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DECRETO Nº 3.125, DE 1º DE MARÇO DE 2024.

Altera dispositivo do Decreto nº. 2.970, de 20 de abril de 2023 e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município c.c a Lei Complementar 042/2000,

Art. 1º O Decreto 2.970, de 20 de abril de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12 .....................................................................

§1º ...........................................................................

§2º Não poderá ser paga ao mesmo servidor, mensalmente, por plantões de serviço e/ou sobreaviso, mais de cento e oitenta horas.

(NR)

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de janeiro de 2024.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá

BEATRIZ SILVA ASSAD

Secretária Municipal de Saúde