LEI Nº 2.896, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 2.827, de 20 de junho de 2022, e dá outras providências.
O PREFEITO DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O I, do art. 11, da Lei nº. 2.827, de 20 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 (...)
I - o veículo deverá ter tempo de fabricação de no máximo, 12 (doze) anos;
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO DE CORUMBÁ