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LEI Nº 2.925, DE 22 DE JANEIRO DE 2024.

Altera dispositivo da Lei nº. 2.920, 22 de dezembro de 2023.

O PREFEITO DE CORUMBÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  O art. 18, da Lei Municipal n.º 2.920, de 22 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 18 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos, inclusive financeiros, a contar de Março do ano de 2024.

(NR)

Art. 2º. Esta lei entra em vigor com sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ