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INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 036 de 23 de OUTUBRO de 2023

Dispõe sobre aplicação de penalidade por intermédio da Apuração Sumária nº13/2023, no âmbito da Guarda Civil Municipal e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, no uso das atribuições, em conformidade com o Decreto nº 2.413 de 05/10/2020, art. 2º, XXIV, e Lei Complementar nº263 de 2020, Art.7º §3º, RESOLVE:

Art.1º Aplicar sanção de Advertência Escrita conforme decisão da Superintendência da Guarda Civil Municipal.

Art. 2º Essa instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 23 de outubro de 2023.

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MIGUEL SOARES - Mat. 10204

Superintendente da Guarda Civil Municipal

Portaria “P” nº 58, de 07/01/2021