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RESOLUÇÃO Nº 07, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal da Carta Contrato n° 007/2023, firmada pelo MUNICÍPIO DE CORUMBÁ por intermédio do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CORUMBÁ e a Empresa SELBETTI TECNOLOGIA S.A. - CNPJ: 83.483.230/0001-86.

O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com fulcro no art. 67, caput, da Lei Federal de nº. 8.666/93 e, ainda, no art. 71, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 219, de 20 de dezembro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Designação de servidores para atuar como Gestor e Fiscal do Contrato nº 007/2023 oriundo do Processo n°. 15548/2023, entre o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS por intermédio do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CORUMBÁ e a empresa SELBETTI TECNOLOGIA S.A. - CNPJ: 83.483.230/0001-86 que tem como objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de desktop, notebook, monitor e software para gestão de TI, a partir da locação de equipamentos novos, de primeiro uso e em linha de produção, contemplando assistência técnica, instalação e suporte de software de gestão, incluindo manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças, componentes e suporte técnico para atender ao Funprev, por um período de 12 (doze) meses.)

Art. 2º. Fica designado o servidor Hélvio de Barros Junqueira, matricula nº. 3088, para atuar como fiscal, sendo responsável técnico para fiscalizar e acompanhar os serviços do referido contrato.

Art. 3º. Fica designada a servidora Christiane Gomes Machado Viana, matrícula nº. 4151 para atuar como gestora do contrato, passando a ser responsável por gerenciá-lo administrativamente.

Art. 4º. A presente designação não implicará em remuneração adicional aos servidores públicos.

Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a contar de 08 de dezembro de 2022.

Corumbá-MS, 11 de setembro de 2023.

EDUARDO AGUILAR IUNES

Secretário Municipal de Gestão e Planejamento