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RESOLUÇÃO Nº 03 de 25 de janeiro de 2024.

Designa Gestores e Fiscais de Contratos para atuarem no processo de gestão e fiscalização dos contratos administrativos ou instrumentos substitutivos disciplinados pela Lei nº 14.133/2021.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas e;

CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de gestão e fiscalização de contratos que determinam que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Pública;

CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como FISCAIS/GESTORES das contratações administrativas:

NOME

MATRÍCULA

Egina Petronilia de Chanchine Ojeda Salles

12862

Godofredo Ramão Yarzon

12862

Roana Victória Aguirre da Cunha Valdonado

12470

Rosania Ibanez Metran de Miranda

7497

Samuel Paiva de Figueredo Junior

6295

Art. 2º. Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas funções em cada contrato ou instrumento substitutivo para os quais forem indicados.

Art. 3º. Após assinado o Termo de Ciência,o fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação especifica,deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária,informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar.

Art. 4º. Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado para assinar Termo de Ciência como fiscal/gestor substituto, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 25 de janeiro de 2024.

Cassio Augusto da Costa Marques

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável

Portaria “P” n° 08 de 01/01/2021