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DECRETO Nº 3.106, DE 19 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2024, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos Art. 8º e 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 42 da Lei nº 2.882 de 28 de junho de 2023.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecido, como programação financeira, o cronograma de execução mensal da receita e da despesa para o exercício financeiro de 2024, de acordo com os valores constantes da Lei Orçamentária Anual nº. 2.921 de 22 de dezembro de 2023, conforme especificam os anexos a este Decreto, quais sejam:

I - Metas Mensais de Arrecadação

II - Metas Mensais da Execução da Despesa

Art. 2º O presente cronograma de desembolso será avaliado ao final de cada bimestre, para sua adequação em conformidade com o comportamento da receita geral do município.

Art. 3º A presente programação e o cronograma de desembolso poderão ser alterados no curso da execução orçamentária do exercício de 2024, considerando o comportamento efetivo da receita arrecada após cada bimestre.

Art. 4º A execução de despesa à conta de recursos vinculados deve ocorrer estritamente em conformidade com as dotações aprovadas, respeitando o limite da efetiva arrecadação das receitas correspondentes.

Art. 5º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias, conforme estabelece o § 2º do art. 9º da Lei nº 101/2000.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento quando autorizado pela autoridade competente adotará as providências necessárias ao bloqueio provisório das dotações orçamentárias constantes na Lei Orçamentária, cujas ações dependam de procedimentos complementares que viabilizem a sua execução orçamentária e financeira.

Art. 7º Fica vedado aos órgãos, aos fundos e às entidades do Poder Executivo Municipal constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, de acordo com o disposto no art. 167, caput, inciso II, da Constituição Federal, e no art. 73 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com os limites estabelecidos.

Art. 8º Os órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal - da Administração Direta e Indireta - adotarão as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 9º Cabe à Controladoria Geral e aos órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2024.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá