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DECRETO Nº 3.050, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.

Declara “Situação de Emergência” no município de Corumbá - MS.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO que na data de 12 de setembro de 2023, no período vespertino, ocorreu um forte deslocamento de massa de ar na zona urbana, no sentido norte/sul, caracterizado como tempestade local, com o subtipo denominado vendaval, chegando a atingir a velocidade de 96,1 km/h conforme registro do Instituto Nacional de Meteorologia, assim como alcançou o Grau 10 na Escala de Beaufort;

CONSIDERANDO que o evento adverso foi acompanhado de precipitação pluviométrica que chegou a 27,5 mm no pluviômetro do INMET, tendo o citado desastre uma duração de cerca de 30 minutos, suficiente para gerar dados humanos e materiais, inclusive com interrupção de energia elétrica;

CONSIDERANDO que em decorrência do fenômeno meteorológico resultou no óbito de 01 criança e outras pessoas lesionadas;

CONSIDERANDO que várias famílias foram diretamente afetadas, tendo suas casas atingidas, necessitando com urgência, de materiais estruturais e materiais básicos, como alimentos e produtos de higiene e limpeza;

CONSIDERANDO que foram verificados danos estruturais em vários pontos da cidade, inclusive prédios públicos, resultando em danos materiais e prejuízos de ordem econômica e sociais;

CONSIDERANDO que o Município vem disponibilizando todo o aparato disponível para minimizar os efeitos do desastre, bem como para assistência e socorro aos afetados;

CONSIDERANDO que a concessionária de energia elétrica Energisa emitiu nota, informando que na data de 12 de setembro de 2023, um temporal atingiu o município de Corumbá, com rajadas de vento de 90,4 km/h (Inmet), provocando estragos por queda de árvores e objetos lançados sobre a rede elétrica e queda de energia em alguns pontos da cidade;

CONSIDERANDO a elaboração do Parecer Técnico nº 001/SMPDC/2023 datado de 13 de setembro de 2023 pela Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil, fundamentando o reconhecimento da situação anormal caracterizada como tempestade local, com o subtipo denominado vendaval, conforme tipificado na COBRADE, sob a identificação nº 13215;

CONSIDERANDO ainda a elaboração pela Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil do FIDE - Formulário de Informações do Desastre e já lançado na plataforma S2ID Sistema Integrado de Informações de Desastres,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal tipificada como tempestade local, com o subtipo denominado vendaval, caracterizada como “Situação de Emergência” no município de Corumbá, nos termos da COBRADE, sob a identificação nº 13215 e do Parecer Técnico nº 001/SMPDC/2023.

Parágrafo Único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Informações do Desastre e pelo Croqui da área afetada elaborados pela Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art. 2º Fica autorizada a mobilização de toda a estrutura do Poder Executivo Municipal para atendimento à situação de emergência, sob a coordenação da Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil, autorizado o desencadeamento de Ações de Resposta ao Desastre.

Art. 3º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, ficam autorizadas as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I. Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas;

II. Usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma.

Parágrafo Único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 4º. Com base no artigo 167, § 3º da CF/88, bem como no inciso III, art. 41, da Lei Federal nº 4.320/1964 e do item 5.2 do Guia Básico Emergência e Calamidade Pública do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, é admitida ao Poder Público em Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública a abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes;

Art. 5º De acordo com o inciso IV do Artigo 24 da Lei Federal nº. 8.666/93, e considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação das áreas atingidas, desde que possam ser concluídos no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da publicação deste decreto, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 6º Este Decreto irá vigorar por 180 dias a contar de sua publicação, admitida prorrogação por igual período.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá

CESAR FREITAS DUARTE

Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social

ISAQUE DO NASCIMENTO

Superintendente Municipal de Proteção e Defesa Civil