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         RESOLUÇÃO N.º 52 DE 01 DE  SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a DESIGNAÇÃO do GESTOR e FISCAL do Contrato Administrativo nº 019                                                                                                                                                                                                                                                                         /2023, Processo Administrativo nº 23.708/2023, cujo objetivo é a contratação de empresa para confecção de troféus personalizados com fornecimento de materiais para premiação entre os atletas e participantes dos eventos que são realizados pela  FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ, firmado pela FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ e a EMPRESA COMERCIAL ÁGATA LTDA

O Diretor Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” Nº 370 de 02/07/2021 e CONSIDERANDO o disposto no Artigo 67 da Lei 8.666/93 e os princípios que regem a administração pública;

RESOLVE:

Art. 1º.  Designar                                                                                                         Olivio Braga, matrícula nº 4933, para atuar como Gestor do Contrato                                                                        Administrativo sobredito.

Art. 2º Designar Gustavo Adolfo Fiori Adelaido Gonçalves, matrícula nº 10821, para atuar como Fiscal do Contrato Administrativo sobredito.

Art.3º. Os servidores designados serão responsáveis pela gestão, acompanhamento, fiscalização da execução do Contrato nº 019/2023, Processo nº 23.708/2023, cujo objeto do presente contrato é a contratação de empresa para confecção de troféus personalizados com fornecimento de materiais para premiação entre os atletas e participantes dos eventos que são realizados da Fundação de Esportes de Corumbá.

Art.4º. A presente designação não implicará em remunerações adicionais aos servidores públicos acima descritos.

Art.5º. Em caso da ausência ou afastamento justificado do Gestor ou Fiscal, o ordenador de despesa, provisoriamente, poderá nomear ad hoc, um servidor do quadro da FUNEC para atuar como fiscal ou gestor, dependendo da necessidade.

Art.6º. Estabelecer a vigência desta Resolução até o recebimento final do objeto contratual.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar a partir da assinatura do contrato de 25/08/2023.

Corumbá, 01 de setembro de 2023.

Marcelo Nunes Araujo

Diretor-Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá

Decreto “P” N° 266, de 04 de julho de 2023.

CIENTE:

Olivio Braga:_____________________________________

Gustavo Adolfo Fiori Adelaido Gonçalves:_________________________