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Corumbá nº2823 de 01/02/2024

SEGUNDO EXTRATO DE ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO JANEIRO 24 (Apoio Inclusivo)

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 386/2022 - PROCESSO Nº 15.700/2022

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Andréa Karine Victório Martinez de Vasconcellos.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 15.700/2022, de 30/05/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Andréa Karine Victório Martinez de Vasconcellos.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 203/2022 - PROCESSO Nº 6.257/2022

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Adriana Aparecida da Silva Ferreira.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 6.257/2022, de 04/03/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Adriana Aparecida da Silva Ferreira.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 393/2022 - PROCESSO Nº 15.720/2022

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Adriana Aguilera da Conceição.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 15.720/2022, de 30/05/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Adriana Aguilera da Conceição.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 383/2022 - PROCESSO Nº 15.706/2022

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Aparecida Cena.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 15.706/2022, de 30/05/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Aparecida Cena.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 420/2022 - PROCESSO Nº 18.731/2022

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Carla Cristina Salles da Cruz dos Santos.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 18.731/2022, de 28/06/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Carla Cristina Salles da Cruz dos Santos.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 184/2022 - PROCESSO Nº 5.045/2022

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Cristiane Galeano Leite.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 5.045/2022, de 21/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Cristiane Galeano Leite.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 434/2022 - PROCESSO Nº 22.717/2022

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Cleiton da Silva Pereira.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 22.717/2022, de 01/08/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Cleiton da Silva Pereira.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 398/2022 - PROCESSO Nº 16.615/2022

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Dayana Tavares da Silva Carvalho.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 16.615/2022, de 07/06/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Dayana Tavares da Silva Carvalho.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 428/2022 - PROCESSO Nº 19.524/2022

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Edson Carvalho da Silva.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 19.524/2022, de 05/07/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Edson Carvalho da Silva.

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 200/2022 - PROCESSO Nº 4.376/2022

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Gislene Solis Estevo.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 4.376/2022, de 15/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Gislene Solis Estevo.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 422/2022 - PROCESSO Nº 18.687/2022

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Graciana Garcia de Matos.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 18.687/2022, de 27/06/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Graciana Garcia de Matos.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 362/2022 - PROCESSO Nº 15.105/2022

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Ivone dos Santos Romero.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 15.105/2022, de 24/05/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Ivone dos Santos Romero.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 373/2022 - PROCESSO Nº 15.699/2022

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Janaina Cacerez Mendes.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 15.699/2022, de 30/05/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Janaina Cacerez Mendes.

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 399/2022 - PROCESSO Nº 16.491/2022

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Jacqueline Vargas Duarte.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 16.491/2022 de 06/06/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Jacqueline Vargas Duarte.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 430/2022 - PROCESSO Nº 21.309/2022

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Kelly Coffacci.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 21.309/2022, de 20/07/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Kelly Coffacci.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 411/2022 - PROCESSO Nº 17.376/2022

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Lídia Vaneza Romero.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 17.376/2022, de 13/06/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Lídia Vaneza Romero.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 170/2022 - PROCESSO Nº 4.408/2022

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Lindalva Pereira da Costa.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 4.408/2022, de 15/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Lindalva Pereira da Costa.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 195/2022 - PROCESSO Nº 5.215/2022

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Liliane Cáceres de Souza Torres.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 5.215/2022, de 21/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Liliane Cáceres de Souza Torres.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 385/2022 - PROCESSO Nº 15.705/2022

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Luciane Vilalva de Moraes.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 15.705/2022, de 30/05/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Luciane Vilalva de Moraes.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 370/2022 - PROCESSO Nº 15.104/2022

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Luzilene de Deus Pereira.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 15.104/2022, de 24/05/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Luzilene de Deus Pereira.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 406/2022 - PROCESSO Nº 17.330/2022

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Mirian Larangeira Pinto Souza.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 17.330/2022, de 13/06/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Mirian Larangeira Pinto Souza.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 407/2022 - PROCESSO Nº 17.349/2022

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Najla Leite Bahmad.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do  seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 17.349/2022, de 13/06/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Najla Leite Bahmad.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 171/2022 - PROCESSO Nº 6.630/2022

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Naicy Florêncio Rosa Neves.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 6.630/2022, de 07/03/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Naicy Florêncio Rosa Neves.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 427/2022 - PROCESSO Nº 19.541/2022

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Odney Edson de Souza Torres.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 19.541/2022, de 05/07/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Odney Edson de Souza Torres.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 205/2022 - PROCESSO Nº 6.613/2022

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Regina Maura Montiel.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 6.613/2022, de 07/03/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Regina Maura Montiel.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 176/2022 - PROCESSO Nº 6.265/2022

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Rosa Eugênia Castello Branco Lobo.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 6.265/2022, de 04/03/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Rosa Eugênia Castello Branco Lobo.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 425/2022 - PROCESSO Nº 18.688/2022

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Rosana Alves dos Santos.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 18.688/2022, de 27/06/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Rosana Alves dos Santos.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 186/2022 - PROCESSO Nº 4.763/2022

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Rosimere Ferreira da Silva.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 4.763/2022, de 17/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Rosimere Ferreira da Silva.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 388/2022 - PROCESSO Nº 15.702/2022

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Rosiane Valeska Barros Flores.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 15.702/2022, de 30/05/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Rosiane Valeska Barros Flores.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 172/2022 - PROCESSO Nº 4.400/2022

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Roselene Aparecida da Silva Pedraça Arruda.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 4.400/2022, de 15/02/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Roselene Aparecida da Silva Pedraça Arruda.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 405/2022 - PROCESSO Nº 17.378/2022

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Rosangela Rosa de Brito.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 17.378/2022, de 16/03/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Rosangela Rosa de Brito.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 433/2022 - PROCESSO Nº 22.743/2022

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Rutinéia Nunes de Melo Añez.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 22.743/2022, de 01/08/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Rutinéia Nunes de Melo Añez.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 409/2022 - PROCESSO Nº 17.370/2022

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Silvia Izabel Marques da Silva.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 17.370/2022, de 13/06/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Silvia Izabel Marques da Silva.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 454/2022 - PROCESSO Nº 28.589/2022

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Suzana da Silva Meira.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 28.589/2022, de 26/09/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Suzana da Silva Meira.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 387/2022 - PROCESSO Nº 15.704/2022

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Susan Alissa de Lima Silva.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 15.704/2022, de 30/05/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Susan Alissa de Lima Silva.    

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 432/2022 - PROCESSO Nº 22.749/2022

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Thais Aparecida Mello da Silva.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 22.749/2022, de 01/08/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Thais Aparecida Mello da Silva.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 371/2022 - PROCESSO Nº 14.933/2022

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Thiago Gimenez Farias.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 14.933/2022, de 23/05/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Thiago Gimenez Farias.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 426/2022 - PROCESSO Nº 18.686/2022

PARTES: Secretaria Municipal de Educação e Viviany De Lamare da Silva.

Cláusula Primeira: O objeto do presente aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento, a contar do seu vencimento, até 31/12/2024, ou até que tal vaga seja preenchida por candidato capacitado e aprovado em concurso para tanto, em virtude das justificativas apresentadas no bojo dos autos n° 18.686/2022, de 27/06/2022.

Cláusula Segunda: O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, que “Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República, e dá outras providências”, e suas alterações pela Lei complementar nº 228, de 26 de junho de 2018.

Cláusula Terceira: As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data de assinatura: 31 de dezembro de 2023.

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação e Viviany De Lamare da Silva.