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RESOLUÇÃO/SEMED Nº 048 DE 15 DE MARÇO DE 2024.

Regulamenta a organização e o funcionamento do Projeto Apoio Pedagógico nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2024 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 92, I da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a situação funcional do Profissional da Educação Professor Efetivo em situação de readaptação temporária ou permanente no espaço escolar,

RESOLVE:

Art. 1º. Implementar o Projeto Apoio Pedagógico nas unidades escolares com objetivo de caraterizar as ações administrativas e pedagógicas a serem desenvolvidas junto a equipe de Coordenação Pedagógica subsidiando a atuação do coordenador pedagógico.

Paragráfo único: O Projeto Apoio Pedagógico carateriza-se pela estruturação de ações técnicas, administrativas e pedagógicas desenvolvidas junto a equipe da coordenação pedagógica.

Art. 2º. O Projeto Apoio Pedagógico tem por objetivo qualificar as ações desenvolvidas pelo Professor Efetivo em situação de Readaptação que terá a sua lotação alterada na função de  Professor para a função de Apoio Pedagógico no espaço escolar.

Paragrafo único: Entende-se que a função de Professor corresponde às atribuições de docente, exercida em sala de aula de unidade escolar, com responsabilidade por ministrar o ensino e propiciar a educação básica aos alunos da Rede Municipal de Ensino de acordo com o Art. 6º da Lei Complementar nº 150 de 04 de abril de 2012.

Art. 3º Para fins desta Resolução, entende-se que Readaptação é o afastamento temporário ou definitivo do Profissional de Educação das atribuições da sua função, em virtude de recomendação médica, decorrente de incapacidade laborativa para o exercício de tarefas inerentes à função ocupada de acordo com o Art. 45. da Lei Complementar nº150 de 04 de abril de 2012.

§ 1º Entende-se como readaptação definitiva a designação do Profissional de Educação para outra função do mesmo cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com as suas condições físicas e capacidade laborativa.

§ 2º A Lotação no Projeto Apoio Pedagógico do Professor Efetivo em situação de readaptação na função de Apoio Pedagógico não acarretará aumento ou redução de vencimento e de parcelas salariais permanentes percebidas pelo Profissional de Educação readaptado .

Art.  4º . O Professor efetivo em situação de Readaptação terá sua lotação vinculada ao Projeto Apoio Pedagógico e desenvolverá as ações estabelecidas no Plano de Trabalho do Apoio Pedagógico.

Paragráfo único: A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela designação do Professor Efetivo em situação de Readaptação para a unidade escolar.

Art.  5º. O Plano de Trabalho do Apoio Pedagógico  é o instrumento que irá definir as atribuições do Professor Efetivo em situação de Readaptação junto a equipe de coordenação pedagógica.

I- O Plano de Trabalho do Apoio Pedagógico deverá descrever as atribuições a serem desenvolvidas pelo Professor em situação de Readaptação a saber:

a) Aquelas referentes a Escrituração Escolar: verificação e controle de frequência diária dos alunos; lançamento de justificativa de atestado médico de aluno no Sistema de Escrituração Escolar; ação do Busca Ativa junto aos pais ou responsável legal dos alunos que apresentam infrequência.

b) Aquelas referentes a Rotina Escolar: realizar a Acolhida no horário de entrada dos alunos; realizar o atendimento aos Pais e ou Responsável Legal do aluno na unidade escolar; registrar e protocolar a entrega de materiais como livros, Kit escolar, uniformes e outros aos alunos; separar e imprimir atividades e provas já verificadas pela Coordenação Pedagógica; auxiliar na aplicação da Avaliação de Fluência na unidade escolar; auxiliar na elaboração do dia “D” de Aplicação da Ação Educativa na unidade escolar; auxiliar na recepção dos Pais e ou responsável legal em reuniões de pais e mestres e responder pela coordenação na ausência do Coordenador Pedagógico.

c) Aquelas relacionadas aos eventos culturais, culminância dos projetos, Exposição Pedagógica e festas no espaço escolar: acompanhar a proposta de elaboração e estruturação do espaço a ser utilizado; elaborar o cronograma da ação com a especificidade de cada segmento da escolar e suas funções; buscar referências para a temática escolhida como decoração do espaço, convite, músicas e apresentações se for o caso e acompanhar professores e alunos em visita escolar quando em aula de campo.

d) Aquelas relacionadas a atuação como Professor tutor no Projeto Parceiros da Leitura: participar de formação inicial para Professor Tutor no Projeto Parceiros da Leitura; identificar o acervo literário da escola; selecionar o material de literatura por turma; elaborar o cronograma de desenvolvimento do projeto; aplicar as ações do Projeto Parceiros de Leitura nas turmas selecionadas na escola; Preencher a Planilha de Percurso Leitor da turma; organizar a ação de culminância do Projeto Parceiros da Leitura na unidade escolar.

e) Outras funções que sejam inerentes a sua lotação no Projeto Apoio Pedagógico, considerando a sua capacidade física e de saúde de forma geral pensado e construido junto a equipe da unidade escolar com o Profissional da Educação Professor em situação de Readaptação ratificado pelo Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único:Caberá a Equipe Gestora com o professor efetivo em situação de readaptação descrever as ações que farão parte no Plano de Trabalho do Apoio Pedagógico. O Plano de Trabalho deverá ser individual e atender a natureza e especificidade que deram origem a situação de readaptação temporária ou permanente e deverá ser anexada na pasta funcional do professor efetivo em situação de readaptação.

Art. 6º. A escola dará suporte técnico pedagógico para o Professor em situação de readaptação quanto a efetivação do seu Plano de Trabalho de Apoio Pedagógico.

Art. 7º. A carga horária de trabalho do Professor efetivo em situação de readaptação lotado no Projeto de Apoio Pedagógico obedecerá a carga horária do seu cargo efetivo, podendo ser de 20horas ou de 40 horas semanais.

Art. 8º. A carga horária de trabalho do Professor efetivo em situação de readaptação lotado no Projeto de Apoio Pedagógico deverá ser cumprida de acordo com o Calendário Escolar da Unidade Escolar para a efetivação das atribuições descritas no Plano de Trabalho do Apoio Pedagógico.

Parágrafo Único. Conforme determinação da Secretaria Municipal de Educação, Professor efetivo em situação de readaptação lotado no Projeto de Apoio Pedagógico deverá comparecer ao local de Formação Continuada sempre que requisitado.

Art. 9º. Para o cumprimento do disposto nesta Resolução, em relação ao registro de frequência do  Professor efetivo em situação de readaptação lotado no Projeto de Apoio Pedagógico deverão ser observados:

I-   O registro do ponto biométrico na unidade de ensino de acordo com a sua carga horária semanal;

A assinatura em Lista de Presença quando em formação continuada presencial.

Art. 10. Para a realização do estabelecido nesta Resolução, deverá ser instituída uma ação pedagógica colaborativa entre toda a comunidade escolar quanto ao acolhimento do profissional de educação, professor efetivo em situação de readaptação, lotado no Projeto de Apoio Pedagógico.

Art. 11. A Semed deverá acompanhar e monitorar as adequações quanto a lotação do profissional efetivo  no Projeto de Apoio Pedagógico.

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, por meio do setor competente.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 15 de março de 2024.

Genilson Canavarro de Abreu

Secretário de Educação

Portaria “P” Nº 09, de 01 de janeiro de 2021.