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Corumbá nº2813 de 18/01/2024

Chamada Pública 01 de 2024 - PAA FEDERAL - PARA PUBLICAÇÃO

RESOLUÇÃO N.° 01, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.


CHAMADA PÚBLICA PARA CONVOCAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE CORUMBÁ/MS CADASTRADOS NO PRONAF À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS AO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - PAA - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, DO GOVERNO FEDERAL DO BRASIL. 

Chamada Pública n.º 01/2024 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos, Modalidade Compra da Agricultura Familiar com Doação Simultânea, com dispensa de licitação, para doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme disposto pelo art. 20 da Lei nº 12.512/2011 e pelo Termo de Adesão nº 648/2022, Plano Operacional nº 04348-2023-5003207, recurso pactuado pelo Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, instituido pelo Governo Federal, pela Portaria n° 152, de 11 de Dezembro de 2023, Diário Oficial da União.

O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 03.330.461/0001-10, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros, nº 01, bairro Dom Bosco, Corumbá/MS, neste ato representado pelo Prefeito Marcelo Aguilar Iunes, brasileiro, casado, portador do RG nº 24770734 e inscrito no CPF nº 497.268.541-72  no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 20 da Lei nº 12.512/2011 e pelo Termo de Adesão nº 648/2022, Plano Operacional nº 04348-2023-5003207, vem, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável, representado pelo Secretário Cássio Augusto da Costa Marques, brasileiro, casado, portador do RG nº 256949 SSP/MS e inscrito no CPF nº 776.493.897-15, tel. nº 9.9987-4565, e-mail: mailto:cassio.marques@corumba.ms.gov.br, realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos, de agricultores e empreendedores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF.

1. Objeto

O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares, para doação a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, atendidas pelo Programa de Aquisição de Alimentos - modalidade Compra com Doação Simultânea, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo.

RELAÇÃO DE PRODUTOS

ABÓBORA

ACEROLA

ALFACE

ALMEIRÃO

BANANA MAÇÃ

BANANA NANICA

BANANA PRATA

BATATA DOCE

BERINJELA

BETERRABA

CEBOLINHA

CENOURA

CHUCHU

COENTRO

COUVE FOLHA

DOCE DE ABÓBORA

DOCE DE FRUTAS - DEMAIS FRUTAS

DOCE DE LEITE

ESPINAFRE

GOIABA

JILÓ

LARANJA PERA

LIMÃO ROSA

LIMÃO TAITI

MAMÃO FORMOSA

MANDIOCA

MANGA

MARACUJÁ

MAXIXE

MELANCIA

MELÃO

MILHO

PÃO DE TRIGO

PEPINO

PIMENTÃO VERDE

POLPA DE FRUTAS CONGELADA - CAJU

POLPA DE FRUTAS CONGELADA - MARACUJÁ

POLPA DE FRUTAS CONGELADA - DEMAIS FRUTAS

QUEIJO MINAS FRESCAL

QUIABO

RABANETE

REPOLHO VERDE

RÚCULA

SALSA

TANGERINA

TOMATE CEREJA

TOMATE SALADA

* OBSERVAÇÃO: Visando a variedade de aquisição de produtos, serão limitados a entrega por beneficiário produtor dos seguintes produtos:

PRODUTOS

QUANTIDADE MÁXIMA

ABÓBORA

250 KG

ALFACE

25 KG

CEBOLINHA

20 KG

COENTRO

10 KG

COUVE FOLHA

50 KG

LIMÃO ROSA

20 KG

RÚCULA

30 KG

SALSA

20 KG

Todos os produtos deverão estar em perfeito estado para consumo, maduro, sem defeitos graves como podridão, amassado, murcho, deformado, descolorado, queimado de sol, com manchas, rachaduras, injúrias por pragas ou doenças.

Os produtos deverão ser entregues organizados em embalagens plásticas, impermeáveis, transparentes e resistentes devidamente identificadas, não podendo haver produtos que não estejam adequados ao consumo humano, sob pena de devolução de todos os produtos entregues naquele lote.

2. Município participante da Chamada Pública:

2.1. Corumbá/MS.

3. Agricultores Familiares Elegíveis

3.1. Serão aceitas propostas de agricultores familiares individuais, os quais serão intitulados de beneficiários fornecedores, enquadrados na Lei nº 11.326 de 24 de julho de 2006 e  de agricultores familiares enquadrados no PRONAF que detenham a Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) ou o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), devidamente regular.

3.2. Na ausência de Declaração de Aptidão ao Pronaf -DAP válida ou do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar-CAF ativo, no caso de beneficiários fornecedores identificados como povos e comunidades tradicionais, conforme definido no Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, será aceita, alternativamente, a apresentação do Número de Identificação Social- NIS - do CadÚnico.

3.3. Em caso de insuficiência dos recursos financeiros disponíveis para aquisição de alimentos de todos os agricultores familiares proponentes, serão utilizados os critérios de priorização especificados no ítem 7° deste Edital.

4. Prazo para Apresentação de Propostas e Documentação

4.1. Os agricultores individuais deverão apresentar a proposta (Anexo 1) e a documentação, ítem 6° deste Edital, para habilitação do 22 de janeiro de 2024 até o dia 09 de fevereiro de 2024, das 07h30 às 13h, na sede da Secretaria Executiva de Agricultura Familiar de Corumbá, situada na Rua Silva Jardim, 398 - Universitário, Corumbá - MS, 79304-050.

5. Período de Vigência

5.1. Prazo de 06 (seis) meses a partir da assinatura do termo de compromisso.

6. Documentos de Habilitação a serem apresentados pelos agricultores familiares candidatos

6.1. A comercialização no presente edital somente poderá ser feita na forma de Fornecedores individuais.

6.2. Os documentos de habilitação para o agricultor familiar individual deverão ser entregues em um único envelope, que deverá conter os documentos abaixo especificados,  sob pena de inabilitação na falta ou inadequação de qualquer um deles.

a) Cópia do RG e CPF ou CNH;

b) Extrato da DAP  (Declaração de Aptidão ao PRONAF) ou CAF Cadastro Nacional da Agricultura Familiar);

c) Proposta de Fornecimento de Alimentos para o Agricultor Individual, conforme modelo do Anexo I deste Edital;

d) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada na proposta de venda, conforme Anexo II deste Edital.

6.3. Para produto manipulado/processado da agricultura familiar, deverá ser Apresentado o documento higiênico-sanitário do local onde o produto é processado/manipulado. Para os produtos de origem animal, anexar o SIM, SIE  ou SIF. Para os produtos de  origem vegetal, anexar o Alvará da Vigilância Sanitária. Tais documentos deverão constar no envelope juntamente com a Proposta de Fornecimento de Alimentos e demais documentos de habilitação.

6.5. Para os produtos refrigerados, as entregas deverão ocorrer  em veículo fechado isotérmico e/ou refrigerado, devidamente compatível com as características do alimento a ser transportado, sendo obrigatório o Certificado de Vistoria do Veículo. Tal documento deverá constar no envelope juntamente com a Proposta de Fornecimento de Alimentos e demais documentos de habilitação.

7. Critérios de Priorização dos Agricultores Familiares

7.1. Serão utilizados os seguintes critérios de priorização para elaboração da lista classificatória dos agricultores familiares aptos a fornecerem produtos ao PAA:

Item

Critério

Indicador

Pontos

1

Gênero

Proposta de Fornecimento apresentada por Agricultora Familiar

10

2

Grupos Especiais - quilombolas, indígenas, agroextrativistas, pescadores artesanais e demais povos e comunidades tradicionais e os atingidos por barragens.

Agricultor (a) familiar pertence a Grupo Especial

9

3

Assentados (as) da reforma Agrária

Agricultor (a) familiar assentado (a) INCRA, Crédito Fundiário e Assentamentos Estaduais.

8

4

Grupo “B” do PRONAF ou

inserido no CadÚnico

Agricultor (a) familiar pertencente ao grupo “B” do PRONAF ou inseridos no CadÚnico

7

5

Cooperação

Agricultor (a) familiar pertencente à cooperativa ou associação

6

6

Produção Orgânica

Oferta de produto orgânico certificado, que conste na Proposta de Fornecimento de Alimentos.

5

7

Continuidade no PAA

Agricultor (a) familiar que participou ou participa do PAA Estadual (Termo de Adesão)

4

8

Agricultor (a) familiar que não se encaixe em nenhum critério.

Agricultor (a) familiar não inserido em nenhum critério.

1

7.2. Os agricultores familiares selecionados serão aqueles que tiverem maior pontuação, os quais poderão ser inseridos no projeto de Aquisição e Distribuição de Alimentos original ou na lista do Cadastro de Reserva do Programa de Aquisição de Alimentos.

8. Local e periodicidade de entrega dos produtos

8.1. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Secretaria Executiva de Agricultura Familiar de Corumbá, situada na Rua Silva Jardim, 398, Universitário, Corumbá/MS, 79304-050, nos dias e horários pré agendados e mediante solicitação de fornecimento emitida pela Coordenação Municipal do Programa de Aquisição de Alimentos (SEAF).

8.2. O recebimento do Termo de Recebimento e Aceitabilidade dos produtos, será realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Corumbá/MS e pelas Entidades Filantrópicas contempladas pelo Programa de Aquisição de Alimentos.

8.3. As entregas dos produtos só ocorrerão após a assinatura do termo de compromisso.

8.4. A coordenação municipal do Programa de Aquisição de Alimentos reserva-se o direito de realizar alterações nos cronogramas de entrega ou nas quantidades destinadas por local, assim como, poderá limitar a entrega de determinado produto dos beneficiários fornecedores, a fim de atender com equidade a demanda das entidades cadastradas, desde que o total não ultrapasse a dotação orçamentária e o valor limite individual estabelecido pela coordenador.

8.5. O produto somente será considerado entregue definitivamente após a verificação de todos os parâmetros necessários para o seu aceite, tais como: qualidade, quantidade, autenticidade e outros que se fizerem necessários.

8.6. A análise ficará a cargo de profissional da área de nutrição, que emitirá seu parecer em laudo devidamente assinado e identificado, aprovando ou desaprovando o produto.

9. Responsabilidade dos Fornecedores

9.1. Os proponentes declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.

9.2. O fornecedor se compromete a fornecer gêneros alimentícios conforme disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pelas nutricionistas.

9.3. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta chamada pública até data de encerramento do termo de compromisso, conforme cronograma de entrega dos gêneros alimentícios.

9.4. No ato da entrega dos gêneros alimentícios os produtos serão analisados se estão em boa qualidade e de acordo com as especificações descritas e características técnicas constantes no Projeto Básico.

9.5. Caso os produtos não estejam em perfeitas condições de consumo, segundo avaliação do responsável pelo recebimento, estes serão devolvidos no ato da entrega e o fornecedor deverá, imediatamente, após a comunicação por escrito da rejeição, substituí-los no prazo de 5 (cinco) dias corridos.

10. Pagamento

10.1. Os pagamentos serão realizados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome diretamente aos beneficiários fornecedores por meio de crédito em cartão bancário gerado pelo Programa de Aquisição de Alimentos e disponibilizado na agência indicada pela Unidade Executora no ato da vinculação dos beneficiários fornecedores.

10.2. Os pagamentos aos fornecedores serão realizados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, tendo por base as informações inseridas no Sistema de Informação do Programa de Aquisição de Alimentos (SISPAA).

10.3. A dotação orçamentária disponível é no valor de R$ 461.564,70 (quatrocentos e sessenta e um, quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos).

11. Disposições Gerais

11.1. Informações sobre esta Chamada Pública poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira na Secretaria Executiva de Agricultura Familiar de Corumbá, situada na Rua Silva Jardim, 398 - Universitário, Corumbá - MS, 79304-050.

11.2 O limite individual de venda do Agricultor Familiar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por DAP/ CAF, por ano civil;

11.3. A definição dos produtos, volumes e preços dos alimentos adquiridos dos agricultores familiares serão pactuados no Projeto de Execução a ser elaborado pela Secretaria Executiva de Agricultura Familiar, quando da conclusão do processo de seleção.

11.4. Todos os agricultores familiares individuais,  que apresentarem propostas a este Edital, com a documentação requerida em anexo, poderão fornecer produtos ao Programa de Aquisição de Alimentos, respeitada a ordem de prioridade indicada nos critérios de priorização dos agricultores.

11.5. É parte integrante desta Chamada Pública:

Anexo I - Projeto de Venda

Anexo II - Declaração de Produção Própria

Anexo III - Tabela de Preços da CONAB.

11.6. A apresentação da Proposta de Fornecimento de Alimentos para a contratação pretendida implica concordância do proponente em fornecer os produtos pelo preço de referência constada na Tabela de Preços da CONAB e pressupõe o pleno conhecimento de todas as exigências contidas neste edital de chamada Pública, com aceitação integral e irretratável aos termos e condições deste Edital e seus anexos.

Corumbá/MS, 18 de janeiro de 2024.

CÁSSIO AUGUSTO DA COSTA MARQUES

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável

Portaria “P” nº 08 de 01/01/2021