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ATO Nº. 045/2023

Concede Pensão por Morte a Sra. ANTONIA RONDON DE OLIVEIRA e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o inciso I, do artigo 42, da Lei Complementar nº 087/2005 de 25 de novembro de 2005 c/c o inciso I, do § 7º, do artigo 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c o § 8º, do artigo 23, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder Pensão por Morte a Sra. ANTONIA RONDON DE OLIVEIRA, vinculada à comprovação de dependência do Sr. CORNÉLIO OLIVEIRA DA PENHA, embasado nos autos dos processos nº 22748/2023, na proporção de 100% do valor da pensão por morte.

Artigo 2º - A Pensão de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional (data do óbito) no Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS, CLASSE A-E, NÍVEL III.

Artigo 3º - O reajuste desse benefício se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade, com fulcro no Parágrafo único do artigo 55 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Parágrafo único do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/05.

Artigo 4º - Este ATO produzirá efeitos legais na data de sua publicação e pecuniários a partir da data do óbito do servidor (inciso I, do artigo 43, da Lei Complementar nº 087/05 de 25 de novembro de 2005) ocorrido em: 25/05/2023.

Corumbá/MS, 25 de agosto de 2023.

Eduardo Aguilar Iunes - Secretário Municipal de Gestão e Planejamento

Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente De Previdência Social

Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Benefícios