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EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 193/2022 - PROCESSO Nº 5421/2022

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Atagilda Campos de Brito.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 5.421/2022 de 22/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Atagilda Campos de Brito.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº192/2022 - PROCESSO Nº 5.298/2022

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Crescilane Pinto de Arruda.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 4.298/2022 de 22/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Crescilane Pinto de Arruda.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 246/2022 - PROCESSO Nº 4.798/2022

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Josiane dos Santos Arruda

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 4.798/2022 de 17/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Josiane dos Santos Arruda.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 218/2022 - PROCESSO Nº 5.391/2022

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Ligia Mabel Ramos Viegas.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 5.391/2022 de 22/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Ligia Mabel Ramos Viegas.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 189/2022 - PROCESSO Nº 5.285/2022

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Luciane Batista Reis.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 5.285/2022 de 22/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Luciane Batista Reis.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 175/2022 - PROCESSO Nº 6.261/2022

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Maisa Helena Fardin Navarros.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 6.261/2022 de 04/03/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Maisa Helena Fardin Navarros

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 424/2022 - PROCESSO Nº 18689/2022

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Marily Nascimento Prado.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 18.689/2022 de 27/06/2023.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Marily Nascimento Prado.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 294/2022 - PROCESSO Nº 4.978/2022

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Rozângela Batista Rodrigues.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 4.978/2022 de 18/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Rozângela Batista Rodrigues.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 121/2022 - PROCESSO Nº 5.401/2022

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Rosemary Aparecida de Souza.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 5.401/2022 de 22/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Rosemary Aparecida de Souza.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 031/2022 - PROCESSO Nº 4.232/2022

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Priscila Luiza Montenegro Moreira

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 4.232/2022 de 14/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Priscila Luiza Montenegro Moreira.

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 067/2022 - PROCESSO Nº 4.320/2022

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Vivian Conceição Benevides Atagiba Pinheiro.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 4.320/2022 de 14/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação Vivian Conceição Benevides Atagiba Pinheiro.