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Corumbá nº2823 de 01/02/2024

SEGUNDO EXTRATO DE ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO JANEIRO 24

GENÍLSON CANAVARRO DE ABREU, Secretário Municipal de Educação do Município de Corumbá-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados os Extratos dos Termos Aditivos dos Contratos Por Prazo Determinado oriundo de Processos Seletivos Simplificados destinado à contratação temporária de Profissionais de Educação, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação para o ano letivo de 2024, abaixo publicados:

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 271/2022 - PROCESSO Nº 7504/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Adilson Flores Junior.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 7504/2022, de 14/03/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Adilson Flores Junior.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 241/2022 - PROCESSO Nº 5.253/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Aleksander Hellensberger dos Santos.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 5.253/2022, de 22/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Aleksander Hellensberger dos Santos.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 335/2022 - PROCESSO Nº 9977/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Alexandre de Arruda.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 9.977/2022, de 06/04/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Alexandre de Arruda.

EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 004/2022 - PROCESSO Nº 9099/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Alessandra Breta Normandia Marinho.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 9.099/2022, de 29/03/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Alessandra Breta Normandia Marinho

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 455/2022 - PROCESSO Nº 29.705/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Alice Kauani Bastos da Cruz.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 29.705/2022, de 05/10/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Alice Kauani Bastos da Cruz.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 439/2022 - PROCESSO Nº 23409/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Ana Cristina Coelho Assad.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 23.409/2022, de 05/08/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Ana Cristina Coelho Assad.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 311/2022 - PROCESSO Nº 7096/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Ana Rosa Santana Teixeira.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 7.096/2022, de 10/03/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Ana Rosa Santana Teixeira.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 446/2022 - PROCESSO Nº 25.682/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Analisa Benevides de Moraes Silveira.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 25.682/2022, de 26/08/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Analisa Benevides de Moraes Silveira.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 230/2022 - PROCESSO Nº 5.302/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Anderson Pinheiro da Silva.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 5.302/2022, de 22/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Anderson Pinheiro da Silva.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 242/2022 - PROCESSO Nº 5483/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Anderson Ramon Pessôa.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 5.483/2022, de 23/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Anderson Ramon Pessôa.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 259/2022 - PROCESSO Nº 4.867/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Angélica Aparecida Medeiros Vilalva Rondon.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 4.867/2022, de 18/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Angélica Aparecida Medeiros Vilalva Rondon.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 290/2022 - PROCESSO Nº 6627/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Angelica Leon da Silva.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 6.627/2022, de 07/03/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Angelica Leon da Silva.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 309/2022 - PROCESSO Nº 8398/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Angelica de Souza Miranda.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 8.398/2022, de 21/03/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Angelica de Souza Miranda.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 159/2022 - PROCESSO Nº 4.710/2022

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Antonia Rosenil Pinto da Silva Galvão.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 4.710/2022, de 17/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Antonia Rosenil Pinto da Silva Galvão.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 231/2022 - PROCESSO Nº 5397/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Annay Berta Sant´Anna Jaber.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 5.397/2022, de 22/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Annay Berta Sant’Anna Jaber.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 283/2022 - PROCESSO Nº 4455/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Barbara Emanuelly Andrade de Carvalho.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 4.455/2022, de 15/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Barbara Emanuelly Andrade de Carvalho.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 360/2022 - PROCESSO Nº 15530/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Barbara da Conceição Rojas.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 15.530/2022, de 27/05/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Barbara da Conceição Rojas.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 234/2022 - PROCESSO Nº 7.082/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Beatriz Kruscaya Lopez Flores.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 7.082/2022, de 10/03/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Beatriz Kruscaya Lopez Flores.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 342/2022 - PROCESSO Nº 10180/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Beltzy Fernanda Gonçalves Peinado.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 10.180/2022, de 07/04/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Beltzy Fernanda Gonçalves Peinado.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 297/2022 - PROCESSO Nº 6479/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Brenda Baia Brandão.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 6.479/2022, de 07/03/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Brenda Baia Brandão.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 012/2022 - PROCESSO Nº 4125/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Carlos Alberto Barbosa Pereira

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 4.125/2022, de 11/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Carlos Alberto Barbosa Pereira.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 061/2022 - PROCESSO Nº 5.414/2022

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Camilla Karine dos Santos Gonçalves.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 5.414/2022, de 22/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Camilla Karine dos Santos Gonçalves.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 443/2022 - PROCESSO Nº 25095/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Carla Patrícia da Silva Conceição Garcia.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 25.095/2022, de 22/08/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Carla Patrícia da Silva Conceição Garcia.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 291/2022 - PROCESSO Nº 4812/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Carla Angelica Farias de Aquino.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 4.812/2022, de 17/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Carla Angelica Farias de Aquino.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 347/2022 - PROCESSO Nº 11011/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Carina de Souza Soares.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 11.011/2022, de 18/04/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Carina de Souza Soares.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 303/2022 - PROCESSO Nº 8026/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Caroliny Antunes Pinho.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 8.026/2022, de 17/03/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Caroliny Antunes Pinho.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 265/2022 - PROCESSO Nº 7086/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Cássio André Lozada Ribeiro.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 7.086/2022, de 10/03/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Cássio André Lozada Ribeiro.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 404/2022 - PROCESSO Nº 17057/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Cinthya Maria Ester de Sá.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 17.057/2022, de 09/06/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Cinthya Maria Ester de Sá.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 005/2023 - PROCESSO Nº 1.339/2023

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Charles Eduardo dos Santos Castelo Aranda.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 1.339/2023, de 12/01/2023.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 11 de janeiro de 2024.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Charles Eduardo dos Santos Castelo Aranda

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 229/2022 - PROCESSO Nº 5309/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Crislaine dos Santos Amorim de Oliveira.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 5.309/2022, de 22/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Crislaine dos Santos Amorim de Oliveira.

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 416/2022 - PROCESSO Nº 17.781/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Cristiane Déa Pereira Galeano.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 17.781/2022, de 20/06/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Cristiane Déa Pereira Galeano.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 456/2022 - PROCESSO Nº 32489/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Christian Franthesco de Farias Vasquez.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 32.489/2022, de 07/11/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Christian Franthesco de Farias Vasquez.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 131/2022 - PROCESSO Nº 6148/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Daniel Barbosa Moura.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 6.148/2022, de 03/03/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Daniel Barbosa Moura.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 002/2022 - PROCESSO Nº 9093/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Danielly Gonçalves dos Santos.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 9.093/2022, de 29/03/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Danielly Gonçalves dos Santos.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 301/2022 - PROCESSO Nº 6809/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Danielly Fernandez da Silva.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 6.809/2022, de 08/03/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Danielly Fernandez da Silva.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 440/2022 - PROCESSO Nº 24288/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Dayana Andrade Chavez.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 24.288/2022, de 12/08/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Dayana Andrade Chavez.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 275/2022 - PROCESSO Nº 4807/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Dejane Prado de Arruda.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 4.807/2022, de 17/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Dejane Prado de Arruda.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 111/2022 - PROCESSO Nº 6125/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Edna Bras de Souza.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 6.125/2022, de 03/03/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Edna Bras de Souza.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 092/2022 - PROCESSO Nº 17794/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Eugenaura da Silva Simião Neiva.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 5.092/2022, de 21   /02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Eugenaura da Silva Simião Neiva.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 024/2022 - PROCESSO Nº 4323/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Ecarla da Costa Sanchez Bertini.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 4.323/2022, de 14/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Ecarla da Costa Sanchez Bertini.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 110/2022 - PROCESSO Nº 6606/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Ester Gomes do Prado.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 6.606/2022, de 07/03/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Ester Gomes do Prado.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 138/2022 - PROCESSO Nº 6.812/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Elaine Garcia de Oliveira.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 6.812/2022, de 08/03/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Elaine Garcia de Oliveira.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 402/2022 - PROCESSO Nº 17.061/2022

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Elizeth Correa Pedro.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 17.061/2022, de 09/06/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Elizeth Correa Pedro.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 252/2022 - PROCESSO Nº 5.048/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Elias José Mendes Conceição Junior.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 5.048/2022, de 21/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Elias José Mendes Conceição Junior.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 212/2022 - PROCESSO Nº 6625/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Evelyn Cristina Macedo de Andrade.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 6.625/2022, de 07/03/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Evelyn Cristina Macedo de Andrade.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 298/2022 - PROCESSO Nº 5274/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Eliane Conceição de Moraes.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 5.274/2022, de 22/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Eliane Conceição de Moraes.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 228/2022 - PROCESSO Nº 5.136/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Esneyller Valdez Eredias.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 5.136/2022, de 21/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Esneyller Valdez Eredias.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 003/2022 - PROCESSO Nº 9091/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Fábio Pereira dos Santos.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 9.091/2022, de 29/03/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Fábio Pereira dos Santos.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 449/2022 - PROCESSO Nº 26554/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Fabio Cesar Cardoso Chalis.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 26.554/2022, de 05/09/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Fabio Cesar Cardoso Chalis.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 341/2022 - PROCESSO Nº 10174/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Fabiane da Silva Ferreira.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 10.174/2022, de 07/04/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Fabiane da Silva Ferreira

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 059/2022 - PROCESSO Nº 6400/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Felipe Moreira Pinto.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 6.400/2022, de 04/03/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Felipe Moreira Pinto.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 272/2022 - PROCESSO Nº 7084/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Felipe de Lima Amorim.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 7.084/2022, de 10/03/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Felipe de Lima Amorim.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 263/2022 - PROCESSO Nº 6.626/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Fernanda de Souza Lescano.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 6.626/2022, de 07/03/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Fernanda de Souza Lescano.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 302/2022 - PROCESSO Nº 8396/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Fernanda Auxiliadora Victorio da Silva.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 8.396/2022, de 21/03/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Fernanda Auxiliadora Victorio da Silva.

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 163/2022 - PROCESSO Nº 5393/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Flaviane da Costa.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 5.393/2022, de 22/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Flaviane da Costa.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 122/2022 - PROCESSO Nº 5294/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Glauciana de Assis Abregos da Silva.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 5.294/2022, de 22/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Glauciana de Assis Abregos da Silva.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 123/2022 - PROCESSO Nº 5305/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Gilmara Cunha dos Santos.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 5.305/2022, de 22/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Gilmara Cunha dos Santos.

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 146/2022 - PROCESSO Nº 5.192/2022

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Giselle Sandin Carvalho de Fatima.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 5.192/2022, de 21/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Giselle Sandin Carvalho de Fatima.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 436/2022 - PROCESSO Nº 23089/2022

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Gislaine Carneiro Duarte.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 23.089/2022, de 03/08/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Gislaine Carneiro Duarte.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 447/2022 - PROCESSO Nº 25677/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Glaucia Aparecida Pereira de Moraes Minuzzi.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 25.677/2022, de 26/08/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Glaucia Aparecida Pereira de Moraes Minuzzi.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 349/2022 - PROCESSO Nº 11402/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Gleice Ferreira Lima de Sales.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 11.402/2022, de 20/04/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Gleice Ferreira Lima de Sales.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 415/2022 - PROCESSO Nº 17794/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Graciana Garcia de Matos.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 17.794/2022, de 20/06/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Graciana Garcia de Matos.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 053/2022 - PROCESSO Nº 4932/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Graciane Cecilia dos Passos.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 4.932/2022, de 18/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Graciane Cecilia dos Passos.

EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 300/2022 - PROCESSO Nº 4.979/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Graciela Gonçalves de Almeida.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 4.979/2022, de 18/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Graciela Gonçalves de Almeida.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 445/2022 - PROCESSO Nº 25686/2022

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Gracieli Nascimento Bruno.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 25.686/2022, de 26/08/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Gracieli Nascimento Bruno.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 094/2022 - PROCESSO Nº 5199/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Graziela Cristina Taques.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 5.199/2022, de 21/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Graziela Cristina Taques.

EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 005/2022 - PROCESSO Nº 9245/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Greicy Rôa Pereira.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 9.245/2022, de 30/03/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Greicy Rôa Pereira.

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 064/2022 - PROCESSO Nº 6.503/2022

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Helen Marrie Nery de Andrade Melgarejo.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 6.503/2022, de 07/03/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Helen Marrie Nery de Andrade Melgarejo.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 225/2022 - PROCESSO Nº 5.206/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Helton de Oliveira Garcia.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 5.206/2022, de 21/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Helton de Oliveira Garcia.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 250/2022 - PROCESSO Nº 5.413/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Hellison de Sant’Ana Coelho.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 5.413/2022, de 22/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Hellison de Sant’Ana Coelho.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 157/2022 - PROCESSO Nº 4.959/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Ingrid Michaelle e Silva Lages Carvalho.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 4.959/2022, de 18/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Ingrid Michaelle e Silva Lages Carvalho.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 210/2022 - PROCESSO Nº 6.814/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Jacqueline Lima Monteiro.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 6.814/2022, de 08/03/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Jacqueline Lima Monteiro.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 214/2022 - PROCESSO Nº 5209/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Jaqueline Rondon Miranda.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 5.209/2022, de 21/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Jaqueline Rondon Miranda.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 014/2022 - PROCESSO Nº 3945/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Jessica Cristina do Nascimento Aldana

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 3.945/2022, de 10/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Jessica Cristina do Nascimento Aldana.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 355/2022 - PROCESSO Nº 12767/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Jonice Cena de Arruda

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 12.767/2022, de 04/05/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Jonice Cena de Arruda.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 359/2022 - PROCESSO Nº 15.535/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Jose Daniel de França da Silva.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 15.535/2022, de 27/05/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Jose Daniel de França da Silva.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 351/2022 - PROCESSO Nº 12769/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e José Claudemir dos Santos Filho.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 12.769/2022, de 04/05/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e José Claudemir dos Santos Filho.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 093/2022 - PROCESSO Nº 5404/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Josy Laura Pereira da Costa Menacho.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 5.404/2022, de 22/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Josy Laura Pereira da Costa Menacho.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 246/2022 - PROCESSO Nº 4.798/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Josiane dos Santos Arruda Brito.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 4.798/2022, de 17/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Josiane dos Santos Arruda Brito.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 339/2022 - PROCESSO Nº 9508/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Jorsilayne Malheiros Magalhães.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 9.508/2022, de 31/03/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Jorsilayne Malheiros Magalhães.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 273/2022 - PROCESSO Nº 4218/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Juliane Aparecida Conceição Sanches.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 4.218/2022, de 14/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Juliane Aparecida Conceição Sanches.

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 072/2022 - PROCESSO Nº 17794/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Kamila Stefani Ribeiro Silva

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 4.358/2022, de 15/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Kamila Stefani Ribeiro Silva.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 266/2022 - PROCESSO Nº 5287/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Karina Paiva Duarte.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 5.287/2022, de 22/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Karina Paiva Duarte.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 106/2022 - PROCESSO Nº 6769/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Karinna Galharte Cunha Tadeu.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 6.769/2022, de 08/03/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Karinna Galharte Cunha Tadeu.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 306/2022 - PROCESSO Nº 6.728/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Katy da Silva Paná.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 6.728/2022, de 08/03/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Katy da Silva Paná.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 340/2022 - PROCESSO Nº 5.636/2022

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Laura Daniele Segovia Lopes.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 5.636/2022, de 24/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Laura Daniele Segovia Lopes.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 222/2022 - PROCESSO Nº 5.240/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Laura Magali de Souza Gomes.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 5.240/2022, de 22/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Laura Magali de Souza Gomes.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 023/2022 - PROCESSO Nº 4322/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Laura Isis dos Santos Tadeu Proença.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 4.322/2022, de 14/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Laura Isis dos Santos Tadeu Proença.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 079/2022 - PROCESSO Nº 4944 /2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Laura Kharinie Saff

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 4.944/2022, de 18/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Laura Kharinie Saff.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 288/2022 - PROCESSO Nº 4813/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Laura Rosane Lima Gomes.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 4.813/2022, de 17/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Laura Rosane Lima Gomes.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 008/2022 - PROCESSO Nº 9098/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Larissa Ellen dos Santos Oliveira.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 9.098/2022, de 29.03/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Larissa Ellen dos Santos Oliveira.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 001/2023 - PROCESSO Nº 947 /2023

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Larissa Paula Costa Motta.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 947/2023, de 09/01/2023.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 22 de janeiro de 2024.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Larissa Paula Costa Motta.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 047/2022 - PROCESSO Nº 5086/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Leticia Maria de Mattos Martinez Costa.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 5.086/2022, de 21/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Leticia Maria de Mattos Martinez Costa.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 332/2022 - PROCESSO Nº 6531/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Lilyan Cristina Campos de Farias Baldueno.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 6.531/2022, de 07/03/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Lilyan Cristina Campos de Farias Baldueno.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 262/2022 - PROCESSO Nº 6463/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Lorena Duarte Santiago.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 6.463/2022, de 07/03/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Lorena Duarte Santiago.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 124/2022 - PROCESSO Nº 5137/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Lourdes Pamela Souza do Nascimento Porte.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 5.137/2022, de 21/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Lourdes Pamela Souza do Nascimento Porte.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 235/2022 - PROCESSO Nº 6.786/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Luiz Fernando Regenold.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 6.786/2022, de 08/03/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Luiz Fernando Regenold.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 395/2022 - PROCESSO Nº 11914/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Luciana Nery de Freitas.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 11.914/2022, de 27/03/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Luciana Nery de Freitas.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 137/2022 - PROCESSO Nº 5079/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Lucimary da Silva Cruz Fialho.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 5.079/2022, de 21/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Lucimary da Silva Cruz Fialho.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 329/2022 - PROCESSO Nº 4439/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Marcia Medina.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 4.439/2022, de 15/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Marcia Medina.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 435/2022 - PROCESSO Nº 22694/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Marcio Toufic Baruki Junior.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 22.694/2022, de 01/08/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Marcio Toufic Baruki Junior.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 036/2022 - PROCESSO Nº 4139/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Maria do Carmo Rodrigues Coelho.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 4.319/2022, de 14/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Maria do Carmo Rodrigues Coelho.

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 054/2022 - PROCESSO Nº 4228/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Maria Inês Nascimento de França.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 4.228/2022, de 14/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Maria Inês Nascimento de França.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 336/2022 - PROCESSO Nº 9632/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Mayra da Paz Wegrzyn.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 9.632/2022, de 01/04/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Mayra da Paz Wegrzyn.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 352/2022 - PROCESSO Nº 12770/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Mayara Correa Pereira Corvalan.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 12.770/2022, de 04/05/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Mayara Correa Pereira Corvalan.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 223/2022 - PROCESSO Nº 6.404/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Marize de Lima Mendes.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 6.404/2022, de 04/03/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Marize de Lima Mendes.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 113/2022 - PROCESSO Nº 6597/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Margareth Correa Paravisini.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 6.597/2022, de 07/03/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Margareth Correa Paravisini.

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 216/2022 - PROCESSO Nº 4.894/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Mercedes Rodrigues.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 4.894/2022, de 18/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Mercedes Rodrigues.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 323/2022 - PROCESSO Nº 9092/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Michelly Nunes de Aquino.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 9.092/2022, de 29/03/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Michelly Nunes de Aquino.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 070/2022 - PROCESSO Nº 4244/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Mylena Angelica Silva de Arruda Vianna.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 4.244/2022, de 14/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Mylena Angelica Silva de Arruda Vianna.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 043/2022 - PROCESSO Nº 5332/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Mônica Botelho Robbin de Lima.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 5.332/2022, de 22/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Mônica Botelho Robbin de Lima.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 007/2022 - PROCESSO Nº 9506/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Nilda dos Santos Cintra.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 9.506/2022, de 31/03/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Nilda dos Santos Cintra.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 143/2022 - PROCESSO Nº 4.818/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Odilaine de Oliveira Arruda Pereira.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 4.818/2022, de 17/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Odilaine de Oliveira Arruda Pereira.

EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 348/2022 - PROCESSO Nº 11414/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Pamella Katiele Santos Rodrigues dos Santos.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 11.414/2022, de 20/04/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Pamella Katielle Santos Rodrigues dos Santos.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 134/2022 - PROCESSO Nº 4952/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Regiane de Castro Castello.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 4.952/2022, de 18/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Regiane de Castro Castello.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 236/2022 - PROCESSO Nº 5259/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Renann Agnelo Santos Tadeu.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 5.259/2022, de 22/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Renann Agnelo Santos Tadeu.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 239/2022 - PROCESSO Nº 5.210/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Renato de Oliveira Barbosa.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 5.210/2022, de 21/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Renato de Oliveira Barbosa.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 025/2022 - PROCESSO Nº 4123/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Rita de Cássia Monteiro Soares.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 4.123/2022, de 11/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Rita de Cássia Monteiro Soares.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 417/2022 - PROCESSO Nº 17771/2022

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Rosangela Rosa de Brito.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 17771/2022 de 20/06/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Rosangela Rosa de Brito.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 441/2022 - PROCESSO Nº 24274/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Rosaly Bezerra dos Santos Gonçalves.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 24.274/2022, de 12/08/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Rosaly Bezerra dos Santos Gonçalves.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 201/2022 - PROCESSO Nº 5.066/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Rosilene Correa de Souza Cruz.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 5.066/2022, de 21/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Rosilene Correa de Souza Cruz.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 030/2022 - PROCESSO Nº 4193/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Rosiane Sobrinha da Costa Garcia.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 4.193/2022, de 14/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Rosiane Sobrinha da Costa Garcia.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 219/2022 - PROCESSO Nº 6.155/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Rosiene Vilalba Rolquis.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 6.155/2022, de 03/03/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Rosiene Vilalba Rolquis.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 451/2022 - PROCESSO Nº 28241/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Rosana Grillo de Souza.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 28.241/2022, de 22/09/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Rosana Grillo de Souza.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 128/2022 - PROCESSO Nº 6370/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Ruth de Queiroz Kukiel.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 6.370/2022, de 04/03/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Ruth de Queiroz Kukiel.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 215/2022 - PROCESSO Nº 6.378/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Sabrina Ferraz Viana da Silva.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 6.378/2022, de 04/03/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Sabrina Ferraz Viana da Silva.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 130/2022 - PROCESSO Nº 6631/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Sara Machado Barreto.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 6.631/2022, de 07/03/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Sara Machado Barreto.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 042/2022 - PROCESSO Nº 5062/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Sarah Dyanne de Souza Ancina.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 5.062/2022, de 21/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Sarah Dyanne de Souza Ancina.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 140/2022 - PROCESSO Nº 6724/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Sandra Maria Gonçalves Monteiro.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 6.724/2022, de 08/03/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Sandra Maria Gonçalves Monteiro.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 136/2022 - PROCESSO Nº 6483/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Sandra Regina de Souza.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 6.483/2022, de 07/03/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Sandra Regina de Souza.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 017/2022 - PROCESSO Nº 3978/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Sebastiana Gomes de Oliveira Duarte.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 3.978/2022, de 10/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Sebastiana Gomes de Oliveira Duarte.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 358/2022 - PROCESSO Nº 15414/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Silvia Cespedes Mota de Barros.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 15.414/2022, de 25/05/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Silvia Cespedes Mota de Barros.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 267/2022 - PROCESSO Nº 6.721/2022

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Silvia Taís Gonçalves Vieira.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 6.721/2022, de 08/03/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Silvia Taís Gonçalves Vieira.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 233/2022 - PROCESSO Nº 5310/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Simone Brum Oliveira da Silva.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 5.310/2022, de 22/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Simone Brum Oliveira da Silva.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 069/2022 - PROCESSO Nº 4068/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Solange de Arruda Ramos.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 4.068/2022, de 11/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Solange de Arruda Ramos.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 376/2022 - PROCESSO Nº 15.701/2022.

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Solange de Arruda Ramos.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 15.701/2022, de 30/05/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Solange de Arruda Ramos.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 237/2022 - PROCESSO Nº 5.188/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Stefano Bruno Barboza.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 5.188/2022, de 21/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Stefano Bruno Barboza.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 147/2022 - PROCESSO Nº 4.969/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Suelen Soares dos Santos Pinheiro.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 4.969/2022, de 18/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Suelen Soares dos Santos Pinheiro

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 280/2022 - PROCESSO Nº 6572/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Suellen Beatriz Ortiz de Arruda.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 6.572/2022, de 07/03/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Suellen Beatriz Ortiz de Arruda.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 444/2022 - PROCESSO Nº 25092/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Sueslen Gonçalves Monteiro.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 25.092/2022, de 22/08/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Sueslen Gonçalves Monteiro.

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 438/2022 - PROCESSO Nº 23108/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Sulenir Bejarano Gomes.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 23.108/2022, de 03/08/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Sulenir Bejarano Gomes.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 232/2022 - PROCESSO Nº 5.324/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Tiago Garcia.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 5.324/2022, de 22/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Tiago Garcia.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 109/2022 - PROCESSO Nº 6372/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Thaiane Souza Prado.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 6.372/2022, de 04/03/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Thaiane Souza Prado.

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 152/2022 - PROCESSO Nº 4966/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Thaiza Pâmela da Silva Lemos.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 4.966/2022, de 18/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Thaiza Pâmela da Silva Lemos.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 165/2022 - PROCESSO Nº 5.322/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Vanilda Deo da Silva.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 5.322/2022, de 22/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Vanilda Deo da Silva.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 107/2022 - PROCESSO Nº 4329/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Vanderleia da Silva Chalega.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 4.329/2022, de 14/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Vanderleia da Silva Chalega.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 221/2022 - PROCESSO Nº 5.398/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Veronica Soares Solis.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 5.398/2022, de 22/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Veronica Soares Solis.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 158/2022 - PROCESSO Nº 6355/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Viviane Gomes Pereira Tavares.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 6.355/2022, de 04/03/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Viviane Gomes Pereira Tavares.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 321/2022 - PROCESSO Nº 7483/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Vitoria Ortigoza Romero da Costa.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 7.483/2022, de 14/03/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Vitoria Ortigoza Romero da Costa.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 338/2022 - PROCESSO Nº 9.240/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Zilma Gomes Graciano.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 9.240/2022, de 30/03/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Zilma Gomes Graciano.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 057/2022 - PROCESSO Nº 5384/2022 PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Wilsane de Oliveira Celesque Guimarães.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 5.384/2022, de 22/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Wilsane de Oliveira Celesque Guimarães.