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EDITAL

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CADASTRO DE FORMAÇÃO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA DA CONCORRÊNCIA N.º 05/2018

1. PREÂMBULO

1.1. O MUNICIPIO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, torna público que estão abertas as inscrições de profissionais para formação da Subcomissão Técnica prevista na Lei Federal Nº. 12.232/2010.

2. OBJETO:

2.1. Inscrição de profissionais com a finalidade de constituir Subcomissão Técnica, integrada por, no mínimo, 03 (três) membros formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem, comprovadamente, em uma dessas áreas, para nos termos do § 1º, do art. 10, da Lei n.º 12.232/2010 atuar na análise e julgamento das Propostas Técnicas apresentadas por Agências de Propaganda, em licitação, modalidade Concorrência n.º 05/2018,  do tipo “Técnica e Preço” - Processo Administrativo Nº 3101/2018, instaurada pelo Município de Corumbá, para  contratação dos serviços de publicidade e propaganda. Sendo que, pelo menos 1/3 (um terço) deles não poderão manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura Municipal.

2.2. A relação dos profissionais inscritos, bem como a data, horário e local da sessão pública para sorteio dos membros que comporão a Subcomissão Técnica será publicada, na Imprensa Oficial do Município, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização.

3. PRAZO PARA INSCRIÇÃO: O prazo para realização das inscrições iniciar-se-á na data de publicação na Imprensa Oficial deste Edital de Chamamento para Cadastro de formação de “Subcomissão Técnica”, estendendo-se até às 13:30 horas  do dia 24 de maio 2018.

3.1. ENDEREÇO: Protocolo Central / Paço Municipal / Prefeitura de Corumbá.

Rua Gabriel Vandoni de Barros, 1, bairro Dom Bosco - CEP 79333-141, Corumbá-MS - Aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação/Assessoria de Comunicação Institucional.

3.2. HORÁRIO:  De Segunda a Sexta Feira, no horário das 07:30 às 13:30 horas.

3.2.1. 1.8.3 - Os horários mencionados neste Edital de Chamamento Público referem-se ao

horário oficial de Mato Grosso do Sul.

3.3. A inscrição feita pelo interessado significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste Edital e total sujeição à legislação pertinente.

4. DA FINALIDADE DA SUBCOMISSÃO

4.1. As propostas técnicas apresentadas nas licitações para contratação de agência de propaganda para prestação de serviços de publicidade e propaganda  devem nos termos  da Lei 12.232/10 ser avaliadas e julgadas por subcomissão composta por, no mínimo, 03 (três) membros formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, sorteados entre os previamente inscritos, sendo que 1/3 (um terço) deles não poderão manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o Município de Corumbá-MS.

5. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

5.1 - Para efetivar a inscrição, os interessados deverão comparecer, pessoalmente, até o dia 28 de maio 2018, no prazo, horário e local, definidos neste Edital, munidos dos seguintes documentos:

I. Cédula de Identidade ou documento equivalente com foto;

II. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF

III. Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação na área de comunicação, publicidade ou marketing, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação ou comprovação através de vínculo empregatício de que possui a experiência em uma dessas áreas;

IV. Ficha de inscrição, contendo declaração de que mantém ou não mantém vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura Municipal de Corumbá-MS (ANEXO I).

V. Documento comprobatório do vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o

Município, quando for o caso.

5.1.1. Com exceção do documento constante no inciso IV, do subitem “5.1.” supra, o qual deverá ser apresentado no original, os demais documentos deverão ser apresentados em cópia autenticada ou apresentados em original e cópia para conferência.

5.1.2. Serão indeferidas as inscrições que não atenderem às exigências constantes deste Edital

5.2. A Prefeitura de Corumbá  fornecerá protocolo de inscrição e de entrega dos documentos definidos no subitem 5.1 deste Edital.

6. DA IMPUGNAÇÃO DOS INSCRITOS

6.1. Qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação, mediante fundamentos jurídicos plausíveis, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio.

6.2. Admitida à impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.

6.3. A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto no artigo 10 da Lei Federal n.º 12.232/10.

6.4. Somente será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada.

6.5. A impugnação não poderá ser feita por intermédio de fax, e-mail ou correio, devendo a mesma ser dirigida à Comissão Permanente de Licitação/ Assessoria de Comunicação Institucional, protocolado no Protocolo Central da Prefeitura de Corumbá, localizada na  Rua Gabriel Vandoni de Barros, 1, bairro Dom Bosco - CEP 79333-141, Corumbá-MS

6.6. A Autoridade Competente julgará o recurso, eventualmente protocolado pelo impugnado, acolhendo ou não em decisão fundamentada

7. PROCEDIMENTO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA

7.1. A sessão pública para o sorteio dos nomes que irão compor a Subcomissão Técnica será realizada após a decisão motivada de eventual impugnação, em data previamente divulgada no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura, observando o prazo de 10 (dez) dias estabelecido no artigo 10, § 4º, da Lei Federal n.º 12.232/10. A fiscalização do sorteio poderá ser feita por qualquer interessado.

7.2 - Para a realização da sessão do sorteio que escolherá os membros da subcomissão técnica, na relação de inscritos deverá conter, no mínimo, o triplo do número de integrantes,  observada as disposições do  artigo 10, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº. 12.232/2010. A composição (sorteio) poderá adequar-se, ainda, ao prescrito no § 3º do artigo 10 da Lei Federal n.º 12.232/2010, de acordo com a licitação instaurada.

7.3 - O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas da subcomissão técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros definidos no artigo 10, § 1º, da Lei Federal nº. 12.232/2010, sendo, no mínimo, dois membros que mantenham vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o Município de Corumbá, e um membro que não mantenha vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com Município de Corumbá, ou, ainda, superior e proporcional, para atender ao previsto nos §§ 2º e 3º da mesma Lei, ou suplência, nos casos de impedimento do titular.

7.4 - O sorteio ocorrerá na Sala de Licitação, localizada na Prefeitura Municipal de Corumbá - PMC, à Rua Gabriel Vandoni de Barros, nº 01, Bairro Dom Bosco, CEP 79.333.140 Corumbá-MS,

7.2.1. Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura da sessão na data marcada, a mesma será transferida para uma data posterior, mediante comunicação da Secretaria Municipal de Administração aos inscritos;

7.3. A Administração poderá sortear quantidade superior ao limite mínimo exigido para a composição da subcomissão técnica referida, visando possibilitar um cadastro reserva, sequenciado pela ordem sorteada, que terá a finalidade de substituição dos membros titulares, nos casos de impedimento, a ser convocada eventualmente pelo Município, se necessário.

7.4. O resultado do sorteio será publicado na Imprensa Oficia do Município.

7.5.  Os membros da Subcomissão Técnica não serão remunerados.

7.6. A Administração emitirá, para todos os componentes  da Subcomissão Técnica, Declaração de Participação, relacionando a sua atuação no referido certame, bem como se disponibilizará a apresentar formalmente a solicitação de liberação de servidor público ou funcionário de empresa privada, visando possibilitar as devidas justificativas de sua ausência laboral.

8. DA VIGÊNCIA:

8.1. A vigência da composição da subcomissão técnica objeto deste Edital se encerrará com a conclusão da Concorrência Pública Nº 05/2018 prevista no Processo Administrativo n.º 3101/2018, não ensejando, no entanto, a prescrição da lista de inscritos, que poderá ser utilizada pela Administração para realização de outros sorteios que se façam necessários para composição de subcomissões para certames afins.

9. DOS ESCLARECIMENTOS

9.1. Informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones (0XX67) - Fone: 3234-3433/3435, ou pelo e-mail: licitacoescorumba@bol.com.br  ou diretamente junto a Comissão Permanente de Licitação/Assessoria de Comunicação Institucional.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Toda a documentação dos interessados fará parte dos autos e não será devolvida, ainda que se trate de originais.

10.2. Os inscritos são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, sob pena  das sanções previstas no artigo 12 da mesma Lei Federal e/ou demais cominações legais cabíveis.

10.3. É facultada à Administração a promoção de diligência, destinada a esclarecer/complementar a inscrição ou elucidar impugnações.

10.4. Os inscritos deverão observar os mais altos padrões éticos durante o chamamento, sessões procedimentos licitatórios, estando sujeitos às sanções previstas no ordenamento pátrio.

10.5. Todas as condições deste edital serão processadas em conformidade com a Lei Federal n.º 12.232/10, aplicando-se subsidiariamente as Leis Federais n.º 4.680/1965 e 8.666/1993.

10.6. Dos atos praticados e das sessões públicas realizadas, a Administração procederá ao efetivo registro, preferencialmente em Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os autos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estarão disponíveis para consulta no sitio oficial do Município, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.

10.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação em conjunto com a Assessoria de Comunicação Institucional.

Corumbá-MS,

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA PARTICIPAÇÃO NO SORTEIO DE FORMAÇÃO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA DA CONCORRÊNCIA N.º

Nome Completo:

RG:

CPF:

Nacionalidade

Estado Civil:

Formação Profissional:

Endereço:

Local de Trabalho:

Telefone:

E-mail:

Área de Atuação:

(  ) Comunicação                                        (  ) Marketing                                            (  ) Publicidade

Solicito minha inscrição para participar do sorteio para integrar a Subcomissão Técnica, nos termos do artigo 10 da Lei Federal n.º 12.232/10, a qual será responsável pela análise e julgamento das Propostas Técnicas que serão apresentadas na licitação - Concorrência n.º ___/2018,  do tipo “Técnica e Preço”, tendo por objeto a contratação de 02 (duas) Agências de Publicidade e Propaganda para a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integralmente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, objetivando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS.

Declaro, para os devidos fins e para efetivo atendimento do que dispõem o § 1° e o § 9°, da Lei Federal n.º 12.232/10, que:

(  ) Mantenho vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura Municipal de Corumbá-MS.

(  ) Não mantenho vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura Municipal de Corumbá-MS.

Declaro, ainda, que estou ciente da íntegra do Chamamento Público para Cadastro de Subcomissão, e, para atendimento, anexo os documentos exigidos no subitem “4.1.” do respectivo edital.

Local/Data:

Assinatura:

OBS.: Em caso de vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura Municipal de Dourados-MS, deverá ser anexada cópia do documento comprobatório do referido vínculo.

ANEXO II

CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO

O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, através da Secretaria Municipal de Governo CERTIFICA a participação do profissional abaixo qualificado como membro da Subcomissão Técnica para julgamento das propostas técnicas apresentadas pelas Licitantes no certame licitatório,  na Concorrência Pública n.º ____/2018, Processo Administrativo  nº 3101/2018, objetivado na contratação de agências de propaganda para prestação de serviços de publicidade, nos termos da Lei Federal nº. 12.232/2010, em atendimento ao edital de  Chamamento Público nº ____/2018, publicada no Diário Oficial do Município nº ______, de _____/_____/_______, com reconhecida e indispensável ATUAÇÃO TÉCNICA HONROSA E  RELEVANTE para a Administração Pública.

Nome do Profissional:

Formação:

CPF:

Registro Profissional:

Carga Horária:

Corumbá-MS, __ de _________________ de 2018.

Secretaria Municipal de Governo