RESOLUÇÃO N.° 01/2024 - FUNDTUR/PANTANAL
Designa Gestores e Fiscais de Contratos para atuarem no processo de gestão e fiscalização dos contratos administrativos ou instrumentos substitutivos disciplinados pela Lei n.° 14.133/2021.
A FUNDAÇÃO DE TURISMO DO PANTANAL - MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, usando das atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO as exigências legais para o processo de gestão e fiscalização de contratos que determinam que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO as boas práticas pertinentes ao processo de gestão e fiscalização contratual,
RESOLVE:
Art. 1° Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como FISCAIS/GESTORES das contratações administrativas:
MATRÍCULA |
NOME |
CPF |
8696 |
ENILDO JORGE BEZERRA JUNIOR |
029.XXX.XXX-21 |
8947 |
ERICK NOGUEIRA DE MORAES |
030.XXX.XXX-36 |
13509 / 2328 |
JEFERSON ROGERIO CORTEZ |
043.XXX.XXX-80 |
10467 |
KATIUSCA ELIANA GARCIA MARQUEZ |
558.XXX.XXX-34 |
Art. 2° Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas funções em cada contrato ou instrumento substitutivo para os quais forem indicados.
Art. 3° Após assinado o Termo de Ciência, o fiscal ou gestor que se encontrar temporariamente impedido de exercer suas funções na contratação específica, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o agente substituto atuará em seu lugar.
Art. 4° Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado para assinar Termo de Ciência como fiscal/gestor substituto, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá/MS, 23 de janeiro de 2024.
Elisângela Sienna da Costa Oliva
Diretora-Presidente da Fundação de Turismo do Pantanal