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Corumbá nº2741 de 27/09/2023

RESOLUÇÃO ORIENTAÇÕES PREVENTIVAS DAS ALTAS TEMPERATURAS_2023

RESOLUÇÃO 353 DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

Regulamenta as orientações sobre as medidas preventivas para minimizar os impactos adversos das altas temperaturas durante as atividades escolares na Rede Municipal de Ensino de Corumbá - MS em 2023 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA ADJUNTA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92, I da Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO o calor intenso que atinge o país, principalmente nas regiões Sudeste e Centro-Oeste;

CONSIDERANDO o alerta laranja emitido pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) sobre a onda de calor a que está sujeito o Estado de Mato Grosso do Sul, e que se estenderá pelas próximas semanas;

CONSIDERANDO o alerta, emitido pelo Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima de Mato Grosso do Sul (CEMTEC/MS), para baixos valores de umidade relativa do ar - entre 10 - 20%;

CONSIDERANDO que o município de Corumbá, situado no estado de Mato Grosso do Sul, possui um clima caracterizado por temperaturas elevadas e baixa umidade, sendo propenso a episódios de altas "ondas de calor";

CONSIDERANDO que as ondas de calor, em 2023, sofrem a influência do El Niño, que provoca o prolongamento e intensidade desse fenômeno climático;

CONSIDERANDO que tal ocorrência em Corumbá, Mato Grosso do Sul, pode representar riscos à saúde, segurança e bem-estar das comunidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Corumbá;

CONSIDERANDO que as causas das ondas de calor incluem fatores naturais, como variações climáticas, além de contribuições humanas, como as mudanças climáticas globais decorrentes do aumento das emissões de gases de efeito estufa;

CONSIDERANDO a competência das autoridades locais em promover o bem-estar da comunidade e empreender ações de prevenção e gestão de situações climáticas extremas;

CONSIDERANDO a necessidade de medidas preventivas e orientações para as Unidades Escolares a fim de minimizar os impactos adversos das altas temperaturas;

CONSIDERANDO que as Unidades Escolares desempenham um papel crucial na educação e na proteção da saúde de seus alunos e funcionários e contribuem significativamente para a conscientização sobre os desafios relacionados às mudanças climáticas e às ondas de calor.

RESOLVE:

Art. 1º Orientar gestores, coordenadores, professores, administrativos, estudantes, pais e/ou responsáveis e a quem interessar sobre as medidas preventivas para minimizar os impactos adversos das altas temperaturas durante as atividades escolares.

Art. 2º Sugerir a implementação de medidas, nas Unidades Escolares, que promovam a proteção da saúde de todos durante ondas de calor.

CAPÍTULO I- DAS ORIENTAÇÕES

SEÇÃO I- À EQUIPE GESTORA E AO CORPO DOCENTE

Art. 3º Orienta-se à equipe gestora e ao corpo docente de cada Unidade Escolar:

I- Proporcionar um ambiente arejado e ventilado;

II- Planejar a limpeza e a manutenção dos aparelhos de ares-condicionados, ventiladores e climatizadores de ar;

III- Gerenciar a limpeza e a manutenção dos bebedouros;

IV- Utilizar o frigobar para manter água potável em boa temperatura;

V- Alterar o recreio para horários mais frescos, sempre que possível;

VI- Orientar o uso de toalhas e lenços umedecidos para evitar a transpiração excessiva;

VII- Estar atentos às condições climáticas na cidade;

VIII- Incentivar os alunos a usarem roupas leves e calçados confortáveis, bonés e sombrinhas (em locais abertos), entre outros, em especial os que vão a pé para a Unidade Escolar;

IX- Conscientizar os estudantes para que portem garrafinhas d'água a fim de que se hidratem constantemente;

X- Atentar-se a qualquer sinal de desidratação, em estudantes ou em servidores, como cansaço excessivo, tontura, fraqueza, dor de cabeça, queda da pressão arterial, aumento da frequência cardíaca, entre outros;

XI- Garantir que a lista de contato telefônico dos pais e/ou responsáveis esteja atualizada para, em casos de necessidade, contatá-los para o encaminhamento/ atendimento de seus filhos ou pupilos à Unidade Básica de Saúde;

XII- Manter uma comunicação contínua com os pais e/ou responsáveis para informá-los sobre as medidas de segurança relacionadas ao calor na escola, incentivando-os a apoiar seus filhos e/ou pupilo na adoção das orientações e a fornecer-lhes água em garrafinhas e equipamentos de proteção solar adequados;

XIII- Conscientizar funcionários, pais e/ou responsáveis e estudantes quanto ao consumo de água mesmo sem sentir sede, pois a transpiração pode levar à desidratação e a Organização Mundial da Saúde (OMS) orienta que a quantidade de água ingerida deve corresponder à perda de líquido ao longo do dia, sendo que a quantia ideal pode ser descoberta a partir do cálculo: 35 mililitros (ml) multiplicado pelo peso corporal (kg), a saber:

a- Condições normais: mulheres podem consumir aproximadamente 2,2 litros; Homens aproximadamente 2,9 litros e; crianças aproximadamente 1 litro;

b- Grávidas e lactantes 4,8 litros e 3,3 litros, respectivamente.

c- Esforço físico em alta temperatura: nesses casos, todos os grupos devem tomar cerca de 4,5 litros de água.

XIV- Orientar que as aulas práticas de Educação Física em locais abertos (quadras, pátios) sejam realizadas nos primeiros horários da manhã até 9h ou no final da tarde a partir das 16h.

Parágrafo único: Nos demais horários, recomendam-se atividades em sala de aula com ações que não exigem tanto esforço físico, como o xadrez, a dama, dominó, entre outros.

SEÇÃO II- AOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS

Art. 4º Orienta-se aos pais e/ou responsáveis:

I- Estar com o telefone atualizado na Unidade Escolar para, em caso de necessidade, receber ligações para atendimento aos filhos e/ou pupilos;

II- Manter uma comunicação contínua com a Unidade Escolar  para informar-se sobre as medidas de segurança relacionadas ao calor na escola, apoiando seus filhos e/ou pupilos na adoção das orientações e fornecer-lhes água e equipamentos de proteção solar adequados;

III- Certificar-se de que os filhos e/ou pupilos estejam com roupas leves e calçados confortáveis e, sempre que possível, com uso de bonés e sombrinhas (em locais abertos), em especial os que vão a pé para a Unidade Escolar;

IV- Estar aberto às orientações recebidas pela Unidade Escolar no que diz respeito ao inciso XIII do artigo 3º;

V- Garantir que os filhos e/ou pupilos portem garrafinhas d'água, identificadas nominalmente, para hidratação.

Parágrafo único: Caso um filho e/ou pupilo apresente condições de saúde que o tornem mais vulnerável às ondas de calor, os pais e/ou responsáveis devem informar a escola e providenciar atestados médicos, quando necessário, para garantir cuidados especiais.

SEÇÃO III- AOS ESTUDANTES

Art. 5° Orienta-se aos estudantes:

I- Usar roupas leves, bonés e sombrinhas (em locais abertos), em especial os que vão a pé para a Unidade Escolar;

II- Evitar o uso de roupas pesadas ou escuras que possam contribuir para o aumento da temperatura corporal;

III- Portar garrafinhas d'água, devidamente identificadas nominalmente, para que a hidratação corpórea seja garantida;

IV- Estar aberto às orientações recebidas pela Unidade Escolar no que diz respeito ao inciso XIII do artigo 3º;

V- Levar nas mochilas escolares apenas o necessário para as aulas do dia, evitando transportar peso em excesso, especialmente os estudantes que se deslocam a pé no trajeto até a escola;

VI- Procurar, durante os intervalos, por áreas sombreadas para descansar e se proteger do sol;

VII- Comunicar um adulto na Unidade Escolar em caso de sentir-se mal devido à onda de calor.

CAPÍTULO II - DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO

Art. 6º O horário de funcionamento das Unidades Escolares, durante a influência das ondas de calor atenderão aos seguintes critérios:

I. Escolas urbanas e rurais de período parcial (matutino e vespertino): seguir todas as recomendações constantes nesta Resolução e a manutenção de horário normal, ou seja, das 7h às 11h e das 13h às 17h, até segunda ordem;

II. Escolas urbanas, rurais e da região das Águas de tempo integral: seguir todas as recomendações constantes nesta resolução e redução da jornada diária presencial para os estudantes das 7h às 12h.

a)           A carga horária correspondente ao período das 12h às 15h será cumprida por meio de Plano de Estudo Tutorado (PET), previamente disponibilizado aos estudantes.

III. Centros Municipais de Educação Infantil:

a) Centros Municipais de Educação Infantil de jornada parcial (matutino e vespertino): seguir todas as recomendações constantes nesta Resolução e a manutenção de horário normal, ou seja, das 7h às 11h e das 13h às 17h, até segunda ordem;

b) Centros Municipais de Educação Infantil de tempo integral: seguir todas as recomendações constantes nesta Resolução e flexibilizar o horário de saída das crianças, sendo o horário mínimo às 15h30min e máximo às 17h.

Parágrafo único: Caberá à Secretaria Municipal de Educação (Semed), sempre que julgar necessário, rever as orientações de horário de funcionamento e/ou demais disposições desta Resolução, informando as Unidades Escolares por meio de Comunicação Circular Interna.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º Essas recomendações estão sujeitas a revisões periódicas de acordo com as necessidades locais e as recomendações das autoridades competentes.

Art. 8º Em caso de mal-estar, procure uma Unidade de Saúde mais próxima.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor a partir de segunda-feira (02 de outubro de 2023).

Corumbá, 27 de setembro de 2023.

MARIA DO CARMO PROVENZANO DE ARRUDA BRUM

Secretária Adjunta Municipal de Educação

Portaria “P” nº 22 de 1º de janeiro de 2021.