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EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO/INEXIGIBILIDADE - TERMO DE FOMENTO - PROCESSO ADMININSTRATIVO Nº 2814/2024

O Município de Corumbá, por intermédio da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, torna pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 32, parágrafo 1º da Lei nº 13.019/2014, visando firmar parceria com a Liga Independente das Escolas de Samba de Corumbá - LIESCO, nos termos a seguir, podendo interessado apresentar impugnação no prazo legal de 05 dias úteis contados a partir da publicação.

Processo: 2814/2024

Interessada: Liga Independente das Escolas de Samba de Corumbá - LIESCO. CNPJ/MF nº 05.415.574/0001-44, com sede na Praça da República, nº 119, Centro, Corumbá-MS.

Objeto: Concessão de recursos financeiros à Liga Independente das Escolas de Samba de Corumbá - LIESCO, com o propósito de viabilizar a execução de serviços especializados de supervisão e coordenação dos desfiles das Escolas de Samba de Corumbá.

Valor: R$ 7.644,20 (sete mil seiscentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos).

Modalidade: Termo de Fomento

Exercício: 2024

Justificativa da Inexigibilidade: A entidade da sociedade civil em questão possui uma extensa trajetória de colaboração com o poder público municipal, ao longo de vários anos. O Termo de Fomento proposto visa possibilitar o suporte financeiro indispensável para a realização do Carnaval, abrangendo a execução de serviços especializados de fiscalização e coordenação dos desfiles das escolas. Este evento anual não apenas atrai visitantes, mas também demanda uma mobilização significativa de recursos humanos e financeiros para o Município de Corumbá. Considerando a expertise acumulada pela organização e a intrincada logística associada ao evento, a inexigibilidade se apresenta como a opção mais apropriada para garantir o apoio necessário. Esta escolha se fundamenta na singularidade e importância do projeto para a comunidade local, sendo uma medida estratégica diante da notória competência da entidade e da complexidade inerente ao Carnaval.Parte superior do formulário

Amparo Legal: Artigo 31 e 32 da Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 1.764/2017.

Data: 30 de janeiro de 2024.

Assina: Sr. Joilson Silva da Cruz - Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.