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RESOLUÇÃO N° 411, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023

Adequação da jornada de trabalho dos servidores públicos lotados no Órgão Central da Secretaria Municipal de Educação ao expediente utilkado pelas demais Secretarias que compõem o Executivo Municipal.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ -MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 139, da Lei complementar n° 042/2000 e art. 71, II da Lei Complementar n° 219/2017.

RESOLVE:

Art. 1° Adequar a jornada de trabalho dos servidores públicos lotados no Órgão Central da Secretaria Municipal de Educação à jornada realizada pelos servidores lotados nas demais Secretarias do Município de Corumbá/MS, qual seja, ao regime de 6 (seis) horas diárias, com fulcro na autorização contida no art. 1° do Decreto Municipal n° 1.980, de 29 de maio de 2018.

§ 1° O regime de labor de 6 (seis) horas diárias, citado no caput deste artigo, poderá ser cumprido nas jornadas de 07h às 13h ou de 12h às 18h, devendo cada gerência estabelecer o cronograma de seus servidores.

§ 2° Ante as especificidades das gerências que compõem a pasta da Educação, fica mantida a jornada de 08 (oito) horas diárias, com fulcro na autorização contida no art. 3° do Decreto Municipal n° 1.980, de 29 de maio de 2018, aos servidores lotados no Núcleo de Transporte Escolar (NTRAE), Almoxarifado e Rede Física em período letivo, podendo, durante o recesso escolar, realizar regime de 06 (seis) horas diárias.

Art. 2° A adequação da jornada supramencionada passará a vigorar a partir de 04 de dezembro de 2023.

Art. 3° O atendimento ao público será realizado exclusivamente das 07h às 13h.

Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Corumbá/MS, 01 dezembro de 2023.

Genilson Canavarro de Abreu

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” n° 9, de 01/01/2021