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         RESOLUÇÃO N.º 56 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a DESIGNAÇÃO do GESTOR e FISCAL da Carta Contrato Administrativo nº 025                                                                                                                                                                                                                                                                         /2023, Processo Administrativo nº 31.888/2022, cujo objeto do presente contrato é o Registro de Preço para eventual aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS (BEBIDA ENERGÉTICO - ISOTÔNICO), para atender as demandas das secretarias, fundações e agências da Prefeitura Municipal de Corumbá através da Fundação de Esportes de Corumbá e EMPRESA CARVALHO & IMADA LTDA.

O Diretor Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” Nº 370 de 02/07/2021 e CONSIDERANDO o disposto no Artigo 67 da Lei 8.666/93 e os princípios que regem a administração pública;

RESOLVE:

Art. 1º.Designar                                                                                                         Carlos Henrique de Siqueira, matrícula nº 7345-3, para atuar como Gestor do Contrato Administrativo sobredito.

Art. 2ºDesignar Olívio Braga, matrícula nº 4933-2, para atuar como Fiscal do Contrato Administrativo sobredito.

Art.3º. Os servidores designados serão responsáveis pela gestão, acompanhamento, fiscalização da execução da Carta Contrato nº 025/2023, Processo nº 31.888/2022, cujo objeto do presente contrato é o Registro de Preço para eventual aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis e Não Perecíveis (bebida energético - isotônico), para atender as demandas das Secretarias, Fundações e Agências da Prefeitura Municipal de Corumbá por um período de 03 (três) meses.

Art.4º. A presente designação não implicará em remunerações adicionais aos servidores públicos acima descritos.

Art.5º. Em caso da ausência ou afastamento justificado do Gestor ou Fiscal, o ordenador de despesa, provisoriamente, poderá nomear ad hoc, um servidor do quadro da FUNEC para atuar como fiscal ou gestor, dependendo da necessidade.

Art.6º. Estabelecer a vigência desta Resolução até o recebimento final do objeto contratual.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar a partir da assinatura do contrato de 12/09/2023.

Corumbá 12 de setembro de 2023.

Marcelo Nunes Araujo

Diretor-Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá

Decreto “P” N° 266 de 04 de julho de 2023.

CIENTE:

Olívio Braga:_____________________________________

Carlos Henrique de Siqueira: ­­­­­­­­­­­­­­­­_______________________________