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INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 036 de 20 de Outubro de 2023

Dispõe sobre Recurso Administrativo, relativo à movimentação de progressão funcional, no âmbito da Guarda Civil Municipal e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, no uso das atribuições, em conformidade com a Lei 246 de 31/10/2019, Art. 28§6, e, Art.40, da mesma Lei, consoante ao despacho do Processo nº 29.108/2023, (fls,39,40,41), DECIDE pelo indeferimento do Recurso Administrativo em face a não classificação para progressão funcional interposto, conforme publicação no Diário Oficial do Município em 20/07/2023.

Corumbá-MS, 20 de Outubro2023.

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MIGUEL SOARES - Mat. 10204

Superintendente da Guarda Civil Municipal

Portaria “P” nº 58, de 07/01/2021