ATO Nº. 051/2018
Concede Pensão ao Sr NATHA MORAES LEMOS e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRTIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E O GERENTE DE BENEFICIOS , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o § 7º Inciso I do Artigo 40 da Constituição Federal c/c o Artigo 42, inciso I, da Lei Complementar nº 087/05 com as alterações dadas pela Emenda Constitucional 041/03
RESOLVEM:
Artigo 1º - Conceder ao Sr NATHÂ MORAES LEMOS, Pensão vinculada à comprovação de dependência da Srª. RAMONA JUBRICA DE MORAES, conforme decisão judicial 0804304-48.2018.8.12.0008 e embasado nos autos do processo nº 051/2018, na proporção de 100% da remuneração (vencimento, adicional por tempo de serviço) do “de cujus”.
Artigo 2º - A Pensão de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional (data do óbito) no Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFESSOR CLASSE M-B/VI . obedecida à proporção retrocitada.
Artigo 3º - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e índice do RGPS.
Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação e pecuniários a partir da data do óbito do servidor (inciso I do artigo 43 da Lei Complementar nº 087/05 de 25/11/2005) ocorrido em: 04/11/2017.
Corumbá/MS, 18 de Outubro de 2018.
(a) Mario Sergio Aguiar Siqueira - Subsecretario Municipal de Finanças e Gestão.
(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira Superintendente de Previdência Social
(a) Helvio de Barros Junqueira- Gerente de Beneficio