LEI Nº 2.925, DE 22 DE JANEIRO DE 2024.
Altera dispositivo da Lei nº. 2.920, 22 de dezembro de 2023.
O PREFEITO DE CORUMBÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 18, da Lei Municipal n.º 2.920, de 22 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos, inclusive financeiros, a contar de Março do ano de 2024.
(NR)
Art. 2º. Esta lei entra em vigor com sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO DE CORUMBÁ