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RESOLUÇÃO Nº 10, de 14 de agosto de 2020.

Dispõe sobre Apresentação da Programação Anual de Saúde (PAS- 2021), que visa anualizar as metas do Plano Municipal de Saúde 2018-2021, e dá outras providências.

Resolve:

Art. 1º - Aprova a Programação Anual de Saúde (PAS - 2021), que é o instrumento que operacionaliza os compromissos de governo expressos no Plano de Saúde e visa anualizar as metas do Plano Municipal de Saúde 2018-2021 e prever a alocação dos recursos orçamentários para a execução das ações propostas.

Considerando que o Artigo 196 da Constituição Federal determina que a saúde, é direito de todos e dever do Estado, seja garantida mediante políticas que visem à redução dos riscos à saúde e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde;

Considerando a emissão da Certidão nº 03/2020/CMS, de 14 de agosto de 2020, e o Parecer nº 03/CMS/2020;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Doença por Coronavírus - COVID-19 (decorrente do SARS-CoV2, novo Coronavírus);

Considerando a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), conforme Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, em decorrência da Doença por Coronavírus - COVID-19 (decorrente do SARS-CoV- 2, novo Coronavírus);

Considerando a Recomendação CNS nº 22, de 09 de abril de 2020, que recomenda medidas com vistas a garantir as condições sanitárias e de proteção social para fazer frente às necessidades emergenciais da população diante da pandemia da COVID-19, dentre as quais aquelas que possibilitam o afastamento social e que não permitam aglomerações de pessoas, como forma de diminuir a disseminação do coronavírus e evitar o colapso do sistema de saúde;

Considerando a Nota Publica, de 13 de abril de 2020, na qual o CNS defende a necessidade de manutenção do isolamento (ou distanciamento) social como método mais eficaz na prevenção à pandemia, conforme orientam a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) e a Organização Mundial da Saúde (OMS) para a preservação da vida da população brasileira;

Considerando que o funcionamento das instâncias do controle social, mesmo nas crises e adversidades sociais, políticas e sanitárias, é requisito fundamental para a manutenção da normalidade democrática e que a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece medidas a serem adotadas pelas autoridades públicas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença por Coronavírus, devendo assegurar a proteção das coletividades, o pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas, bem como resguardar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais;

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Corumbá (MS), 14 de agosto de 2020.

Léia Vilalva de Moraes

Presidente da Mesa Diretora

Conselho Municipal de Saúde

Decreto nº. 1.911, de 18 de janeiro de 2018.

Homologo a Resolução nº. 10/2020, de nos termos do Decreto nº. “P” nº. 5 de 01.01.2017 que delega competência.

Rogério dos Santos Leite

Secretário Municipal de Saúde