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RESOLUÇÃO SEGEPLAN Nº 063/2024

SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DÕENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDORES MUNICIPAIS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 342, de 01º de novembro de 2023, resolve,

CONCEDER:

Licença por motivo de doença em pessoa da família à servidora abaixo relacionada com fulcro no art. 95-A da L C nº 042, de 08 de dezembro de 2000, incluído pela L C nº 126, de 29 de julho de 2009:

I - GABRIELA GATTASS FABI DE TOLEDO JORGE, matrícula 2766, Profissional de Medicina, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 04(quatro) dias, com início em 05/12/2023 e término em 08/12/2023, conforme processo nº 2160/2023 de 23/01/2023;

II -     SERGIO DA SILVA PEREIRA, matrícula 4735, Profissional de Educação, lotado na Secretaria Municipal de Educação, 15(quinze) dias, com início em 08/01/2024 e término em 22/01/2024, conforme processo nº 647/2024 de 08/01/2024;

III - TEREZA BEATRIZ PAIVA DOS REIS, matrícula 9244, Agente de Combate as Endemias, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 05(cinco) dias, com início em 15/01/2024 e término em 19/01/2024, conforme processo nº 2021/2024 de 22/01/2024;

Corumbá, MS, 08 de fevereiro de 2024.

ÁLVARO BERNARDO DE LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” Nº 342 DE 01/11/2023.