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RESOLUÇÃO SEGEPLAN N° 037/2024.

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NA FICHA FUNCIONAL DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 342, de 01 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 101 da Lei Complementar nº 42, de 8 de dezembro de 2000,

RESOLVE:

Cancelar averbação na ficha funcional da servidora LEONICE SOARES DE LIMA, matrícula 5252-1, Especialista de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de seu tempo de contribuição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, dos períodos de 01/09/1975 a 31/08/1978, de 01/11/1981 a 31/05/1986 e de 01/02/1987 a 01/07/1990, que correspondem a 11 (onze) anos, 00 (zero) mês e 01 (um) dia, cuja Resolução SEGESP n° 295/2014 foi publicada no Diário Oficial de Corumbá - DIOCORUMBA, sob a Edição n° 601, em 11/12/2014, e em conformidade com a certidão expedida por aquele órgão em 17/12/2012, anexada ao processo nº 53852/2014 de 04/12/2014.

Corumbá, MS, 23 de janeiro de 2024.

ÁLVARO BERNARDO DE LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” Nº 342 DE 01/11/2023.