DECRETO Nº 3.069 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Dá nova redação ao Art. 2º, do Decreto nº 3.060, de 23 de outubro de 2023.”
O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe são conferidas no inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 178/2023 da Procuradoria-Geral do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 2º, do Decreto nº 3.060, de 23 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Os membros para comporem a presente comissão ficam nomeados conforme abaixo:
Matrícula |
Servidor |
Cargo/Função |
Representação |
3637 |
Hunnt de Carvalho Assis |
Superintendente |
SEGEPLAN-SGRH |
10375 |
Ruy Ciro Moura Magalhães |
Assessor Executivo |
SEGEPLAN-SGRH |
10562 |
Felipe Inocêncio Rocha de Almeida |
Superintendente |
SEGEPLAN-GABINETE |
12596 |
Alexandre de Barros Mauro |
Superintendente |
SEGEPLAN-LICITAÇÃO |
8346 |
Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira |
Analista de Gestão Governamental |
SEGEPLAN-FUNPREV |
9165 |
Tania Bernadete Perucci Pascoal |
Analista Jurídico |
SEGEPLAN-FUNPREV |
( NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de novembro de 2023.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito de Corumbá