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Corumbá nº2770 de 14/11/2023

DECRETO 30692023 - DA NOVA REDAÃ+ AO DECRETO 3.060 - COMISS+O PREVID-NCIA COMPLEMENTAR

DECRETO Nº 3.069 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.

“Dá nova redação ao Art. 2º, do Decreto nº 3.060, de 23 de outubro de 2023.”

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe são conferidas no inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 178/2023 da Procuradoria-Geral do Município;

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 2º, do Decreto nº 3.060, de 23 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Os membros para comporem a presente comissão ficam nomeados conforme abaixo:

Matrícula

Servidor

Cargo/Função

Representação

3637

Hunnt de Carvalho Assis

Superintendente

SEGEPLAN-SGRH

10375

Ruy Ciro Moura Magalhães

Assessor Executivo

SEGEPLAN-SGRH

10562

Felipe Inocêncio Rocha de Almeida

Superintendente

SEGEPLAN-GABINETE

12596

Alexandre de Barros Mauro

Superintendente

SEGEPLAN-LICITAÇÃO

8346

Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira

Analista de Gestão Governamental

SEGEPLAN-FUNPREV

9165

Tania Bernadete Perucci Pascoal

Analista Jurídico

SEGEPLAN-FUNPREV

( NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de novembro de 2023.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá