RESOLUÇÃO Nº 03 de 25 de janeiro de 2024.
Designa Gestores e Fiscais de Contratos para atuarem no processo de gestão e fiscalização dos contratos administrativos ou instrumentos substitutivos disciplinados pela Lei nº 14.133/2021.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas e;
CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de gestão e fiscalização de contratos que determinam que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como FISCAIS/GESTORES das contratações administrativas:
NOME |
MATRÍCULA |
Egina Petronilia de Chanchine Ojeda Salles |
12862 |
Godofredo Ramão Yarzon |
12862 |
Roana Victória Aguirre da Cunha Valdonado |
12470 |
Rosania Ibanez Metran de Miranda |
7497 |
Samuel Paiva de Figueredo Junior |
6295 |
Art. 2º. Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas funções em cada contrato ou instrumento substitutivo para os quais forem indicados.
Art. 3º. Após assinado o Termo de Ciência,o fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação especifica,deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária,informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar.
Art. 4º. Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado para assinar Termo de Ciência como fiscal/gestor substituto, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá-MS, 25 de janeiro de 2024.
Cassio Augusto da Costa Marques
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável
Portaria “P” n° 08 de 01/01/2021