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DECRETO Nº 3.052, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.

Institui a Solicitação de Demanda, Regulamenta a elaboração do Estudo Técnico Preliminar nas contratações regidas pela Lei nº 14.133, de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município, com base nas instruções técnicas e jurídicas e na aplicação das boas práticas;

CONSIDERANDOo processo de transição de regimes licitatórios implementado no município para viabilizar a implantação da Lei 14.133, de 2021 - Nova Lei de Licitações - NLL e a necessidade de regulamentação da fase de planejamento;

CONSIDERANDOque a aplicação do novo regime licitatório requer constantes adaptações na estrutura interna para adequações pertinentes;

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Seção I

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º. A fase preparatória para a aquisição de bens e a contratação de serviços de qualquer natureza, e, no que couber, para a contratação de obras e serviços de engenharia, no âmbito dos órgãos da administração direta autárquica e fundacional do poder executivo municipal, observará as regras gerais da Lei nº 14.133, de 2021 e também o disposto neste Decreto.

Art. 2º. Os órgãos e entidades da Administração Municipal, quando executarem contratações com recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, deverão observar as regras e os procedimentos de que dispõe a Instrução Normativa SEGES No 58, de 2022 ou outra que venha substituí-la, aplicando-se, no que couber, as regras do presente Decreto.

Art. 3º. A instrução do processo administrativo de contratação deverá observar as prescrições normativas e legislação vigente conforme o regime adotado, e as boas práticas processuais, atentando-se para as orientações dos controles interno e externo de fiscalização.

Art. 4º. Para fins do disposto neste Decreto considera-se:

I - A Solicitação da Demanda - SD é o documento pelo qual as unidades da Administração devem obrigatoriamente, iniciar suas licitações ou contratações diretas, consolidando as informações necessárias para a elaboração do Estudo Técnico Preliminar - ETP.

II - Estudo Técnico Preliminar - ETP - deve ser materializado em relatório que demonstre o interesse público e a sua melhor solução para a contratação, de forma a embasar o anteprojeto, o termo de referência e/ou o projeto básico, objetivando identificar e analisar o mercado e a contratação como um todo para o atendimento da SD, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções encontradas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o processo.

III - Estudo Técnico Preliminar Simplificado - modelo de relatório com o objetivo descrito no item anterior, destinado ao uso em contratações que atendam o disposto no artigo 26.

IV - Gerenciamento de Riscos: processo para identificar, avaliar, administrar e controlar potenciais eventos ou situações, para fornecer razoável certeza quanto ao alcance dos objetivos da organização;

V - Risco: evento futuro e incerto, ao qual é possível associar uma probabilidade de ocorrência e um grau de impacto, que afetará, positiva ou negativamente, os objetivos a serem atingidos, caso ocorra;

VI - Plano Básico de Fiscalização: instrumento que insere as ações básicas a serem adotadas pela equipe de fiscalização na execução do objeto contratado, destinado a mitigação de riscos comuns a qualquer contratação;

VII - Unidade Demandante: unidade gestora ou responsável por identificar a necessidade e solicitar a respectiva contratação do objeto;

VIII - Consolidação da Demanda: procedimento de unificação do objeto e compra única destinada a atender mais de uma unidade demandante;

IX - equipe de planejamento: conjunto de agentes que reúnem as competências necessárias à completa execução das etapas de planejamento da contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos-operacionais e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros, designada de forma permanente ou especial para a formalização do Estudo técnico Preliminar e do Termo de Referência;

X - Centralização do planejamento: procedimento que englobará, dentre outros, a elaboração do estudo técnico preliminar e do termo de referência das licitações das unidades demandantes da Administração direta, excetuando-se os objetos de obras que serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura  e Serviços Públicos e, também pela:

a) recepção e conferência da SD recebida das unidades demandantes, de forma a assegurar que constem dela todas as informações e documentos necessários a elaboração do ETP;

b) elaboração da pesquisa de preços das demandas que formalizar e, pela confirmação da formação de preços de pesquisas iniciadas pelas unidades demandantes no caso de contratação direta;

c) auxílio na formação de preços quando da verificação da permanência da vantajosidade, no caso de renovação da vigência contratual, se solicitado;

d) atualização da pesquisa de preços quando solicitado pelo agente de contratação da fase de seleção do fornecedor ou por outra autoridade técnica;

e) gerência e execução das ações necessárias à operacionalização do Plano de Contratações Anual - PCA;

f) ação de recebimento, registro no patrimônio e distribuição dos materiais permanentes;

g) operacionalização, atualização e gerenciamento dos itens a serem inseridos no catálogo de padronização, por intermédio da Comissão de Padronização e de outros agentes envolvidos;

h) devolução dos estudos técnicos e outras peças formalizadas pelas unidades demandantes para correção, quando for o caso;

i) gerenciamento das atas de registro de preços;

j) demais atividades correlatas ao setor de compras.

Parágrafo único. Quando da finalização da pesquisa de preços no setor de compras, o responsável deverá certificar-se de que os preços estimados estejam de acordo com os praticados no mercado.

Seção  II

Centralização do planejamento

Art. 5º. As atribuições relacionadas ao planejamento das contratações serão centralizadas na Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento-SEGEPLAN, que através de suas superintendências, confeccionará os artefatos das licitações.

Art. 6º.  Para facilitação da operacionalização da central de compras, o setor iniciará pela formalização do ETP e do TR das demandas consolidadas e pela conferência e apoio às contratações das unidades demandantes quando se tratar de objetos específicos, e em até 03 anos, contado da data da publicação desta norma, cumprirá integramente os objetivos dispostos no inciso X do artigo 4º deste Decreto.

§ 1º. De forma gradativa, a SEGEPLAN deverá formalizar ETPs e TRs das contratações mais complexas das secretarias demandantes, ocasião em que poderá integrar à equipe de planejamento daquela licitação, agente público (s) da demandante para auxiliar na fase de planejamento.

§ 2º. O (s) agente (s) público (s) referido (s) no parágrafo anterior, será convocado por simples CI da SEGEPLAN e integrará a equipe sob a coordenação da equipe de planejamento, devendo auxiliar no que lhe for solicitado para o fim de desenvolvimento dos artefatos respectivos.

Art. 7º. Quando se tratar de demanda específica de alta complexidade, cuja unidade demandante deva possuir especialidade no objeto, a pedido da SEGEPLAN, poderá ser designado servidor(es) especialista para auxiliar a formalização das peças referidas no inciso X do artigo 4º deste Decreto ou ser nomeada comissão especial para esse fim, integrada também por agentes da referida unidade demandante.

Parágrafo único. Na ausência de técnico e/ou comissão que tenham conhecimento para elaboração do estudo técnico preliminar, poderá ser contratado terceiro especializado.

Seção  III

Gestão por Competência

Art. 8º. Os agentes que atuarem na fase preparatória do processo, devem reunir as competências necessárias à completa consecução dos instrumentos, devendo receber capacitação específica para facilitação da sua atuação e atualização devida, de forma continuada.

Paragrafo único. Em prestígio a segregação de funções, os agentes que atuarem na fase preparatória da contratação, não poderão praticar atos executórios na fase de seleção do fornecedor, excetuando-se a atuação como equipe de apoio, em casos devidamente justificados.

CAPÍTULO II

DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Seção I

Formalização da Solicitação da Demanda

Art. 9º. Fica aprovado na forma do ANEXO I deste Decreto, o modelo de Solicitação da Demanda - SD, que representa o documento de formalização da demanda obrigatório para o início do procedimento de contratações governamentais, que deve ser formalizado nos termos ora regulamentados.

Art. 10. A Solicitação da Demanda - SD deve ser preenchida pela unidade demandante, devidamente assinada pela autoridade competente, sendo o primeiro documento obrigatório inserido nos processos de contratações do município.

Art. 11. A SD deve estar alinhada aos instrumentos de planejamento do município, com a correta classificação do objeto solicitado, compatibilidade da contratação com o plano de contratação anual e demais instrumentos orçamentários e verificação da correta instrução documental, conforme o caso.

Parágrafo único Quando a unidade demandante verificar que se trata de demanda compreendida entre os limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei 14.133, de 2021, deverá elaborar pesquisa de preços e lançar o valor estimado do orçamento na SD, para fins de verificação dos critérios para dispensa ou simplificação do relatório de Estudo Técnico Preliminar.

Art. 12. A unidade demandante encaminhará a SD  à SEGEPLAN para formalização do relatório de Estudo Técnico Preliminar ordinário ou simplificado e do termo de referência, excetuando-se as contratações de obras e serviços de engenharia que serão realizadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura  e Serviços Públicos e as contratações da Administração indireta autárquica e fundacional, cujos instrumentos de planejamento serão processados em seu âmbito interno.

Parágrafo único. Enquanto a central de compras não realizar os estudos técnicos de todas as unidades demandantes, equipes das próprias secretarias formalizarão os seus estudos técnicos e termos de referência.

Seção II

Elaboração do Estudo Técnico Preliminar

Art.13. Fica aprovado o Estudo Técnico Preliminar - ETP, na forma do ANEXO II  e o Estudo Técnico Preliminar - ETP SIMPLIFICADO, na forma do ANEXO III, documentos obrigatórios que indicam a viabilidade mantida, alterada ou reprovada, das contratações administrativas.

Art. 14. Caso o ETP tenha como objeto a aquisição de bens, deverá observar as seguintes diretrizes:

I - condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado, sempre que for possível;

II - determinação de unidades e quantidades a serem adquiridas em função de consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas, considerando-se o consumo anterior e os eventos que possam impactar no quantitativo do período futuro, admitido o fornecimento contínuo;

III - condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do      material;

IV - custo com a gestão de estoques;

V - atendimento aos princípios:

a) da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho;

b) do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso;

c) da responsabilidade fiscal, mediante a comparação da despesa estimada com a prevista no orçamento.

§ 1º Na avaliação do princípio do parcelamento observar-se-á:

I - a viabilidade da divisão do objeto em itens;

II - o aproveitamento das peculiaridades do mercado local, com vistas à economicidade, sempre que possível, desde que atendidos os parâmetros de qualidade;

III - o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.

§ 2º O parcelamento deve ser evitado quando:

I - a economia de escala, a redução de custos de gestão de contratos ou a maior vantagem na contratação recomendar a compra dos itens do mesmo fornecedor;

II - o objeto a ser contratado configurar sistema único e integrado e houver a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido;

III - o processo de padronização ou de escolha de marca levar a fornecedor exclusivo.

Art. 15. O Estudo Técnico Preliminar para aquisição de bens pode, ainda, quando couber:

I - indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:

a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;

b) em decorrência da necessidade de manter a compatibilidade com plataformas e padrões já adotados pela Administração Pública Municipal;

c) quando determinada marca ou modelo comercializados por mais de um fornecedor forem os únicos capazes de atender às necessidades do contratante;

d) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser mais bem compreendida pela identificação de determinada marca ou determinado modelo aptos a servir apenas como referência, hipótese em que deverá ser seguida da expressão “equivalente ou de melhor qualidade”.

II - vedar a contratação de marca ou de produto, quando, mediante processo administrativo, restar comprovado que produtos adquiridos e utilizados anteriormente pela Administração Pública Municipal não atendem a requisitos indispensáveis ao pleno adimplemento da obrigação contratual.

Art. 16. O Estudo Técnico Preliminar para prestação de serviços deverá atender aos seguintes princípios:

I - da padronização, considerada a compatibilidade de especificações, técnicas ou de desempenho, sendo sempre exigido do contratado a elaboração de relatório de execução do objeto;

II - do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso;

§1º Na aplicação do princípio do parcelamento deverão ser considerados:

I - a responsabilidade técnica;

II - o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens;

III - o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.

§2°.  Quando se tratar de prestação de serviços, a contratada deverá fornecer relatório mensal de prestação de serviços, que será devidamente conferido pelo fiscal de contrato.

§3º. Nas contratações que envolvam serviços de manutenção e assistência técnica, deverá ser observada pela equipe de planejamento a melhor solução para definir o local de execução, admitida a opção de exigência de deslocamento de técnico ao local da repartição ou a exigência de que o contratado tenha unidade de prestação de serviços em distância compatível com as necessidades da unidade requisitante.

Art. 17. As pesquisas de preços formalizadas no ETP seguirão os parâmetros do artigo 23 da Lei 14.133, de 2021 e o decreto municipal respectivo, e serão anexadas ao feito juntamente com os documentos que comprovem a forma e as fontes pesquisadas, bem como as justificativas necessárias ao procedimento de formação de preços, materializados em relatório próprio padronizado.

Parágrafo único -  Quando devidamente motivado, for necessária a utilização de orçamento sigiloso, a equipe responsável pelo estudo deverá providenciar o extrato do relatório do ETP para a publicação devida.

Art. 18. A formalização do ETP deverá observar os objetivos regentes da contratação pública, devendo justificar imposições que possam eventualmente restringir a concorrência, especialmente em procedimentos não ordinários, que só poderão ser adotados a partir da materialização da devida motivação.

Art. 19. Em demandas para atender a mais de uma unidade demandante, com base nas indicações contidas nas respectivas SDs, será indicado o local de entrega e outros fatores que possam diferenciar a formação de preços entre as unidades para justificar eventuais diferenças nos preços referenciais.

Art. 20. Na elaboração do ETP para contratação de obras ou serviços comuns de engenharia, as informações de ordem técnica, administrativa e financeira serão de responsabilidade da unidade solicitante e as especificidades técnicas desenvolvidas pela equipe da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, responsável pela elaboração dos projetos técnicos.

Art. 21. Desde que demonstrada no relatório do ETP a inexistência de prejuízos à competitividade da licitação e à eficiência do contrato, poderá ser sugerida no seu bojo a utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra.

Art. 22. Para facilitação da realização do ETP, nos objetos relacionados à frota de veículos, a relação atualizada dos veículos deverá constar da SD.

Parágrafo único. Sempre que o planejamento da contratação se pautar em cronograma de eventos, numero de inscritos ou matriculados, destinar-se a rotas ou determinados eventos futuros, os documentos que justificam quantitativos ou preços, devem ser anexados à SD.

Art. 23. Quando houver a possibilidade de compra ou de locação de bens, o ETP deverá considerar os custos e os benefícios de cada opção, com indicação da alternativa mais vantajosa.

Seção III

Dispensa ou simplificação do Estudo Técnico Preliminar

Art. 24. O relatório do ETP, a critério da autoridade competente que deverá analisar a complexidade técnica do objeto, poderá ser dispensado, quando:

I - se tratar de contratação para objetos cujos valores não ultrapassem 50% dos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei 14.13, de 2021;

II - nos casos previstos nos incisos, III (licitação deserta ou fracassada), VII (casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem) e VIII (emergência e calamidade pública) do art. 75 da Lei 14.133, de 2021;

III - nos aditamentos contratuais.

§1º É vedada a dispensa do relatório do ETP para objetos de complexidade técnica, podendo a SEGEPLAN devolver o processo para a unidade demandante elaborar o relatório quando entender devido.

§2º Diante de dúvidas em relação a complexidade do objeto, a autoridade demandante poderá solicitar auxílio da unidade técnica com expertise no objeto a ser estudado.

§3º Sempre que persistirem dúvidas acerca da complexidade técnica do objeto, o relatório de estudo técnico não deverá ser dispensado.

§4º Se forem identificados eventuais riscos na fase preparatória, cuja mitigação não esteja contida no plano básico de fiscalização, o relatório de estudo técnico não deverá ser dispensado.

§ 2º Quando o aditivo ensejar a necessidade de elaboração de ETP será utilizado o modelo simplificado instituído pelo Anexo III deste Decreto, adaptado a situação, e, sendo o caso, inserido no relatório, item específico para verificação da permanência da vantajosidade da contratação.

Art. 25. A dispensa do relatório do ETP enseja a definição adequada do objeto e as justificativas necessárias à contratação deverão constar do termo de referência.

Art. 26. O relatório do ETP, a critério da autoridade competente, poderá ser formalizado de forma simplificada, quando se tratar de contratação de objetos cujos valores estejam compreendidos acima do estabelecido no inciso I, do artigo 24 deste Decreto e até 1.5 dos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei 14.133, de 2021.

CAPÍTULO III

DO GERENCIAMENTO DE RISCOS

Art. 27 O Gerenciamento de Riscos da contratação deverá ser formalizado pelo município em item individualizado do relatório do ETP e considerará a licitação anterior para fins de levantamento histórico e melhorias no planejamento.

§1º Para fins de facilitar a fiscalização da contratação, deverá constar no relatório a íntegra do plano básico de fiscalização.

§2º Não precisarão constar do relatório do ETP riscos comuns a qualquer objeto que estiverem previstos no plano básico de fiscalização, devendo ser controlados por ações pré-definidas para os fiscais, devidamente capacitados.

§3º Quando constarem dos autos da contratação anterior apontamentos de irregularidades, deverão ser registradas ações tendentes a inibir a repetição da conduta, no relatório dos estudos técnicos.

§4º A exigência de treinamento de pessoal, apresentação de catálogo de produtos, exigência de amostras ou de custos específicos incidentes sobre o objeto, consistem em medidas que poderão ser adotadas como mitigação de riscos.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28. Art. 21. Fica aprovado na forma do ANEXO IV, o formulário de preenchimento obrigatório, prévio à formalização do edital, para complementação das informações essenciais a fase preparatória da licitação.

Art. 29. Os itens dos ANEXOS I, II e III deste Decreto, são de preenchimento obrigatório e quando não aplicáveis ao objeto estudado, devem ser informados no respectivo item.

Parágrafo único. Novos subitens poderão ser acrescentados nos relatórios dos Anexos referidos no caput deste artigo, sempre que necessário à melhoria do planejamento do objeto.

Art. 30. Será considerado utilizado o modelo padronizado de SD e de relatório de ETP, quando não forem retirados itens inseridos nos modelos constantes deste Decreto.

§1º Sempre que não forem utilizados modelos padronizados dos instrumentos inseridos neste Decreto, deverá constar justificativa nos autos, de responsabilidade da(s) autoridade(s) técnica(s) responsável(is) pelo preenchimento do documento alterado.

§2º A verificação do disposto no caput deste artigo deverá ocorrer através de checklist a ser preenchido pelo agente responsável pela instrução processual e pela verificação de regularidade da fase preparatória.

Art. 31. Poderão ser criados novos modelos de relatório de ETP, assim como, alterados os ANEXOS I, II e III deste Decreto, para implementação de melhorias nos procedimentos ou no fluxo do processo de contratação, devendo ser republicados sempre que alterados.

Art. 32. As disposições desse Decreto se aplicam às contratações da Lei  8.666, de 1993, podendo ser dispensado o relatório do ETP, a critério da autoridade competente, quando se tratar de contratação para objetos cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do art. 24 da referida lei federal e nos casos previstos nos incisos III (guerra), IV (emergência ou de calamidade pública) e XI (na contratação de remanescente de obra, serviço) do mesmo dispositivo legal.

Art. 33. Quando se tratar de contratações regidas pela Lei 8.666, de 1993, o relatório do ETP, a critério da autoridade competente, poderá:

I- ser dispensado quando o valor não ultrapassar o limite dos incisos I e II do art. 24 da referida lei;

II - ser formalizado no modelo do ANEXO III, quando o valor for superior ao definido no parágrafo anterior e até o limite de 3 vezes montante dos incisos I e II do art. 24 da referida lei.

Art. 34. Quando a Lei 14.133, de 2021 vigorar exclusivamente, os campos que fazem referência ao regime da Lei 8.666, de 1993 deverão ser excluídos dos modelos integrantes dos ANEXOS deste Decreto.

Art. 35. As disposições deste Decreto aplicam-se no que couber, às contratações diretas, especialmente aquelas em que o aviso for publicado com no mínimo 03 (três) dias de antecedência para o recebimento de propostas.

Art. 36. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições do Decreto 2839, de 11 de agosto de 2022.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito do Município

EDUARDO AGUILAR IUNES

Secretário Municipal de Gestão e Planejamento

ANEXO I

SOLICITAÇÃO DA DEMANDA - SD

Solicitação da Demanda Nº ____________/202__/

1 - IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO REQUISITANTE

Secretaria:

Unidade/Setor/Departamento:

Servidor responsável pela demanda:

E-mail (institucional):

Telefone (institucional):

2 - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO

Objeto:

Justificativa da necessidade da contratação:

JUSTIFICATIVA = Para que contratar? Por que contratar?

Utilização do catálogo de padronização:

Os produtos ou serviços a serem adquiridos, constam do catálogo de padronização.

Os produtos ou serviços (total ou parcialmente) não estão contidos no catálogo de padronização em razão do instrumento encontrar-se em processo de formalização pelo município, contudo consta no presente documento a descrição técnica integral dos produtos/serviços a serem adquiridos, retirados da lista de objetos contida em sistema do município.

Na presente contratação não serão utilizados os produtos ou serviços do catálogo de padronização, pelas razões abaixo expostas: (Aqui quando já tiver o catálogo e por razões motivadas for necessário adquirir produto do catálogo da União, por ex.).

­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­__________________.

Justificativa para a aquisição de produtos de luxo (casos excepcionais - quando for o caso):

__________________.

Descrição e quantidades

Item

Objeto/Descrição

Un. de medida

Quantidade a adquirir

1

2

3

...

Valor total estimado[1] (quando for o caso): R$

3 - FONTE DE RECURSOS

Recurso: Municipal    Estadual      Federal

Unidade Orçamentária

Dotação:

Ficha:

Sub elementos

Outros: __________________.

4 - OBSERVAÇÕES GERAIS

Prazo de Entrega/Execução (a partir da emissão da Ordem de fornecimento ou de serviço):

Local(is) e horário(s) da entrega/execução:

Prazo de garantia/forma de garantia (se houver):

Treinamento de pessoal/apresentação de catálogo/exigência de amostras/providências que devem ser adotadas antes do recebimento do objeto (se for o caso):

Houve contratações nos últimos 05 anos anteriores (Para fins de planejamento quantitativo e/ou necessidade de melhorias no planejamento da presente contratação)?

Sim

Não

Observações da contratação anterior que possam auxiliar os Estudos técnicos (registradas no processo de fiscalização):

_______________.

Servidor indicado[2] para auxiliar nos ETPs (se for o caso):

Fiscal (s) indicado(s) (nome completo):

Gestor do contrato indicado (nome completo):

Legislação específica sobre o objeto (se houver):

Exemplo: Convênios de repasse da União;

Estatuto de categorias envolvidas na contratação;

Código de ética de categorias;

Leis específicas para o objeto a ser contratado...

Informações auxiliares[3] (se for o caso):

Instrumento Vinculativo:

Contrato

Ata de Registro de Preços

Autorização de Fornecimento-AF

Adesão (carona)

Outro: _________________.

Prazo de Vigência do Objeto:

Exercício financeiro da contratação (até 31/12).

Vigência de 12 meses.

Outro: _________.

Contratação de objeto continuado:

Sim     Não

Regime licitatório adotado:

Licitação - Lei 14.133/2021 e legislação correlata.

Licitação - 8.666/1993 e legislação correlata.

ENCAMINHAMENTO PARA A AUTORIDADE COMPETENTE

Em conformidade com a legislação aplicável, encaminhamos a presente Solicitação da Demanda à autoridade competente para análise de conveniência e oportunidade para a contratação e demais providências cabíveis.

________________, ____ de ________ de 20___.

_________________________________

Servidor que expediu a SD

RECEBIMENTO PELA AUTORIDADE COMPETENTE

RECEBO a presente Slicitação de Demanda, e de acordo com a solicitação e documentos anexos, considerando o Decreto Municipal nº ______________(ETP), determino:

A DEVOLUÇÃO da solicitação da demanda à unidade solicitante, pelos motivos expostos: ______________________________________________

  A REALIZAÇÃO dos Estudos Técnicos Preliminares e demais documentos pertinentes para a análise da viabilidade da contratação.

  A REALIZAÇÃO dos Estudos Técnicos Preliminares, com uso do modelo simplificado, por se encontrar dentro dos limites previstos no artigo ____ do referido Decreto.

  DISPENSO a formalização do relatório dos Estudos Técnicos Preliminares, por se encontrar dentro dos critérios  prescritos no artigo ____ do referido Decreto.

____________, ____ de ________ de 20___.

_______________________________________

Autoridade máxima da unidade demandante

RECEBIMENTO PELA SEGEPLAN

Recebido em: ____/____/_____.

Após analisado o documento de formalização da demanda, verificamos:

- Que a demanda está apta ao prosseguimento da fase preparatória (ETP).

- Que o objeto precisa ser melhor especificado/detalhado ou corrigido para que não se caracterize produto de categoria de luxo nos termos do Decreto Municipal n.º ____/20__. Encaminhe-se ao setor/departamento requisitante para as devidas correções na descrição do produto ou justificativa para aquisição de produto de luxo (na SD).

- Restituo a presente SD ao setor/servidor demandante para as correções abaixo descritas:

___________________________.

[local]________________,______de _____de 20_____.

_______________________________________

Setor de Compras/Equipe de Planejamento

ANEXO II

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

1. Trata-se de Estudo Técnico Preliminar para a primeira etapa do planejamento da contratação visando auxiliar na elaboração do Termo de Referência ou do Projeto Básico.

2. INFORMAÇÕES DO PROCESSO

SD N.º:

Unidade (s)

Demandante (s):

Responsável

pela Demanda:

Objeto:

3. DO RELATÓRIO

3.1. Da Legislação aplicável:

Leis nºs 8.666/1993, 10.520/2002 e legislação correlata.

Lei n.º 14.133, de 2021 e legislação correlata.

(Lei Complementar n.º 123, de 2006;

Decreto Municipal n.º ____/20_____ (normativo específico do ETP).

Decreto Municipal n.º ____ /20 ____ (normativo categoria de bens comuns e de luxo).

Legislação Especial, se for o caso:

_______________________________.

3.2. Das contratações anteriores:

O objeto foi adquirido anteriormente através do Processo Administrativo nº _______________, sem nenhuma observação pontual sobre a execução do contrato, servindo o quantitativo e o valor da contratação de subsídio para o presente estudo.

O objeto foi adquirido anteriormente através do Processo Administrativo nº _______________, constando observações pontuais e recomendações da fiscalização sobre a execução do contrato, apontando parâmetros quantitativos e valores como forma de subsídio para o presente estudo, conforme abaixo: _______________ .

O presente objeto não foi adquirido nos dois últimos exercícios, não constando em nossos arquivos contratação anterior para subsidiar no planejamento.

3.3 Da forma de contratação:

A contratação será realizada de forma eletrônica.

A contratação será realizada de forma presencial, conforme justificativas abaixo:

________________________.

3.4. Do acesso ao orçamento estimado da contratação:

Na presente análise o orçamento e documentos que o instruem constam dos autos e deverão ser disponibilizados anexos ao TR ou PB, não sendo o caso de orçamento sigiloso.

Na presente análise foi identificada a necessidade do orçamento estimado sigiloso (publicidade do orçamento após a fase de lances, no julgamento da proposta), sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, em conformidade com as justificativas a seguir:

______________________.

3.5. Da necessidade de consolidação da demanda para as demais unidades gestoras e/ou Intenção de Registro de Preços-IRP:

A demanda compreendida atenderá as unidades gestoras participantes, conforme SD de cada demandante, em anexo.

A demanda compreendida atenderá apenas a unidade gestora requisitante e a contratação não requer consolidação.

3.6. Da aplicação do tratamento diferenciado da LC 123/2006:

- Contratação com itens exclusivos para os beneficiados (art. 48, I, LC123/06).

Itens: _____; _____...

- Justifica-se a não utilização do benefício pelas razões abaixo:

_________________.

- Cota Reservada de até 25% (art. 48, III, LC123/06).

Itens: _____; _____...

- Justifica-se a não utilização do benefício pelas razões abaixo:

_________________.

Será aplicada a contratação para fornecedores sediados local, até o limite de 10% do melhor preço válido (art. 48, § 3º, LC 123/06), se for o caso:

Itens: _____; _____...

%_________________.

Justificativa para a utilização do benefício acima e para o percentual:

__________________.

A Licitação será exclusiva para as empresas sediadas local/regional, pelas razões abaixo, se for o caso:

Justificativa: Em razão do reconhecimento da legitimidade das licitações exclusivas pelo STF "(...) com base no artigo 932, VIII do CPC c/c art. 21, § 1º e 161, parágrafo único, do Regimento Interno do STF, JULGO PROCEDENTE o pedido, determinando a cassação da decisão liminar proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº. 0013370-102022.8.25.0000, bem como, a extinção da Ação pública Civil, e, ainda conforme norma local ____________, a presente licitação se destina exclusivamente a empresas locais/regionais, de forma incentivar o desenvolvimento da região.

- Possibilidade de subcontratação nas licitações destinadas à aquisição de obras e serviços (art. 48, II da LC 123/06), se for o caso:

Será permitida a subcontratação de parcela do objeto contratado para empresas privilegiadas pela LC 123/06, na ordem de até _____________% do objeto, para oportunizar maior competitividade no certame.

3.7.Da participação ou vedação de empresas em consórcio:

NÃO será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, pelas razões abaixo:

________________________.

Será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, atendidas as regras estabelecidas no edital.

I - Conforme definido nesse ETP, o número máximo de empresas consorciadas será de ____________.

3.8 Da subcontratação da Lei 14.133/21:

Não será permitida a subcontratação do objeto para outras empresas.

Para melhor operacionalização do objeto, será permitida a subcontratação Das parcelas abaixo (porque não são as parcelas principais):

____________.

Parcela principal da obrigação cuja subcontratação é vedada:

____________.

3.9. Da sustentabilidade, se for o caso:

A contratada deverá adotar as seguintes práticas na execução do contrato:

_______________________.

3.10. Das demais justificativas, se for o caso:

4. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE/JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

_______________________...

5. DO ALINHAMENTO AOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO

O objeto estudado encontra-se alihando com o Plano de Contratações Annual e demais instrumentos orçamentários.

O objeto estudado não está previsto no Plano de Contratação Anual em razão do instrumento encontrar-se em processo de estudos e implantação no Município, contudo está em consonância com o planejamento orçamentário do município.

6. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

6.1. O presente estudo registra os principais requisitos para a contratação, conforme abaixo:

6.1.1 Prazo de entrega/execução:

Cada entrega deverá ser efetuada mediante solicitação por escrito, formalizada em __________, (Ordem de Fornecimento/Serviço) dela devendo constar: a data, o valor unitário da entrega, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuada diretamente pelo órgão/entidade requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior.

6.1.2. Local(is) e horário(s) da entrega:

6.1.3. Condições do recebimento:

6.1.4. Manutenção e assistencia técnica, se for o caso:

6.1.5. Prazo para substituição/correção:

6.1.6. Prazo de vigência da contratação:

OU

6.1.6. O prazo de vigência será de _______________.

6.1.7. Índice de reajuste adotado para contratração e indicação do período para o reajustamento:

____________.

6.1.8. O objeto estudado poderá ser contratado de forma continuada por se tratar de bens.

OU

6.1.8. O objeto deverá ser contratado através de contrato de escopo.

6.1.9. Indicação ou vedação de marcas ou modelos específicos ou como referência[1] (se houver):

6.10. Treinamento de pessoal/apresentação de catálogo/exigência de amostras/prova de conceito (se for o caso - art. 41, II, NLL):

6.11. Dos Documentos de Habilitação específicos para a contratação:

6.11.1. Habilitação fiscal/social/trabalhista:

certidão emitida pela Fazenda Estadual da sede ou domicílio do licitante que comprove a regularidade de débitos tributários referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

OU

certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante que comprove a regularidade de débitos tributários referentes ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.

6.11.2. Especificidades da habilitação, se for o caso (art. 62 a 70 da NLL):

*conforme o objeto, poderão ser substituídos documentos de habilitação (como de atestados de capacidade técnica por cadastro de atesto), ou inseridos documentos específicos complementares como prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, registro ou inscrição na entidade profissional competente, etc - não sendo o caso e devendo permanecer a habilitação ordinária, deverá ser anotado abaixo do item a expressão “não se aplica ao presente objeto”).

6.12. Do Prazo e forma de garantia (garantias legal e  complementar - inciso III, § 1º, art. 40 - art. 58 - § 1º do art. 96, NLL):

6.13. Outros requisitos exigidos para a contratação, se for o caso:

7. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E DA ESTIMATIVA DA QUANTIDADE PARA A CONTRATAÇÃO

Considerando que houve ou não houve contratação anterior do objeto para nortear o planejamento da quantidade a ser adquirida, a partir do quantitativo solicitado e eventos que possam impactar na demanda futura, a quantidade para atender a necessidade estão informadas na relação de serviços e cronograma de execução, constantes na solicitação de demanda e neste estudo.

Item

Objeto/Especificação Técnica

Un. de medida

Quantidade a adquirir

1

2

3

8. DO LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA E ECONÔMICA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR

8.1. Do levantamento das soluções existentes no mercado

A partir dos estudos realizados para a contratação do objeto pretendido, foram identificadas as seguintes soluções de mercado:

________________.

8.2. Da Solução escolhida

Ao final do levantamento de mercado, analisada as soluções encontradas, conclui-se pela melhor opção a seguinte solução: _____________.

9. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADA DOS PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS, DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE

9.1. Para a obtenção do valor previamente estimado em processo licitatório, utiliza-se dos parâmetros definidos em lei, conforme abaixo:

- Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP;

- Contratações similares feitas pela Administração Pública, inclusive mediante sistema de registro de preços;

- Dados de pesquisa publicada em mídia especializada ou de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo Federal;

- Sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo;

- Pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail;

- Pesquisa através de notas fiscais eletrônicas (atualizadas) emitidas em características similares;

- outros:

9.2. A partir do quantitativo estudado em atendimento a unidade requisitante e os parâmetros obtidos através das pesquisas de preços realizadas no presente estudo, que intentaram o valor mais próximo possível do praticado no mercado, segue estimativa do valor da contratação conforme exposto na tabela abaixo (ou em anexo), cujo valor informado foi cotado juntamente com o setor/servidor responsável pela formação de preços.

Item

Objeto/Descrição

Un. de Medida

Valor Unitário

Qtde

Metodologia

1

2

3

9.3. O valor total estimado da contratação é de R$ ___________.

10. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

Das exigências com relação à manutenção, instalação e assistência técnica

O objeto estudado não requer manutenção, instalação ou assistência técnica.

Conforme mencionado no Item 14, o objeto em estudo requer manutenção, instalação ou assistência técnica ou outras, observadas as seguintes exigências:

11. DAS JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

11.1. O parcelamento se aplica ao presente ETP, tendo o julgamento da contratação escopo no critério das ofertas como “menor preço por item”, mostrando-se tecnicamente e economicamente viável, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes na disputa, aumentando a competitividade e a viabilização de melhores propostas.

OU

11.1 A contratação do objeto não será parcelada por item, considerando a viabilidade da divisão do objeto da contratação, tendo como julgamento o critério de “menor preço por lote/global”, em relação aos prejuízos a serem causados ao conjunto e a perda de economia de escala, além do melhor aproveitamento dos recursos disponíveis, inclusive à facilitação do plano de fiscalização.

12. DO DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS

12.1. O objeto da contratação em estudo, nos termos propostos e justificados no presente relatório, apresentam melhor economia e aproveitamento dos recursos humanos; materiais e

financeiros ora disponíveis.

OU

13. DAS PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL OU ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

13.1. A operacionalização da contratação do objeto estudado não requer ajustes a serem feitos no ambiente do órgão de acordo com os aspectos apresentados.

OU

13.1. A operacionalização da contratação do objeto estudado requer providências no ambiente do órgão, conforme mencionado abaixo:

____________.

14. DAS CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

14.1. De acordo com a solução adotada não há contratações que guardam relação/afinidade/dependência com o objeto da contratação, sejam elas já realizadas ou em contratações futuras.

OU

14.1.De acordo com a solução adotada exigir-se-á contratação correlata para viabilizar sua manutenção, assistência técnica ou instalação, que deverá ocorrer através de contratação em andamento (ou a ser formalizada), nos termos abaixo justificados: ______________.

15. DA DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS, INCLUÍDOS REQUISITOS DE BAIXO CONSUMO DE ENERGIA E DE OUTROS RECURSOS

15.1.Para presente contratação do objeto não foram apontados riscos de possíveis impactos ambientais.

OU

15.1.Para a presente contratação, verificam-se possíveis impactos ambientais, incluídos requisitos de baixo consumo de energia, sendo necessárias as seguintes ações mitigadoras e de implantação/instalação:

16. DO GERENCIAMENTO DE RISCOS

16.1Os riscos ordinários, comuns a toda contratação, a exemplo da possibilidade de entrega do objeto fora das especificações técnicas pertinentes ou fora do prazo, ou do recebimento de produtos perto da validade encerrar, não serão pontuados na presente análise de riscos, porquanto se encontram previstos no plano básico de fiscalização e a equipe não identificou outros riscos que mereçam ser pontuados.

OU

16.1. O presente estudo identificou pontualmente os riscos abaixo relacionados, cujas ações mitigadoras sugeridas, se de atribuição dos fiscais, devem ser acrescidas às previstas no plano básico de fiscalização, transcrito no item posterior:

RISCOS IDENTIFICADOS

MEDIDAS MITIGADORAS

(AÇÕES PARA OBSERVÂNCIA DOS fiscais/comissão de contratação, agente de contratação/interno ou externo, etc)

16.1. Do Plano Básico de Fiscalização

16.1.1. A equipe de fiscalização designada deverá obrigatoriamente atender ao Plano Básico de Fiscalização, conforme disposto no _____________, publicado na imprensa oficial e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal.

16.2. Da Matriz de Riscos

Para o objeto estudado, considerando que não encontramos riscos pontuais ao objeto conforme registrado no item acima, entendemos que não é necessário formalizar a matriz de riscos.

Para o objeto estudado identificamos os riscos pontuados na tabela acima, porém não sugerimos a formalização da matriz de riscos, porquanto com a adoção das ações mitigadoras apontada, a divisão de riscos entre as partes não se mostra necessária.

Para o objeto estudado, e conforme os riscos pontuais ao objeto relacionados na tabela acima, sugerimos a realização da formalização da matriz de riscos com os apontamentos abaixo lançados quanto a divisão dos riscos entre as partes:

______________________.

17. DA DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO

17.1. Devido à necessidade do objeto pretendido neste estudo e após análise das informações apresentadas pela unidade demandante, consideramos VIÁVEL a contratação, seguindo as orientações técnicas contidas neste estudo.

OU

17.1. Devido à necessidade do objeto pretendido neste estudo e após análise das informações apresentadas pela unidade demandante, consideramos INVIÁVEL a contratação, seguindo as orientações técnicas contidas neste estudo.

OU

17.1. Conforme apontamentos, a partir do presente estudo a equipe sugere as seguintes adequações, para alteração da viabilidade, conforme abaixo descrito: __________________________.

18. DA EQUIPE TÉCNICA

O Estudo Técnico foi elaborado pela seguinte equipe de planejamento da contratação:

__________, _____ de ________ de 20____.

______________________________

Membro da Equipe de Planejamento

______________________________

Membro da Equipe de Planejamento

19. DA CIÊNCIA DA AUTORIDADE COMPETENTE

Recebido o presente estudo, verifico que ele está de acordo com as necessidades técnicas, operacionais e estratégicas do órgão, no mais, atende as demandas formuladas da melhor maneira, pelo que autorizo a contratação nos termos concluídos pela equipe técnica de planejamento.

OU

Em decorrência da declaração de inviabilidade proferida pela equipe técnica de planejamento, determino o não prosseguimento do processo de contratação.

Arquive-se.

________________________, _____ de ________ de 20___.

_____________________________________________

Autoridade máxima da unidade demandante

ANEXO III

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR SIMPLIFICADO

1. INTRODUÇÃO

1.1. Trata-se de Estudo Técnico Preliminar para a primeira etapa do planejamento da contratação visando auxiliar na elaboração do Termo de Referência ou do Projeto Básico.

1.2. Justifica-se ora a não inserção de todos os itens descritos no § 1º do art. 18 da Lei 14.133 de 2021, em razão da possibilidade de uso do modelo simplificado para o objeto estudado, sem prejuízo ao adequado planejamento e da inserção e itens outros itens que sejam necessários conforme o objeto estudado.

SD N.º:

Unidade (s)

Demandante (s):

Responsável

pela Demanda:

Objeto:

2. INFORMAÇÕES DO PROCESSO

3. DO RELATÓRIO

3.1. Do Regime Regente:

Lei 14.133/2021 e legislação correlata.

Lei 8.666/1993 e legislação correlata.

3.2. Da legislação especial para contratação do objeto[1]:

A SD não indicou e esta equipe não localizou nos estudos, nenhum normativo específico referente ao objeto estudado.

Foram localizados os seguintes normativos acerca do objeto estudado, e estes estão sendo considerados no presente estudo: _____________________________.

*Sempre que houver convenio ou outro instrumento de repasse da União, juntar aos autos.

3.2. Das contratações anteriores:

O objeto foi adquirido anteriormente através do Processo Administrativo nº _______________, sem nenhuma observação pontual sobre a execução do contrato, servindo o quantitativo e o valor da contratação de subsídio para o presente estudo.

O objeto foi adquirido anteriormente através do Processo Administrativo nº _______________, constando observações pontuais e recomendações da fiscalização sobre a execução do contrato, apontando parâmetros quantitativos e valores como forma de subsídio para o presente estudo, conforme abaixo: _______________ .

O presente objeto não foi adquirido nos dois últimos exercícios, não constando em nossos arquivos contratação anterior para subsidiar no planejamento.

3.3 Da forma de contratação:

A contratação será realizada de forma eletrônica.

A contratação será realizada de forma presencial, conforme justificativas abaixo:

________________________.

3.4. Do acesso ao orçamento estimado da contratação:

Na presente análise o orçamento e documentos que o instruem constam dos autos e deverão ser disponibilizados anexos ao TR ou PB, não sendo o caso de orçamento sigiloso.

Na presente análise foi identificada a necessidade do orçamento estimado sigiloso (publicidade do orçamento após a fase de lances, no julgamento da proposta), sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, em conformidade com as justificativas a seguir:

______________________.

3.5. Da aplicação do tratamento diferenciado da LC 123/2006:

- Contratação com itens exclusivos para os beneficiados (art. 48, I, LC123/06).

Itens: _____; _____...

- Justifica-se a não utilização do benefício pelas razões abaixo:

_________________.

- Cota Reservada de até 25% (art. 48, III, LC123/06).

Itens: _____; _____...

- Justifica-se a não utilização do benefício pelas razões abaixo:

_________________.

3.6. Da sustentabilidade, se for o caso:

A contratada deverá adotar as seguintes práticas na execução do contrato:

_______________________.

3.7. Das demais justificativas, se for o caso:

*inserir outras justificativas como: para a aplicação dos outros benefícios da LC 123, etc.

4. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE/JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

5. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

5.1. O presente estudo registra os principais requisitos para a contratação, conforme abaixo:

5.1.1 Prazo de entrega/execução:

5.1.2. Local(is) e horário(s) da entrega:

5.1.3. Condições do recebimento:

5.1.4. Prazo e forma de garantia (garantias legal e  complementar - inciso III, § 1º, art. 40 - art. 58 - § 1º do art. 96, NLL):

5.1.5. Prazo para substituição/correção:

5.1.6. Prazo de vigência da contratação[1]:

5.1.7. Treinamento de pessoal/apresentação de catálogo/exigência de amostras/prova de conceito (se for o caso - art. 41, II, NLL):

5.1.8. Índice de reajuste adotado para contratação e indicação do período para o reajustamento:

5.1.9. Indicação ou vedação de marcas ou modelos específicos ou como referência[1] (se houver[1]):

5.1.10. Demais requisitos necessários à contratação (se houver):

________________________.

6. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E DA ESTIMATIVA DA QUANTIDADE PARA A CONTRATAÇÃO

Considerando que houve ou não houve contratação anterior do objeto para nortear o planejamento da quantidade a ser adquirida, a partir do quantitativo solicitado e eventos que possam impactar na demanda futura, a quantidade para atender a necessidade estão informadas na relação de serviços e cronograma de execução, constantes na solicitação de demanda e neste estudo.

Item

Objeto/Especificação Técnica

Un. de medida

Quantidade a adquirir

1

2

3

7. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADA DOS PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS, DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE

7.1. Parâmetros utilizados (documentos em anexo[1]):

Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP;

Contratações similares feitas pela Administração Pública, inclusive contratações próprias podendo ser também mediante sistema de registro de preços;

Dados de pesquisa publicada em mídia especializada ou de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo Federal; (Ex. Tabela Fipe, CMED, SINAP, ou outras tabelas oficiais..);

Sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo;

Pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação;

Pesquisa através de notas fiscais eletrônicas emitidas em características similares;

Outros:

______________________________.

7.2. A partir do quantitativo estudado em atendimento à Secretaria demandante e os parâmetros obtidos através das pesquisas de mercado realizadas no presente estudo, que intentaram o valor mais próximo possível do praticado no mercado, segue estimativa do valor da contratação conforme documentos anexos e exposto na tabela abaixo:

Item

Objeto/Descrição

Un. de Medida

Valor Unitário

Qtde

Metodologia

1

2

3

O valor total estimado da contratação é de R$ ________,___ (valor por extenso).

8. DAS JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

A contratação do objeto estudado se dará de forma dividida em vários itens/lotes ou global por lotes, por se mostrar tecnicamente e economicamente viável, além de permitir um número maior de interessados na participação da disputa, aumentando a competitividade e a viabilização de melhores propostas.

A contratação do objeto não será parcelada por item, considerando prejuízos para o município em relação ao conjunto e a perda de economia de escala, além do melhor aproveitamento dos recursos disponíveis e facilitação do plano de fiscalização.

*Mencionar outras justificativas, se for o caso.

9. DO GERENCIAMENTO DE RISCOS

Os riscos ordinários, comuns a toda contratação, a exemplo da possibilidade de entrega do objeto fora das especificações técnicas pertinentes ou fora do prazo, ou do recebimento de produtos perto da validade encerrar, não serão pontuados na presente análise de riscos, porquanto se encontram previstos no plano básico de fiscalização e a equipe não identificou outros riscos que mereçam ser pontuados.

O presente estudo identificou os riscos abaixo relacionados, cujas ações mitigadoras sugeridas, se de atribuição dos fiscais, devem ser acrescidas às previstas no plano de fiscalização:

RISCOS IDENTIFICADOS

MEDIDAS MITIGADORAS

(AÇÕES PARA OBSERVÂNCIA DOS fiscais/agente de contratação[4], etc)

9.1. Do Plano Básico de Fiscalização

A equipe de fiscalização designada deverá obrigatoriamente atender ao Plano Básico de Fiscalização, publicado no sítio eletrônico do município e anexo ao presente instrumento para fins de publicação.

* se houver necessidade da elaboração de matriz de riscos inserir neste item.

10. DA DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO

10.1. Devido à necessidade do objeto pretendido neste estudo e após análise das informações apresentadas pela unidade demandante, consideramos VIÁVEL a contratação, seguindo as orientações técnicas contidas neste estudo.

OU

10.1. Devido à necessidade do objeto pretendido neste estudo e após análise das informações apresentadas pela unidade demandante, consideramos INVIÁVEL a contratação, seguindo as orientações técnicas contidas neste estudo.

OU

10.1. Conforme apontamentos, a partir do presente estudo a equipe sugere as seguintes adequações, para alteração da viabilidade, conforme abaixo descrito: __________________________.

11. DA EQUIPE TÉCNICA

O Estudo Técnico foi elaborado pela seguinte equipe de planejamento da contratação:

__________, _____ de ________ de 20____.

______________________________

Membro da Equipe de Planejamento

______________________________

Membro da Equipe de Planejamento

12. DA CIÊNCIA DA AUTORIDADE COMPETENTE

Recebido o presente estudo, verifico que ele está de acordo com as necessidades técnicas, operacionais e estratégicas do órgão, no mais, atende as demandas formuladas da melhor maneira, pelo que autorizo a contratação nos termos concluídos pela equipe técnica de planejamento.

OU

Em decorrência da declaração de inviabilidade proferida pela equipe técnica de planejamento, determino o não prosseguimento do processo de contratação.

Arquive-se.

________________________, _____ de ________ de 20___.

_____________________________________________

Autoridade máxima da unidade demandante

ANEXO IV

JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS COMPLEMENTARES À CONTRATAÇÃO

1. Introdução

Este documento tem por objetivo subsidiar a elaboração do edital com informações técnicas complementares ao planejamento da respectiva de contratação e deve integrar o Termo de Referência para o fim de justificar procedimentos adotados no planejamento.

2. Informações Técnicas

2.1. Inversão de fases

Nos termos do § 1º do art. 17 da Lei 14.133/21, adota-se a inversão da fase de julgamento das propostas, analisando-se inicialmente os documentos de habilitação dos licitantes, em razão da justificativa abaixo:

_______________________.

2.2. Modo de Disputa (isolado/conjunto):

Aberto.

Fechado.

Outro:

______________________.

2.3. Da utilização de modelos padronizados

Conforme inserido no Catálogo eletrônico do município, foram utilizados os modelos padronizados abaixo descritos (§ 2º. art. 19, da Lei 14.133/21):

Relatório de Etp

Sim

Não

Termo de Referência ou Projeto Básico

Sim

Não

2.4. Consta nos autos justificativa para o não uso dos modelos padronizados

Sim

Não

*SE NÃO, o processo deverá retornar para a unidade demandante justificar o não uso do modelo padronizado.

2.5. Catálogo De padronização

O objeto consta do catálogo de padronização do órgão.

O objeto consta do sistema de especificação técnica do município, e ainda não foi inserido no catálogo de padronização.

O objeto não é de inserção obrigatória no catálogo de padronização.

Para o objeto adquirido, conforme justificativa da autoridade demandante, será utilizado o catálogo eletrônico do órgão abaixo:

___________________.

2.6. Demais justificativas necessárias (se for o caso):

_____________.

*Inserir justificativas técnicas necessárias para a inserção de cláusulas adicionais no Edital, conforme o objeto a ser contratado.

(local) - (UF), ______ de ___________ de 20 __.

____________________________

AGENTE PÚBLICO-SEGEPLAN


[1]O Valor estimado na SD tem a finalidade apenas de possibilitar a decisão quanto a dispensa do ETP ou a utilização do relatório simplificado, e deve ser abstraído de forma simplificada, a partir de consultas à internet ou ao PNCP ou da contratação anterior (atualizada), por ex.

[2]Servidor que seja especializado no objeto e possa contribuir no planejamento da contratação. Quando se tratar de despesas específicas que requeiram a expertise da Secretaria demandante para a formação de preços, a equipe de ETP pode solicitar que o membro indicado na SD para auxiliar nos estudos, participe do planejamento e providencie as pesquisas auxiliares.

[3]Outras informações que possam auxiliar no planejamento da contratação, pontos de melhorias que possam ser sugeridas na nova contratação.

[4] Se a adoção da ação mitigadora por ex. for de competência da comissão de contratação na elaboração do edital, mencionar no quadro para que o agente respectivo observe a sugestão e adote a ação.