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Corumbá nº2732 de 12/09/2023

DECRETO 30452023 - INSTITUI A COMISS+O ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÃ+O TEMPOR-RIA DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÃ+O

DECRETO Nº 3.045, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.

Institui a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais de educação e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a instauração de Processo Seletivo Simplificado n. 28.020/2023 que trata-se da abertura de processo seletivo simplificado para profissionais de educação para o ano letivo de 2024;

CONSIDERANDO que para iniciar-se a seletiva faz-se necessário estudos com vistas a apurar possíveis vagas existentes na Rede Municipal de Ensino de Corumbá para o próximo ano letivo, com base nos afastamentos, licenças, bem como histórico de afastamentos temporários de profissionais nos anos letivos pretéritos e fundamentos legais e fáticos existentes;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais da educação, que será encarregada de promover o acompanhamento, supervisão e avaliação do referido processo, destinado à seleção de professores para atuação na Rede Municipal de Ensino de Corumbá/MS, integrada pelos seguintes membros:

Matrícula

Servidor

Função

2277

Maria Aparecida Dias de Moura

Presidente

12838

Igor Rennan de Oliveira Ramos

Membro

13275/6638

Evaldo Neves Barbosa

Membro

6727

Rosa Alice de Vasconcelos

Membro

12849

Waldir Ortiz Tasseo

Membro

3637

Hunnt Carvalho de Assis

Membro

7193

Erbeson Souza Neves dos Santos

Membro

66085

Wagner Paes de Oliveira

Membro

Art. 2º A presente comissão fica encarregada de tomar todas as providências necessárias para a realização do referido processo seletivo, obedecendo fielmente aos ordenamentos legais pertinentes.

Art. 3° São atribuições da Comissão:

I - Participar do mapeamento das vagas bem como da forma de distribuição dessas por áreas de conhecimento e especialidades;

II - Apresentar conteúdos programáticos para as provas, bem como referências bibliográficas para os candidatos;

III - Elaborar o edital de regência do processo seletivo para a execução do certame;

IV - Planejar e monitorar as atividades de execução do processo seletivo;

V - Avaliar casos excepcionais que não estejam previstos em Edital;

Art. 4° Os membros desta Comissão ficam impedidos de participar do processo seletivo na condição de candidatos.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO