Aguarde por favor...

Aviso de Ato Sem Efeito

A Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições, torna público para o conhecimento dos interessados que decidiu tornar sem efeito o extrato do termo de homologação do Pregão Eletrônico n° 91/2023 - Processo nº 26149/2023, publicado no Diário Oficial do Munícipio nº 2.837 de 27/02/2024, pag. 2; Diário Oficial do Estado nº 11.427 de 28/02/2024, pag. 234; Diário Oficial da União nº40 de 28/02/2024 pág. 208. Motivo: por incorreção de informação.

Assina: Alvaro Bernardo de Lima - Sec. Mun. Gestão e Planejamento.

Corumbá / MS, 28 de fevereiro de 2024.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 003/2023 - SISP

Processo - 29.371/2022.

Partes - Município de Corumbá por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e a D. DE OLIVEIRA LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI.

Cláusula Primeira - O objeto do presente aditivo contratual é a renovação do prazo do prazo de vigência contratual em 06 (seis) meses, contados a partir do prazo anteriormente estipulado, conforme justificativa e documentação apresentada nos autos do processo administrativo n° 29.371/2022 - Tomada de Preço n° 38/2022.

Cláusula Segunda - As partes ora contratantes ratificam, em todos os termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado obrigando - se a respeitá-las.

Cláusula Terceira - O presente termo aditivo contratual tem por base legal a lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Data da Assinatura: 01/02/2024.

Assinam: Ricardo Campos Ametlla - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS / Empresa D. DE OLIVEIRA LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI.

2º TERMO ADITIVO

Processo - 5.945/2022. Contrato Administrativo - 004/2022. Objeto - Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Consultoria Eletrônica, através da Aquisição da assinatura anual da Zênite Fácil e da Consultoria em Licitações e Contratos com direito a até 06 (seis) consultas, mediante orientação por escrito, da Empresa Zênite Informação e Consultoria S.A. Contratada: ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S.A.

Cláusula Primeira: Fica renovado o prazo de vigência do Contrato Administrativo por mais 12 (doze) meses, contados a partir do vencimento do prazo anteriormente estipulado. Aplicando-se nesse momento o índice contratual Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), pelo período de 03/2022 a 11/2023, no valor percentual correspondente 2,627930%, passando o contrato a ter o novo valor corrigido de R$ 14.444,81 (quatorze mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e um centavos), consoante a Manifestação Jurídica nº 031/2024 e demais documentos, constantes nos autos do processo. Cláusula Segunda: ratificam-se, em todos os termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las. Cláusula Terceira: O presente termo aditivo contratual tem por base legal o inciso II do art. 57 c/c inciso XI do art. 40, ambos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

Data da Assinatura: 26/02/2024.

Assina: Ricardo Campos Ametlla - Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos / Empresa Zênite Informação e Consultoria S.A.

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 014/2023 - SISP

Processo - 9.386/2023.

Partes - Município de Corumbá por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e a empresa ILUME ARQUITETURA EIRELI.

Cláusula Primeira - O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de execução e vigência contratual em 02 (dois) meses, sem reflexo financeiro, contados a partir do encerramento do prazo estipulado anteriormente, conforme justificativa e manifestação jurídica constante nos autos do processo administrativo n° 9.386/2023 - Contrato Administrativo n° 014/2023-SISP.

Cláusula Segunda - As partes ora contratantes ratificam, em todos os termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Cláusula Terceira - O presente termo aditivo contratual tem por base legal a lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Data da Assinatura: 21/02/2024.

Assinam: Ricardo Campos Ametlla - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e Ilume Arquitetura EIRELI.

Extrato de Ata de Registro de Preços Nº 03/2024 - PE 51/2023       

Processo: 9187/2023. Objeto: Registro de preços visando eventual aquisição de materiais de procedimentos (sonda, catéter, dreno, cânula e outros) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Valores Registrados: LIGA MEDICAL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - CNPJ: 40.281.661/0001-57 - R$99.553,00. Assinatura: 26/02/2024. Assinam Beatriz Silva Assad - Secretária de Saúde e a empresa acima mencionada, por seu representante legal.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Pregão Público Eletrônico nº 91/2023

ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento

OBJETO: Registro de preços visando eventual contratação de serviço de hospedagem em hotel na cidade de Corumbá/MS, sob demanda, para atender as necessidades dos órgãos da administração direta e indireta do Município de Corumbá. Declara HOMOLOGADO o procedimento licitatório Pregão Público Eletrônico nº 91/2023 - Processo Administrativo n° 26149/2023 conforme os valores e empresas constantes do resultado da licitação publicado no Diário Oficial da União - nº 16 de 23/01/24 pág. 196; Diário Oficial do Estado nº 11.392 de 22/01/24 pág. 316; Diário Oficial do Município de Corumbá - Ed. nº 2.814 de 19/01/24 pág. 4.

Data da assinatura 23/02/2024.

Ordenador de Despesas: Álvaro Bernardo de Lima - Sec. Mun. de Gestão e Planejamento.

Corumbá-MS, 28/02/2024

TERMO HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Com fundamento no inciso VI, do art. 43, da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, e conforme o que consta do Processo nº 38.364/2023, HOMOLOGAR/ADJUDICAR o procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA Nº. 15/2023, cujo objeto é: Contratação de empresa de engenharia para Execução de Serviços de Manutenção de Vias Pavimentadas e Não Pavimentas (tapa buraco superficial e profundo) em diversas ruas do Município de Corumbá-MS, pela proposta mais vantajosa para Administração Pública Municipal, a proposta da Empresa EQUIPE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 82.595.174/0001-09, sendo o valor total de R$ 11.116.533,90 (onze milhões cento e dezesseis mil quinhentos e trinta e três reais e noventa centavos).

Data de Assinatura: 28/02/2024.

Assina: Ricardo Campos Ametlla - Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.

SÉTIMO TERMO DE APOSTILA

Pelo presente instrumento de Apostilamento Contratual, o Município de Corumbá (MS), por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, representada por seu titular, Sr. Ricardo Campos Ametlla, com base na solicitação da contratada de fl.1.123-1.128, nos termos da Análise Técnica n° 81/2024 da CGM, bem como manifestação referente a Solicitação de Reajuste Contratual de fls. .1133-1.136, conforme cálculo apresentado pelo Eng. Feliphe Marques Sampaio, cujos os documentos integram este apostilamento, com fulcro nas disposições do art. 65 §8° da Lei n° 8.666/93, RESOLVE apostilar o Contrato Administrativo de n° 036/2018, Processo n° 23.572/2018, com a finalidade de promover o reajuste contratual, pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA_E).

Assim o presente apostilamento visa reajustar o valor do contrato, no índice de 32,25% (trinta e dois vírgula vinte e cinco por cento) , referente ao V período, a partir da 54ª a 67ª Medição, que corresponde ao valor de R$ 1.594.891,44 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E UM REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS).

Corumbá-MS, 28 de Fevereiro de 2024.

RICARDO CAMPOS AMETLLA

Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

EXTRATO DE TERMO DE PARALISAÇÃO

Contrato Administrativo: 090/2023 - SMS - Processo: 17.605/2021.

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de reforma e adequação na UBS - Unidade Básica de Saúde da Família Mato Grande - Assentamento Maria Coelho, no Município de Corumbá - MS.

O município de Corumbá/MS declara a paralisação da execução contratual dos serviços do contrato n° 090/2023 pelo período de 30 (trinta) dias.

Por ordem e interesse desta administração, a execução dos serviços objeto do contrato supramencionado, deverá ser paralisada, conforme justificativa a fl. 1082 a 1086, obedecendo-se os limites previstos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

Os serviços deverão ser retomados normalmente após interesse da Municipalidade.

Data da Assinatura: 27/02/2024.

Assina: Ricardo Campos Ametlla - Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.

EXTRATO DE TERMO DE DESCREDENCIAMENTO REFERENTE AO CREDENCIAMENTO Nº 01/2022-SISP

Referente ao credenciamento de empresas de consultoria para elaboração de projetos de arquitetura, urbanismo e complementares de engenharia para atendimento à demanda específica da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos-SISP.

Pelo presente TERMO DE DESCREDENCIAMENTO a PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ-MS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros n.º 1, Bairro Dom Bosco - Corumbá-(MS), inscrita no CNPJ/MF sob n.º 03.330.461/0001-10, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - SISP, neste ato representada por seu titular e Ordenador de Despesas o Sr. RICARDO CAMPOS AMETLLA, brasileiro, casado, engenheiro civil, residente e domiciliado na Rua Dom Aquino Corrêa, n.º 711, Centro, nesta cidade de Corumbá/MS, e de outro lado a Empresa ILUME ARQUITETURA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 06.319.689/0001-06 com sede na Rua Alagoas, n.º 396 - Sala 404 - Edifício Atrium, Bairro: Jardim dos Estados, Campo Grande/MS, neste ato representada por sua sócia proprietária Sra. Izabella Mercante Pereira, portadora da cédula de Identidade RG nº 150327, expedida pela SSP/MS, portadora do CPF sob o nº 322.007.141- 49 residente e domiciliada na Rua Pedro Martins, nº 186, casa 22, Bairro Vila do Polones, na cidade de Campo Grande/MS, doravante denominada CREDENCIADA, e considerando que:

a)             A empresa referida foi credenciada para atuar no processo referido, para os procedimentos de elaboração de projetos de arquitetura, urbanismo e complementares de engenharia para atendimento à demanda específica da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos-SISP.

b)             Que a citada empresa requereu seu descredenciamento amigável e voluntário no processo referenciado, procedimento que se acha previsto na Cláusula Sétima do Edital e Cláusula Sétima do Termo de Credenciamento, tendo cumprido o prazo ali definido.

CLÁUSULA SÉTIMA:

DO DESCREDENCIAMENTO

7.1. O CREDENCIADO poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita à SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - SISP, cujo deferimento deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

7.2. O pedido de descredenciamento não desincumbe o CREDENCIADO do cumprimento de contratações assumidas e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções definidas nos instrumentos legais que regem o assunto.

7.3. O descredenciamento será efetuado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - SISP, nas seguintes hipóteses, assegurado o contraditório e ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções cabíveis:

7.3.1. Não comparecimento para assinatura do Termo de Credenciamento ou do Contrato Administrativo no prazo previsto neste Edital;

7.3.2. Aplicação de penalidade de suspensão do direito de contratação pelos órgãos da Administração Direta e Indireta;

7.3.3. Descumprimento das regras do contrato e do edital, execução dos serviços em desconformidade com as normas técnicas, atraso injustificado no cumprimento das obrigações, paralisação dos serviços ou abandono dos mesmos;

7.3.4. Prática de fraude na execução dos serviços.

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente termo tem como objeto o descredenciamento solicitado pela contratada de forma amigável, e encontra amparo legal no artigo 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA: O pedido de descredenciamento não desincumbe o CREDENCIADO do cumprimento de contratações assumidas e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidade na execução do serviço a aplicação das sanções definidas nos instrumentos legais que regem o assunto.

CLÁUSULA TERCEIRA: Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Credenciamento de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.

CLÁUSULA QUARTA: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.

Data de assinatura: 23/02/2024.

Assinam: Ricardo Campos Ametlla - Secretario de Infraestrutura e Serviços Públicos e a Empresa ILUME ARQUITETURA EIRELI.