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Extrato da CARTA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 060/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18389/2023.

Partes: O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA e a empresa NASSER SAFA AHMAD-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 73.328.999/0001-76.

OBJETO: O objeto do presente contrato é a aquisição de mobiliário em geral para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos, no valor total de R$ 13.645,86 (treze mil seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e seis centavos)

ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS: A entrega dos materiais de forma parcelada, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da autorização de recebimento (AF). Os materiais, objeto deste contrato, deverão ser entregues no almoxarifado da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, sito a rua Ladário n°  604, de segunda a sexta-feira centro, das 07h30 ás 13:30 hr.

VIGÊNCIA: A vigência contratual será de 12 (doze) meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

42.00 - SECRETARIA  MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

42.94 - FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA

42.92 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.241.0101.8661 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO

08.244.0101.2635 - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB

08.244.0101.8687 - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE

44.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

PAGAMENTO: O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea ‘’a’’, combinado com o art. 73, inciso II, alínea ‘’b’’, da lei n° 8.666/93 e alterações.

Corumbá, MS. 29 de junho de 2023.

Assinam: Amanda Cristiane Balancieri Iunes- Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Nasser Safa Ahmad-Me.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 026/2022

Processo de n° 15553/2022

Contrato Administrativo nº 026/2022

Pelo presente instrumento de 1º Termo Aditivo Contratual, o Município de Corumbá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, representada por sua titular Amanda Cristiane Balancieri Iunes e a empresa AHGORA SISTEMAS S/A, já qualificadas anteriormente, anuem em aditar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

Cláusula Primeira: Considerando a natureza do objeto contratado, fica alterado o item 3.4 da Clausula Terceira do Termo Contratual, para que passe a constar nos seguintes termos:

‘’3.4. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, contados a partir da última proposta, aplicando-se o índice IPCA-E, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. A vigência do instrumento contratual será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do artigo 57, inciso IV, da lei 8.666/93.’’

Cláusula Segunda:

Nos termos do artigo 57, inciso IV, da lei 8.666/93, fica renovado o contrato 026/2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do encerramento do prazo estipulado anteriormente, conforme documentação e justificativa apresentada nos autos do processo n° 15.553/2022, a qual se considerará parte integrante deste instrumento.

Cláusula Terceira:

As demais cláusulas e condições se mantém integralmente, como se aqui estivem transcritas.

Assinam: Amanda Cristiane Balancieri Iunes-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA e Ahgora Sistemas S/A.

Extrato da CARTA CONTRATO Nº 056/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9390/2023.

Partes: O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA e a empresa LONTRA & CIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.737.348/0001-82.

OBJETO: O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de instalação e desinstalação de condicionadores de ar para as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do instrumento contratual será de 12 (doze) meses, computados a partir da data de sua celebração.

ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS: Os serviços deverão ser prestados de forma parcelada conforme as solicitações/requisições feitas pelo setor responsável da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

PREÇO: O valor total do presente contrato é de R$ 6.631,55 (Seis mil seiscentos e trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

42.00 - SECRETARIA  MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

42.92 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0101.2635 - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB

08.244.0101.8667 - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSBE

33.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

PAGAMENTO: O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias ÚTEIS, após o recebimento definitivo, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea ‘’a’’, combinado com o art. 73, inciso II, alínea ‘’b’’, da lei n° 8.666/93 e alterações.

Corumbá, MS. 29 de junho de 2023.

Assinam: Amanda Cristiane Balancieri Iunes- Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Lontra & Cia Ltda Me.

EXTRATO DA CARTA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 059/2023SEMED - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA   EM SERVIÇO DE BUFFET

Processo: 17.728/2023

Partes: Secretaria Municipal de Educação e  MC ROCHA EIRELI.

Cláusula Primeira:  Contratação de serviço de buffet (Tipo Coquetel) para atender aos seguintes setores administrativos: (GPAE - Gerência de Planejamento e Avaliação Educacional; GGPE - Gerência de Gestão Políticas Educacionais; GGSE - Gerência de Gestão de Sistema de Ensino) da Secretaria Municipal de Educação.

Valor: R$ 2.980,00 (Dois mil novecentos e oitenta reais)

Dotação Orçamentária:

24.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

24.92 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

24.92.12.361.0101.2494 - GERENCIAMENTO DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

33.90.39 - SERVIÇO DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.

Vigência: 12  (doze) meses

Data da Assinatura: 02/06/2023

Assinam: Sr. GENILSON CANAVARRO DE ABREU - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a MC ROCHA EIRELI.

Extrato da CARTA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 061/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18387/2023.

Partes: O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA e a empresa K & D LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.182.696/0001-17.

OBJETO: O objeto do presente contrato é a aquisição de mobiliário em geral para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos, no valor total de R$ 24.325,00 (vinte e quatro mil trezentos e vinte e cinco reais)

ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS: A entrega dos materiais de forma parcelada, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da autorização de recebimento (AF). Os materiais, objeto deste contrato, deverão ser entregues no almoxarifado da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, sito a rua Ladário n°  604, de segunda a sexta-feira centro, das 07h30 ás 13:30 hr.

VIGÊNCIA: A vigência contratual será de 12 (doze) meses.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

42.00 - SECRETARIA  MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

42.94 - FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA

42.92 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.241.0101.8661 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO

08.244.0101.2635 - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB

08.244.0101.8687 - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE

44.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

PAGAMENTO: O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea ‘’a’’, combinado com o art. 73, inciso II, alínea ‘’b’’, da lei n° 8.666/93 e alterações.

Corumbá, MS. 30 de junho de 2023.

Assinam: Amanda Cristiane Balancieri Iunes- Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e Comercial K & D Ltda.

3º   TERMO ADITIVO

Processo - 4502/20222 Contrato Administrativo Nº 001/2022 - FUNDAÇÃO DE MEIO AMBIENTE DO PANTANAL.  Contratada: TOPOSAT AMBIENTAL LTDA . Contratante: Município de Corumbá/Fundação do Meio Ambiente do Pantanal: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE TOPOGRAFIA PARA EXECUÇÃO DE CADASTRAMENTO DO PERÍMETRO DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL DE PIRAPUTANGAS E SEUS ACESSOS DENTRO DO PERÍMETRO , CONFORME MATRÍCULA DE NÚMERO 15.276 E CERTIFICAÇÃO DESTE IMÓVEL JUNTO AO SIGEF, BEM COMO A ELABORAÇÃO DO MAPA COM O PERÍMETRO DO PARQUE, COM MALHAS COM COORDENADAS GEOGRÁFICAS E UTM, NO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS.

Cláusula Primeira - O objetivo do presente aditivo contratual é a prorrogação dos prazo de vigência e execução contratual em 90(noventa) dias, sem reflexo financeiro, contados a partir do encerramento do prazo estipulado anteriormente, conforme justificativa e manifestação jurídica constante nos autos do Processo Administrativo nº 4.502/2022 - Tomada de Preços nº 021/2022. Cláusula Segunda - As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las. Cláusula Terceira - O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Data da Assinatura: 22/06/2023

Assinam: ANA CLÁUDIA MOREIRA BOABAID - FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO PANTANAL / Empresa TOPOSAT AMBIENTAL -LTDA

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 025/2023/SEMED -CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA  EXECUTAR REFORMA, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE ESCOLA.

Processo: 19.272/2022

Partes: Secretaria Municipal de Educação e ELIANA CARLA GAIDARJI - LTDA.

Cláusula Primeira:  Contratação de empresa para executar contratação de empresa para execução de reforma, ampliação e adequação da Escola Municipal Ercy Cardoso, no município de Corumbá/MS.

Valor: R$ 542.813,86 (Quinhentos e quarenta e dois mil oitocentos e treze reais e oitenta e seis centavos).

Dotação Orçamentária:

24.00 - Secretaria Municipal de Educação;

24.92 - Fundo Municipal de Educação;

24.92.12.361.0202.2590 - Construção, reforma, ampliação de imóveis e equipamentos para atividades educacionais;

Obras e Instalações - 44.90.51

Vigência :  3 (três) meses contados da assinatura do contrato.

Data da Assinatura:30/06/2023

Assinam: Sr. GENILSON CANAVARRO DE ABREU - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a ELIANA CARLA GAIDARJI - LTDA.

EXTRATO DA CARTA CONTRATO  Nº 060/2023 SEMED - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.

Processo: 19.603/2023

Partes: Secretaria Municipal de Educação e S. E. DE OLIVEIRA AVILA LTDA.

Cláusula Primeira: Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para atender as demandas dos órgãos da administração direta e indireta do Município de Corumbá.

VALOR: R$ 1.242.191,12 ( Um milhão, duzentos e quarenta e dois  mil, cento e noventa e um reais e doze centavos).

Dotação Orçamentária:

24.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

24.92 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

24.92.12.361.0101.2593 - GERENCIAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

24.92.12.306.0101.2600 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PRÉ-ESCOLA - PNAE

24.92.12.306.0101.2601 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - PNAEJA

24.92.12.306.0101.2602 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL - PNAE

24.92.12.306.0101.6588 - GERENCIAMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ - ESCOLA

33.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

Vigência : 12 (doze) meses

Data da Assinatura: 30/06/2023

Assinam: Sr.  GENILSON CANAVARRO DE ABREU - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a S. E. DE OLIVEIRA AVILA LTDA.

EXTRATO DA CARTA CONTRATO  Nº 061/2023 SEMED - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.

Processo: 19.602/2023

Partes: Secretaria Municipal de Educação e  CARVALHO & IMADA LTDA.

Cláusula Primeira: Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para atender as demandas dos órgãos da administração direta e indireta do Município de Corumbá.

VALOR: R$ 52.509,50 (Cinquenta e dois mil, quinhentos e nove reais e cinquenta centavos).

Dotação Orçamentária:

24.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

24.92 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

24.92.12.361.0101.2593 - GERENCIAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

24.92.12.306.0101.2600 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PRÉ-ESCOLA - PNAE

24.92.12.306.0101.2601 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - PNAEJA

24.92.12.306.0101.2602 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL - PNAE

24.92.12.306.0101.6588 - GERENCIAMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ - ESCOLA

33.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO

Vigência : 12 (doze) meses

Data da Assinatura: 30/06/2023

Assinam: Sr.  GENILSON CANAVARRO DE ABREU - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a CARVALHO & IMADA LTDA.

TERCEIRO   TERMO ADITIVO

Processo - 28.686/2021 Contrato Administrativo Nº 079/2022 - SEMED.  Contratada: EDMILSON LOPES LEIGUEZ - ME . Contratante: Município de Corumbá/Secretaria Municipal de Educação: Contratação de Empresa para executar adequações de PSCIP para as Unidades Escolares: Ana Gonçalves, Inocência Cambará, Valódia Serra, Rachid Bardauil, Rosa Josetti, Estrelinha Verde e Extensão Fernando de Barros, no Município de Corumbá-MS.

Cláusula Primeira - O objetivo do presente aditivo contratual é a prorrogação dos prazos de vigência e execução contratual em 03(três) meses, sem reflexo financeiro, contados a partir do encerramento do prazo estipulado anteriormente, conforme justificativa e manifestação jurídica constante nos autos do Processo Administrativo nº 28.686/2021 - Tomada de Preços nº 018/2022. Cláusula Segunda - As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las. Cláusula Terceira - O presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Data da Assinatura: 28/06/2023

Assinam: Genilson Canavarro de Abreu - Secretário Municipal de Educação / Empresa EDMILSON LOPES LEIGUEZ- ME.

Aviso de Resultado da Chamada Pública N° 04/2021 - Processo n° 2.381/2021

Órgão Interessado: Secretaria Municipal de Saúde.

Objeto: Chamada Pública para fins de “CREDENCIAMENTO DE PESSOAS, FÍSICAS OU JURÍDICAS, PARA PRESTAÇÃO DE PLANTÕES MÉDICOS DE “CLÍNICO GERAL”, NA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - RUE, DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, NO PRONTO SOCORRO, NA UPA E NO SAMU, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES”. O Município de Corumbá, através da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, Comissão Especial para Realização de Chamamento Público, comunica que atenderam a Chamada Pública supracitada, e apresentaram documentações os seguintes interessados:

Pessoas Jurídicas:

VIVARE CLINICA MEDICA AMBULATORIAL LTDA, CNPJ: 36.545.278/0001-91

DO JULGAMENTO - Após a análise dos documentos apresentados pelos interessados, apresenta-se o seguinte resultado:

Pessoas Jurídicas:

Pessoas Jurídicas:

VIVARE CLINICA MEDICA AMBULATORIAL LTDA, CNPJ: 36.545.278/0001-91: após análise da documentação apresentada verificou-se que a empresa não apresentou a Certidão de Regularidade emitida pelo CRM/MS (item 5.2.4- h), motivo pelo qual o proponente foi considerado inabilitado na sessão do dia 23/06/2023 (ata 30).

O proponente então apresentou a documentação ausente para que fosse analisada e sanado os problemas apontados, sendo que agora está totalmente de acordo com o edital, sendo considerado credenciado e apto à contratação, conforme estipula o item 6.2 do edital.

IV - DO RECURSO - Conforme item 6.5 do edital, divulgado o resultado do credenciamento, as pessoas, físicas ou jurídicas, inabilitadas terão o prazo de 3 (três) dias úteis para recorrer da decisão de sua inabilitação, mediante petição dirigida à Comissão.

Oportunamente, informa-se aos interessados que o prazo para o credenciamento continua vigente até 07 de setembro de 2023 e que mesmo os proponentes que foram inabilitados, podem apresentar nova documentação ou ainda complementar a documentação apresentada, desde que ainda estejam em plena validade, caso mantenham interesse em se credenciar.

Corumbá-MS, 30 de junho de 2023.

(a) Luiz de Albuquerque Melo Filho - Presidente da Comissão Especial para Realização de Chamamento Público

Extrato da CARTA CONTRATO N° 21/2023

Processo n° 18.401/2022 - Empenho: 87/2023

Pregão Eletrônico: 125/2022 - Processo de Empenho n° 18.283/2023

Ata de Registro de Preço n° 08/2022

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE TURISMO DO PANTANAL

CONTRATADA: L. M. C. MARTINS - EPP - CNPJ 05.495.583/0001-92

OBJETO: Contratação de serviços de hospedagem em hotel na cidade de Corumbá/MS.

VALOR: R$ 1.450,00 (Um mil quatrocentos e cinquenta reais)

LOCAL E PRAZO DE ENTREGA: A reserva se dará em até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência e após o recebimento da autorização de fornecimento do setor requisitante e o local de entrega/execução será nas instalações da empresa localizada na cidade de Corumbá/MS. 

PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (três) meses.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento em benefício do fornecedor, mediante crédito em conta corrente, se dará em conformidade com o valor total das requisições plenamente atendidas, no prazo de 30 (trinta) dias úteis após conclusão dos trâmites supracitados, nos termos da Lei Federal n.° 4.320/64 e suas alterações posteriores.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

27.00 - Secretaria Municipal de Governo

27.97 - Fundação de Turismo do Pantanal

23.695.0103.4100 - Gerenciamento das Atividades de Turismo

33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

REAJUSTE: Os valores serão fixos e irreajustáveis, salvo fatos supervenientes devidamente justificados, salvo em casos específicos, em que será adotado como índice de reajuste dos contratos firmados por órgãos da administração direta, autarquia ou fundação, observados os prazos fixados em lei para sua ocorrência, IPCA-E - Índice de Preços ao Consumidor Ampliado-Especial, do Instituto Brasileiro de Geografia e Etatística - IBGE (Decreto Municipal n.° 634/2009, art. 5°).

BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e 4.320/64 suas alterações posteriores.

FORO: O foro elegido será a Comarca de Corumbá/MS.

Corumbá/MS, 21 de junho de 2023.

Assinam: Elisângela Sienna da Costa Oliva - Diretora-Presidente da Fundação de Turismo do Pantanal e Carla Correa Martins - L. M. C. Martins - EPP

Extrato da CARTA CONTRATO N° 22/2023

Processo n° 14.115/2022 - Empenho: 88/2023

Pregão Eletrônico: 128/2022 - Processo de Empenho n° 17.998/2023

Ata de Registro de Preço n° 11/2022

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE TURISMO DO PANTANAL

CONTRATADA: MALO ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP - CNPJ 11.098.808/0001-70

OBJETO: Serviço de fornecimento de alimentação preparada.

VALOR: R$ 2.284,00 (Dois mil duzentos e oitenta e quatro reais)

LOCAL E PRAZO DE ENTREGA: O prazo de execução deverá ser imediato, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela Fundação e encaminhada ao Fornecedor através de correspondência ou endereço eletrônico a ser indicado pela Contratante. 

PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (três) meses.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento decorrente do fornecimento do objeto será realizado mediante crédito em conta corrente indicada pelo contratado, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei Federal n.° 8.666/93 e alterações.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

27.00 - Secretaria Municipal de Governo

27.97 - Fundação de Turismo do Pantanal

23.695.0103.4100 - Gerenciamento das Atividades de Turismo

33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

REAJUSTE: Os valores serão fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas da licitação.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e 4.320/64 suas alterações posteriores.

FORO: O foro elegido será a Comarca de Corumbá/MS.

Corumbá/MS, 21 de junho de 2023.

Assinam: Elisângela Sienna da Costa Oliva - Diretora-Presidente da Fundação de Turismo do Pantanal e Maria Aparecida de Campos Silva - MALO ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

O Município Corumbá/MS, através do Grupo Executivo de Licitações de Obras - GELIC, comunica aos interessados o resultado da licitação da CONCORRÊNCIA n.º 08/2023 - Processo Administrativo n.º 9215/2023. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA - RESTAURAÇÃO FUNCIONAL DE PAVIMENTO - RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, DRENO E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS - REVITALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO, EM DIVERSAS RUAS, NO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS, da qual restou julgada como classificada e vencedora do certame a empresa EQUIPE ENGENHARIA-LTDA, inscrita no CNPJ n° 82.595.174/0001-09, sendo valor de R$ 24.946.411,67 (vinte e quatro milhões novecentos e quarenta e seis mil quatrocentos e onze reais e sessenta e sete centavos).

Corumbá/MS, 30 de junho de 2023.

Thamíris Lemos Franco Gonçalves - Presidente/Coordenadora do GELIC.