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LEI Nº 2.896, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.

Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 2.827, de 20 de junho de 2022, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O I, do art. 11, da Lei nº. 2.827, de 20 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11 (...)

I - o veículo deverá ter tempo de fabricação de no máximo, 12 (doze) anos;

(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ