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LEI Nº 2.918, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá Outras Providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2024 nos termos do Inciso II do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, tendo como fonte os recursos previstos no Art. 43 da mesma Lei.

Paragrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo consiste na criação de novos elementos de despesas que não foram previstos nos programas aprovados na Lei Orçamentaria Anual de 2024.

Art. 2º Os créditos abertos através desta Lei, mediante Decreto do Poder Executivo limitar-se-ão a 15% (quinze por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual de 2023.

Art. 3º Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentaria - LDO, Plano Plurianual - PPA e a Lei Orçamentaria Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ