenção Integral à Família, os CRAS também possuem os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Familiares, para crianças e adolescentes, realizando atividades diversas, intergeracionais e com foco na família.

Quanto à rede proteção social especial, para o atendimento a crianças e adolescentes, o município conta com o Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, Centro POP - Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua, Casas de Acolhimentos Institucionais para crianças e adolescentes, Casa de Passagem “Albergue da Fraternidade” que acolhe famílias, adultos e população em situação de rua e a Casa do Migrante que acolhe migrantes internacionais de passagens.

O município possui os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, dentre os quais: Delegacia Especializada para o atendimento de crianças e adolescentes, a Promotoria da Infância e Juventude, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e o CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes.

O Programa de Erradicação de Trabalho Infantil - PETI foi instituído no ano de 1996, em consonância às convenções da OIT, que o país é signatário, e teve como projeto-piloto enfrentar a situação das carvoarias de Mato Grosso do Sul. Segundo o Ministério da Cidadania, o PETI tem como objetivo construir para a erradicação de todas as formas de trabalho infantil no País, atendendo famílias cujas crianças e adolescentes se encontrem em situação de trabalho. A primeira experiência do município de Corumbá foi em 1998 onde a partir de uma denúncia de trabalho infantil na zona rural e na região ribeirinha a 70 km da cidade, onde foram identificadas crianças catadoras de iscas.

A demanda dos pescadores esportivos por “iscas vivas”, pequenos peixes e crustáceos que servem de alimento para as espécies nobres, incrementou o comércio dessas espécies, mobilizando centenas de famílias de trabalhadores de baixa renda para atuar na atividade de coleta, criando, às margens dos rios e lagoas pantaneiras, novos polos de exclusão social. Muitas vilas de trabalhadores surgiram, ou tiveram seu crescimento desencadeado no Pantanal em decorrência do turismo pesqueiro. Entre elas estão: Águas do Miranda, Salobra e Passo da Lontra, no rio Miranda e Porto Morrinho, Porto da manga e Albuquerque, no rio Paraguai.

Nestes pequenos aglomerados humanos vivem os trabalhadores do turismo pesqueiro: funcionários de hotéis, piloteiros de barcos e as famílias dos catadores de iscas, cujas crianças e adolescentes participavam da atividade, enfrentando toda sorte de adversidades, os “isqueiros” desenvolvem uma atividade bastante insalubre e arriscada. Algumas vezes praticam a captura clandestina, em propriedades, sendo frequentemente expulsos de forma violenta.

Ações articuladas entre a proteção especial e a proteção básica, são fundamentais na identificação e proteção dessas crianças e adolescentes que são flagradas em situação de trabalho infantil, como também com uma rede socioassistencial e demais políticas públicas, que em articulação de um município livre do trabalho por crianças e adolescentes.

III.              OBJETIVOS

OBJETIVO GERAL

Executar e implementar as ações estratégicas intersetoriais do PETI contribuindo na prevenção e buscando a erradicação de todas as formas de trabalho infantil.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

Realizar o mapeamento de locais com maior incidência de trabalho infantil nas áreas urbanas do município e nas zonas rurais e ribeirinhas;

Manter o diagnóstico geral atualizado, contendo informações de todas as áreas com incidências de trabalho infantil no município;

Realizar capacitação com os agentes públicos da rede socioassistencial, a fim de qualificar a informação, identificação e proteção de crianças e adolescentes em trabalho infantil;

Realizar campanhas de sensibilização na mídia em geral, organizações não governamentais, escolas públicas e privadas, programas e projetos sociais, além dos serviços de convivência e fortalecimentos dos vínculos familiares, so sobre os danos causados às crianças e adolescentes que tem sua mão de obra explorada;

Identificar, encaminhar, acompanhar e monitorar as crianças e adolescentes identificadas em situação de trabalho perigo, penoso, insalubre e degradante;

Possibilitar o acesso, a permanência e o bom desempenho de crianças e adolescentes no ambiente escolar, e quando constatado o trabalho infantil realizar o acompanhamento familiar das situações de vulnerabilidade social, por meio dos serviços dos CRAS e CREAS;

IV.       ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

Busca ativa, visitas domiciliares, formação, campanhas de sensibilização e articulação da rede.

RESULTADO ESPERADO

DESCRIÇÃO DO RESULTADO

Prazo

Locais onde há incidência de trabalho infantil no município, nas zonas urbanas e rurais, identificando, acompanhando e monitorando os casos, a fim de reduzir e/ou erradicar o trabalho infantil no município, em parceria com os órgãos de garantia de direito com, efetivando a proteção a proteção integral da criança e do adolescente.

Ação contínua e Permanente.

Execução do trabalho intersetorial no que tange a prevenção, identificação e enfrentamento da situação de trabalho infantil, através das equipes de abordagem social do CREAS e Centro POP; Equipes Volantes dos CRAS; Equipes de cadastradores do Programa Bolsa Família, fiscalização dos órgãos de garantia de direito de direito das crianças e adolescentes (Conselho Tutelar, MP e Ministério Público do Trabalho.);

Ação Permanente

Equipe da rede socioassistencial de atendimentos qualificadas e sensibilizadas, para identificação, atendimento e acompanhamento de crianças e adolescentes submetidas ao trabalho;

Ação Permanente

População em geral, sensibilizada e consciente, acerca do seu papel no que se refere à defesa dos direitos de crianças e adolescentes e totalmente esclarecida quanto aos danos causados pela exploração da mão de obra infantil;

Ação Permanente, ampliada em junho de cada ano.

Inclusão e ou marcação no campo correspondente do CADÚNICO das famílias cujas crianças e adolescentes estejam em situação de trabalho;

Ação Permanente

Acompanhamento efetivo das famílias pelo PAIF e PAEFI, bem como realização de encaminhamentos adequados a cada situação.

Ação Permanente

Indicador de Resultado/Avaliação

Locais com incidência de trabalho infantil identificados e monitorados.

Crianças e Adolescentes incluídos nos serviços ofertados pela rede socioassistencial.

Efetivação do fluxo de atendimento.

Número de crianças/adolescentes reduzido.

V.Cronograma de ATIVIDADES

- Res.08 CNAS de 2013, alterada pela Res. 10 CNAS de 2014

Resultado

Abril

Mai

Jun

Jul

Agos

Set

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Dez

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Fev

Mar

EIXO 1 INFORMAÇÃO:

             Sensibilização social dos agentes públicos através de palestras, rodas de conversas e distribuição de material informativo, bem como para as famílias beneficiária do Programa Bolsa Família, nas escolas, CRAS e CREAS para minimizar a situação do trabalho infantil.

Divulgação dos danos causados pelo trabalho infantil no crescimento físico e emocional das crianças e adolescentes.

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             Realização de campanhas com distribuição de material informativo sobre o trabalho infantil, nos eventos de grande e pequeno porte, como Carnaval, São João Aniversário da Cidade, Festivais dentre outros;

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             Capacitação pelo MPT - Ministério Público do Trabalho, para toda rede socioassistencial com foco na identificação e atendimento de situação de trabalho infantil;

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             Realização de Oficinas lúdicas com os filhos de feirantes durante a feira livre.

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Eixo 2: Identificação

             Busca ativa através das equipes de Abordagem Social do CREAS, Centro POP e Equipes Volantes dos CRAS.

             Articular a rede de serviços das políticas setoriais que são utilizadas como estratégias para identificar as incidências de trabalho infantil no município.

             Priorizar a busca ativa na zona urbana.

Busca ativa para identificação de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil

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             Busca Ativa do Conselho Tutelar através de abordagens em eventos públicos e/ou denúncia;

             Capacitar os profissionais de educação, saúde, trabalho, etc para identificar e notificar casos de trabalho infantil.

             Alimentar o diagnóstico municipal com foco nas principais incidências locais e/ou nas piores formas de trabalho infantil.

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             Marcação no Cadastro Único de todas as crianças identificadas em situação de trabalho infantil;

             Capacitar as equipes do SUAS para realizar busca ativa para identificação de situação de trabalho infantil.

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Eixo 3: Proteção Social

Ações integradas entre PAIF e PAEFI com foco no acompanhamento da família e realização de conscientização com as famílias de crianças/ adolescentes em situação de trabalho infantil;

Garantir a proteção social das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil

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             Inclusão das crianças e adolescentes nos serviços de convivência e fortalecimento dos vínculos;

             Garantir que todas as crianças e adolescentes identificados em situação de trabalho infantil estejam devidamente cadastrados no CadÚnico e no SISC.

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                Realizar reuniões com organizações de empregadores e empresas específicas com o intuito de mobilizar, sensibilizar e viabilizar a contratação de aprendizes, principalmente naqueles segmentos da atividade econômica com maior potencial de cumprimento da cota obrigatória por lei.

Garantir a proteção social das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil

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             Encaminhamento das crianças para outras políticas públicas como: esporte, cultura, lazer saúde e educação;

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             Encaminhamento das famílias para qualificação profissional, bem como fomentar a inclusão no mercado de trabalho;

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Eixo 4: Defesa e responsabilização:

             Acompanhamento das famílias a fim de garantir medida de proteção à criança e adolescentes em situação de trabalho infantil.

             Acompanhar os casos identificados pelos canais de denúncia dos municípios (Disque 100 e outros canais).

Garantir a efetiva aplicação das medidas de proteção de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil

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             Acompanhamento através do PAEFI das famílias com situação de trabalho Infantil

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             Articulação com o Poder Judiciário e Ministério Público Estadual a fim de garantir a devida aplicação das medidas de proteção das crianças e adolescentes e suas famílias em situação de trabalho infantil;

             Mobilizar os órgãos de controle e fiscalização (MPT, MPE, CMDCA, Etc) para acompanhar as ações de prevenção e erradicação de trabalho infantil.

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             Articulação com o Conselho Tutelar e Órgãos Bolivianos de Proteção à Infância a fim de garantir a identificação e aplicação de medida de proteção para a criança e adolescente em situação de trabalho infantil.

             Apoiar o fortalecimento dos conselhos de direitos da criança e do adolescente e conselho tutelar.

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Eixo 5: Monitoramento

             Monitorar a participação no Serviço de Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos - Prioridade integrantes do PETI, por meio do SISC;

             Realizar reuniões semestrais intersetorial para avaliar os resultados das Ações Estratégicas do PETI.

Obter dados acerca das ações estratégicas que estão sendo realizadas no município no que se refere ao trabalho infantil e serviços ofertados.

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             Monitorar os dados sobre as ações no município para a prevenção e erradicação do trabalho do trabalho infantil através das instituições governamentais, dos Sistemas do MDS, SISC, Cadastro Único, dentre outros;

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             Monitorar as ações de busca ativa voltadas às crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil

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             Analisar dados através da equipe de Vigilância Socioassistencial do órgão gestor visando um melhor direcionamento das ações intersetoriais.

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Art. 2ºEsta RESOLUÇÃO entrará em vigor na data da sua publicação.

Penélope Dawkler Hiran de Moraes

Presidente do CMDCA