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EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 178/2024 - PROCESSO Nº 1.984/2024

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Rubenval José de Andrade.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviços, por parte da CONTRATADA em favor do CONTRATANTE, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público no cargo/função de CONDUTOR DE VEÍCULO OFICIAL II-TRATORISTA, na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

24.00 - Secretaria Municipal de Educação;

24.92 - Fundo Municipal de Educação;

12.361.0101.2593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental;

31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes, de comum acordo, elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato de Trabalho por Prazo Determinado é celebrado por força do disposto no artigo 37, IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115, de 26 de dezembro de 2007, e de acordo com as informações contidas nos autos originais nº 5.908/2023, de 29/05/2023.

Data de assinatura: 01 de fevereiro de 2024.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Rubenval José de Andrade.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 176/2024 - PROCESSO Nº 1.138/2024

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Maria Helena da Silva.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviços, por parte da CONTRATADA em favor do CONTRATANTE, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público no cargo/função de AGENTE DE APOIO ESCOLAR I - MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

24.00 - Secretaria Municipal de Educação;

24.92 - Fundo Municipal de Educação;

12.361.0101.2593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental;

31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes, de comum acordo, elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato de Trabalho por Prazo Determinado é celebrado por força do disposto no artigo 37, IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115, de 26 de dezembro de 2007, e de acordo  com as informações contidas nos autos originais nº 31.660/2021, de 06/12/2021.

Data de assinatura: 01 de fevereiro de 2024.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Maria Helena da Silva.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 177/2024 - PROCESSO Nº 1.840/2024

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Vania da Silva Peres Brandão.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviços, por parte da CONTRATADA em favor do CONTRATANTE, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público no cargo/função de AGENTE DE APOIO ESCOLAR I - MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

24.00 - Secretaria Municipal de Educação;

24.92 - Fundo Municipal de Educação;

12.361.0101.2593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental;

31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes, de comum acordo, elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato de Trabalho por Prazo Determinado é celebrado por força do disposto no artigo 37, IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115, de 26 de dezembro de 2007, e de acordo  com as informações contidas nos autos originais nº 31.660/2021, de 06/12/2021.

Data de assinatura: 01 de fevereiro de 2024.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Vania da Silva Peres Brandão.

EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 175/2024 - PROCESSO Nº 1.835/2024

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Jorcylene Aparecida da Silva.

Cláusula Primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviços, por parte da CONTRATADA em favor do CONTRATANTE, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público no cargo/função de AGENTE DE APOIO ESCOLAR I - MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, na Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Cláusula Quarta: As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

24.00 - Secretaria Municipal de Educação;

24.92 - Fundo Municipal de Educação;

12.361.0101.2593 - Gerenciamento do Ensino Fundamental;

31.90.04 - Contratação por Tempo Determinado.

Cláusula Décima Terceira: As partes celebrantes, de comum acordo, elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

Prazo: 12(doze) meses.

Base Legal: O presente Contrato de Trabalho por Prazo Determinado é celebrado por força do disposto no artigo 37, IX, da Constituição Federal, e art. 2º, incisos VI e X da Lei Complementar Municipal nº 115, de 26 de dezembro de 2007, e de acordo  com as informações contidas nos autos originais nº 31.660/2021, de 06/12/2021.

Data de assinatura: 01 de fevereiro de 2024.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Jorcylene Aparecida da Silva.