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Corumbá nº2706 de 03/08/2023

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MS - UEMS - 2023

1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2021

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL E FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL - UEMS, PARA ESTABELECER CONDIÇÕES DE PARCERIA PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL.

O MUNICIPIO DE CORUMBÁ-MS, pessoa jurídica de direito público interno, através da PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 03.330.461/0001-10, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros, n° 01, Bairro Dom Bosco, Corumbá, Paço Municipal, doravante denominada PREFEITURA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Marcelo Aguilar Iunes, brasileiro, casado, portador do RG n° 24770734X SSP/SP e inscrição no CPF/MF n° 49726854172, residente e domiciliado na Rua Ciríaco de Toledo, 2275, Bairro Aeroporto, Corumbá/MS, com a interveniência da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, representada por seu titular, Lais do Nascimento, Superintendente da Escola de Governo, portadora do RG n° 001393313 SEJUSP/MS e inscrição no CPF/MF n° 73384186168 e  FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL - UEMS, inscrição no CNPJ sob o n° 86891363/0001-80, Dourados- MS, doravante denominado CREDENCIADO, neste ato representado pelo seu Magnífico Reitor da UEMS, Prof. Dr. Laércio Alves de Carvalho, portador do RG n° 001819854 - SSP/MS e do CPF n° 9046582568, residente e domiciliado no município de Dourados- MS, de conformidade com as disposições da Lei Federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, e o Decreto n° 1.441, de 6 de novembro de 2014, acordam em ADITIVAR o presente Termo de Credenciamento, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Credenciamento original, firmado em 29/07/2021, justificando-se em razão de caráter continuado e em virtude da vantagem para a administração pública o desenvolvimento de ações conjuntas visando oferecer oportunidades de realização de estágio de complementação educacional em órgãos da PREFEITURA, a estudantes matriculados em cursos de Ensino Superior mantidos pelo CREDENCIADO, e proporcionar treinamento prático para o aperfeiçoamento técnico e cientifico e relacionamento humano.

Subcláusula única. Os estágios poderão ser realizados na modalidade de não-obrigatório ou obrigatório, neste último caso, mediante termo especifico, com interveniência do órgão concedente do estágio.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

O prazo de duração deste Termo Aditivo é de dois anos, a contar de 29/07/2023, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos ou modificados, a qualquer tempo, mediante a concordância das partes, através de Termos Aditivos.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO DAS CLAUSULAS

Ficam mantidas as disposições das demais cláusulas constantes do documento original.

Subcláusula segunda. O CREDENCIADO poderá requerer administrativamente a rescisão deste Termo, desde que comunique expressamente esta intenção com antecedência mínima de trinta dias.

CLÁUSULA QUARTA - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Corumbá-MS para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste Termo, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim, justos e concordes, as partes assinam o presente Termo Aditivo, em três vias, de igual teor e forma.

Corumbá - MS, 29 de julho de 2023.

PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE  GESTÃO E PLANEJAMENTO

CREDENCIADO

REPRESENTANTE DA ESCOLA DE GOVERNO