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EDITAL Nº 002/066/2023          PROCESSO Nº 5908/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS E TÉCNICOS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL HABILITADOS EM NORMAL MÉDIO, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ MS - ZONA URBANA, ZONA RURAL E REGIÃO DAS ÁGUAS.

O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ,no uso de suas atribuições e em conformidade com o Decreto n° 866, de 27 de dezembro de 2010, e embasamento legal: Art. 37 IX - CF e Lei Complementar n° 115 de 26 de dezembro de 2007 - Inciso IV e VI - art. 2°, torna público aos interessados, o chamamento de candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, para entrega de documentos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

Justifica-se a convocação conforme o Inc.IV do & único do art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os candidatos convocados deverão comparecer com toda a documentação Legível exigida (originais e cópias), mediante termos e condições constantes nesse Edital:

Local ; Rua América nº 899 - Bairro: Centro - (Secretaria Municipal de Educação)

Horário: 8h as 10h          

Data: 21/03/24 - Quinta-Feira

AGENTE DE APOIO ESCOLAR II - AGENTE DE  MERENDA - ZONA RURAL

NOME CLASSIFICAÇÃO
LETICIA MARTINS LOPES

AGENTE DE APOIO ESCOLAR III -  MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR              - ZONA RURAL

NOME CLASSIFICAÇÃO
MARCELO PEREIRA CORREA 10º
JOSIELTON DE SOUZA NAZARO 11º

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES PARA ASSINATURA DO CONTRATO:

Os candidatos convocados para a contratação Temporária, deverão apresentar original e cópia Legível, dos seguintes documentos:

a)          registro Geral de Identificação - RG ou equivalente;

b)         inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF (atualizado);

c)          título de eleitor;

d)            comprovante de quitação eleitoral da última eleição, dos dois turnos, se houve, ou certidão de quitação eleitoral impressa, obtida no sítio eletrônico do TRE;

e)            folha espelho do PASEP, emitida pelo Banco do Brasil, ou PIS, emitida pela Caixa Econômica Federal (não serão aceitos NIS, NIT, cartão cidadão, página da carteira de trabalho);

f)           uma foto 3x4;

g)         comprovante de residência atualizado ( Luz, Telefone ou Água)

h)         certidão de nascimento ou casamento;

i)             certidão de nascimento dos filhos dependentes com seus respectivos Cadastros de Pessoa Física CPF;

j)           comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

k)          certificado militar, quando couber;

l)             carteira de Identidade Profissional, do órgão de fiscalização da profissão, quando couber; atestado médico declarando gozar de boa saúde, o qual deverá ser entregue antes do exercício das atividades;

m)           Certidões passadas na Justiça Estadual, Federal e Eleitoral, observando o respectivo domicílio, de não possuir condenação criminal com trânsito em julgado nos 05 (cinco anos). Quando as Certidões forem positivas, também deverá apresentar as respectivas certidões de objeto pré-atualizadas de cada um dos processos indicados;

n)            Declaração de bens e ou Declaração de Imposto de Renda. Caso não faça Declaração de Imposto de Renda, será preenchido no ato da entrega de documentos a Declaração de Bens emitida pelo setor de Recursos humanos - RH

O) Declaração que não ocupa cargo, emprego ou função pública, exceto nas hipóteses de acumulação permitidas no inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal - Essa declaração será ´preenchida no ato da entrega de documentos em formulãrio próprio emitido pelo setor de Recursos Humanos - RH;

O candidato que não comparcer para e entrega de documentos e assinatura do contrato no prazo determinado, será automaticamente eliminado, e , para a vaga remanescente será convocado outro candidato, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final do Processo.

Corumbá, 19 de Março de 2024.

GERSON DAS NEVES FERREIRA DE MORAIS

Superintendente da EGOV        . Portaria “P” nº 380 de 22/12/2023

IGOR RENNAN DE OLIVEIRA RAMOS

Presidente da Comissão Organizadora e Avaliadora Resolução n° 176, de 10 de abril de 2023