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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO PARA SUPRESSÃO DE OBJETO REFERENTE AO CONTRATO N. 10/2023, PROCESSO N. 12675/2021

Parte: Secretaria Municipal de Saúde e a empresa

Pelo presente instrumento de 1o Aditivo Contratual, o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representada por sua Secretária, BEATRIZ SILVA ASSAD, e a empresa ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI já qualificada anteriormente nos autos, anuem aditar o contrato entre eles firmado, nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA (Do Objeto): Constitui objeto do presente instrumento a alteração quantitativa do Contrato no 10/2023, relativo ao processo no 12657/2021, com fundamento no inciso I, alínea “b” do art. 65, c/c art. 58, inciso I, da Lei no 8.666/93, para melhor adequação às finalidades de interesse público.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O contrato ora aditado passa a ter o seguinte quantitativo total: 4000 (quatro mil) unidades de comprimido.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A alteração ora firmada resultará no decréscimo do objeto contratual, no percentual de 7,41% (sete ponto quarenta e um) por cento do valor inicial atualizado do contrato, na forma do § 1o, do art. 65, da Lei no 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA (Do Valor do Contrato): Em razão da supressão do objeto firmada neste Termo Aditivo, correspondente a R$ 2.409,60 (dois mil quatrocentos e nove reais e sessenta centavos), totaliza o contrato o valor total de R$ 30.120,00 (Trinta mil cento e vinte reais).

CLÁUSULA TERCEIRA (Ratificação): As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.

Por estarem justos e acordados, assinam o presente em 03(três) vias na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e também o assinam.

DATA DE ASSINATURA: Corumbá-MS, 11 de Maio de 2023.

Assinam: Beatriz Silva Assad - Secretária Municipal de Saúde e a Empresa Espirito Santo Distribuidora de Produtos Eireli.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 01/2023 - QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEIVY GILES SAAVEDRA DA SILVA.

Pelo presente instrumento de aditamento, o Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, representada por sua titular Beatriz Silva Assad e, de outro lado, Deivy Giles Saavedra da Silva, já qualificados anteriormente, resolvem aditar o presente Termo de Adesão de Prestação de Serviços nº 01/2023 entre eles firmado, e o fazem segundo as cláusulas e condições que se seguem:

Considerando o Parecer Jurídico nº 105/2023 da Procuradoria-Geral do Município;

CLÁUSULA PRIMEIRA: A cláusula quinta do Termo de Adesão de Prestação de Serviços nº 01/2023 passa a constar com a seguinte redação:

“CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO

5.1. O valor unitário é de R$125,00 por hora de plantão, conforme tabela informada no item 3.4 do Edital de Credenciamento/Chamamento Público nº 04/2021, ficando o valor estimado total do presente termo de adesão em R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).”

CLÁUSULA SEGUNDA: As partes ratificam e mantêm inalteradas as demais cláusulas inicialmente contratadas.

Data da assinatura: 19/04/2023    

Assinam: Sra. Beatriz Silva Assad - Secretária Municipal de Saúde e Empresa DEIVY GILES SAAVEDRA DA SILVA LTDA.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 02/2023 - QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ALEXANDRE ALVES GUIMARÃES.

Pelo presente instrumento de aditamento, o Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, representada por sua titular Beatriz Silva Assad e, de outro lado, Alexandre Alves Guimarães, já qualificados anteriormente, resolvem aditar o presente Termo de Adesão de Prestação de Serviços nº 02/2023 entre eles firmado, e o fazem segundo as cláusulas e condições que se seguem:

Considerando o Parecer Jurídico nº 105/2023 da Procuradoria-Geral do Município;

CLÁUSULA PRIMEIRA: A cláusula quinta do Termo de Adesão de Prestação de Serviços nº 02/2023 passa a constar com a seguinte redação:

“CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO

5.1. O valor unitário é de R$125,00 por hora de plantão, conforme tabela informada no item 3.4 do Edital de Credenciamento/Chamamento Público nº 04/2021, ficando o valor estimado total do presente termo de adesão em R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).”

CLÁUSULA SEGUNDA: As partes ratificam e mantêm inalteradas as demais cláusulas inicialmente contratadas...

Data da assinatura: 25/04/2023    

Assinam: Sra. Beatriz Silva Assad - Secretária Municipal de Saúde e Empresa ALEXANDRE ALVES GUIMARÃES.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 14/2023 - QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA CLÍNICA EVOLUTION LTDA.

Pelo presente instrumento de aditamento, o Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, representada por sua titular Beatriz Silva Assad e, de outro lado, a Empresa CLÍNICA EVOLUTION LTDA, já qualificados anteriormente, resolvem aditar o presente Termo de Adesão de Prestação de Serviços nº 14/2023 entre eles firmado, e o fazem segundo as cláusulas e condições que se seguem:

Considerando o Parecer Jurídico nº 105/2023 da Procuradoria-Geral do Município;

CLÁUSULA PRIMEIRA: A cláusula quinta do Termo de Adesão de Prestação de Serviços nº 14/2023 passa a constar com a seguinte redação:

“CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO   5.1. O valor unitário é de R$125,00 por hora de plantão, conforme tabela informada no item 3.4 do Edital de Credenciamento/Chamamento Público nº 04/2021, ficando o valor estimado total do presente termo de adesão em R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais).”

CLÁUSULA SEGUNDA: As partes ratificam e mantêm inalteradas as demais cláusulas inicialmente contratadas..

Data da assinatura: 13/04/2023    

Assinam: Sra. Beatriz Silva Assad - Secretária Municipal de Saúde e Empresa CLÍNICA EVOLUTION LTDA.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 15/2023 - QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA RAMIREZ MEDICINA E SAÚDE LTDA.

Pelo presente instrumento de aditamento, o Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, representada por sua titular Beatriz Silva Assad e, de outro lado, a Empresa RAMIREZ MEDICINA E SAÚDE LTDA, já qualificados anteriormente, resolvem aditar o presente Termo de Adesão de Prestação de Serviços nº 15/2023 entre eles firmado, e o fazem segundo as cláusulas e condições que se seguem:

Considerando o Parecer Jurídico nº 105/2023 da Procuradoria-Geral do Município;

CLÁUSULA PRIMEIRA: A cláusula quinta do Termo de Adesão de Prestação de Serviços nº 15/2023 passa a constar com a seguinte redação:

“CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO  5.1. O valor unitário é de R$125,00 por hora de plantão, conforme tabela informada no item 3.4 do Edital de Credenciamento/Chamamento Público nº 04/2021, ficando o valor estimado total do presente termo de adesão em R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais).”

CLÁUSULA SEGUNDA: As partes ratificam e mantêm inalteradas as demais cláusulas inicialmente contratadas.

Data da assinatura: 13/04/2023    

Assinam: Sra. Beatriz Silva Assad - Secretária Municipal de Saúde e Empresa RAMIREZ MEDICINA E SAÚDE LTDA.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 31/2022 - QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E GUIDO RAMIREZ VERA.

Pelo presente instrumento de aditamento, o Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, representada por sua titular Beatriz Silva Assad e, de outro lado, Guido Ramirez Vera, já qualificados anteriormente, resolvem aditar o presente Termo de Adesão de Prestação de Serviços nº 31/2022 entre eles firmado, e o fazem segundo as cláusulas e condições que se seguem:

Considerando o Parecer Jurídico nº 105/2023 da Procuradoria-Geral do Município;

CLÁUSULA PRIMEIRA: A cláusula quinta do Termo de Adesão de Prestação de Serviços nº 31/2022 passa a constar com a seguinte redação:

“CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO   5.1. O valor unitário é de R$125,00 por hora de plantão, conforme tabela informada no item 3.4 do Edital de Credenciamento/Chamamento Público nº 04/2021, ficando o valor estimado total do presente termo de adesão em R$ 335.190,00 (trezentos e trinta e cinco mil cento e noventa reais).”

CLÁUSULA SEGUNDA: As partes ratificam e mantêm inalteradas as demais cláusulas inicialmente contratadas..

Data da assinatura: 14/04/2023    

Assinam: Sra. Beatriz Silva Assad - Secretária Municipal de Saúde e Empresa GUIDO RAMIREZ VERA.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 32/2022 - QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA RUDDY HURTADO LAZO LTDA.

Pelo presente instrumento de aditamento, o Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, representada por sua titular Beatriz Silva Assad e, de outro lado, e a Empresa Ruddy Hurtado Lazo Ltda, já qualificados anteriormente, resolvem aditar o presente Termo de Adesão de Prestação de Serviços nº 32/2022 entre eles firmado, e o fazem segundo as cláusulas e condições que se seguem:

Considerando o Parecer Jurídico nº 105/2023 da Procuradoria-Geral do Município;

CLÁUSULA PRIMEIRA: A cláusula quinta do Termo de Adesão de Prestação de Serviços nº 32/2022 passa a constar com a seguinte redação:

“CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO   5.1. O valor unitário é de R$125,00 por hora de plantão, conforme tabela informada no item 3.4 do Edital de Credenciamento/Chamamento Público nº 04/2021, ficando o valor estimado total do presente termo de adesão em R$ 621.250,00 (seiscentos e vinte e um mil duzentos e cinquenta reais).”

CLÁUSULA SEGUNDA: As partes ratificam e mantêm inalteradas as demais cláusulas inicialmente contratadas.

Data da assinatura: 13/04/2023    

Assinam: Sra. Beatriz Silva Assad - Secretária Municipal de Saúde e Empresa RUDDY HURTADO LAZO LTDA.

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 33/2021 - QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA MAIS SAÚDE SERVIÇOS MÉDICOS.

Pelo presente instrumento de aditamento, o Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, representada por sua titular Beatriz Silva Assad e, de outro lado, a Empresa Mais Saúde Serviços Médicos, já qualificados anteriormente, resolvem aditar o presente Termo de Adesão de Prestação de Serviços nº 33/2021 entre eles firmado, e o fazem segundo as cláusulas e condições que se seguem:

Considerando o Parecer Jurídico nº 105/2023 da Procuradoria-Geral do Município;

CLÁUSULA PRIMEIRA: A cláusula quinta do Termo de Adesão de Prestação de Serviços nº 33/2021 passa a constar com a seguinte redação:

“CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO 5.1. O valor unitário é de R$125,00 por hora de plantão, conforme tabela informada no item 3.4 do Edital de Credenciamento/Chamamento Público nº 04/2021, ficando o valor estimado total do presente termo de adesão em R$ 618.750,00 (seiscentos e dezoito mil setecentos e cinquenta reais).”

CLÁUSULA SEGUNDA: As partes ratificam e mantêm inalteradas as demais cláusulas inicialmente contratadas..

Data da assinatura: 12/04/2023    

Assinam: Sra. Beatriz Silva Assad - Secretária Municipal de Saúde e Empresa MAIS SAÚDE SERVIÇOS MÉDICOS.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 33/2022 - QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA MAC CORNICK SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.

Pelo presente instrumento de aditamento, o Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, representada por sua titular Beatriz Silva Assad e, de outro lado, e a Empresa Mac Cornick Serviços Médicos Ltda, já qualificados anteriormente, resolvem aditar o presente Termo de Adesão de Prestação de Serviços nº 33/2022 entre eles firmado, e o fazem segundo as cláusulas e condições que se seguem:

Considerando o Parecer Jurídico nº 105/2023 da Procuradoria-Geral do Município;

CLÁUSULA PRIMEIRA: A cláusula quinta do Termo de Adesão de Prestação de Serviços nº 33/2022 passa a constar com a seguinte redação:

“CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO

5.1. O valor unitário é de R$125,00 por hora de plantão, conforme tabela informada no item 3.4 do Edital de Credenciamento/Chamamento Público nº 04/2021, ficando o valor estimado total do presente termo de adesão em R$ 599.835,00 (quinhentos e noventa e nove mil oitocentos e trinta e cinco reais).”

CLÁUSULA SEGUNDA: As partes ratificam e mantêm inalteradas as demais cláusulas inicialmente contratadas.

Data da assinatura: 17/04/2023    

Assinam: Sra. Beatriz Silva Assad - Secretária Municipal de Saúde e Empresa MAC CORNICK SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 34/2021 - QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA MOUSSA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.

Pelo presente instrumento de aditamento, o Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, representada por sua titular Beatriz Silva Assad e, de outro lado, a Empresa MOUSSA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, já qualificados anteriormente, resolvem aditar o presente Termo de Adesão de Prestação de Serviços nº 34/2021 entre eles firmado, e o fazem segundo as cláusulas e condições que se seguem:

Considerando o Parecer Jurídico nº 105/2023 da Procuradoria-Geral do Município;

CLÁUSULA PRIMEIRA: A cláusula quinta do Termo de Adesão de Prestação de Serviços nº 34/2021 passa a constar com a seguinte redação:

“CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO  5.1. O valor unitário é de R$125,00 por hora de plantão, conforme tabela informada no item 3.4 do Edital de Credenciamento/Chamamento Público nº 04/2021, ficando o valor estimado total do presente termo de adesão em R$ 624.795,00 (seiscentos e vinte e quatro mil setecentos e noventa e cinco reais).”

CLÁUSULA SEGUNDA: As partes ratificam e mantêm inalteradas as demais cláusulas inicialmente contratadas.

Data da assinatura: 12/04/2023    

Assinam: Sra. Beatriz Silva Assad - Secretária Municipal de Saúde e Empresa MOUSSA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 42/2022 - QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MARIO CESPEDES VACA.

Pelo presente instrumento de aditamento, o Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, representada por sua titular Beatriz Silva Assad e, de outro lado, e Mario Cespedes Vaca, já qualificados anteriormente, resolvem aditar o presente Termo de Adesão de Prestação de Serviços nº 42/2022 entre eles firmado, e o fazem segundo as cláusulas e condições que se seguem:

Considerando o Parecer Jurídico nº 105/2023 da Procuradoria-Geral do Município;

CLÁUSULA PRIMEIRA: A cláusula quinta do Termo de Adesão de Prestação de Serviços nº 42/2022 passa a constar com a seguinte redação:

“CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO

5.1. O valor unitário é de R$125,00 por hora de plantão, conforme tabela informada no item 3.4 do Edital de Credenciamento/Chamamento Público nº 04/2021, ficando o valor estimado total do presente termo de adesão em R$ 349.110,00 (trezentos e quarenta e nove mil cento e dez reais).”

CLÁUSULA SEGUNDA: As partes ratificam e mantêm inalteradas as demais cláusulas inicialmente contratadas..

Data da assinatura: 20/04/2023    

Assinam: Sra. Beatriz Silva Assad - Secretária Municipal de Saúde e Empresa MARIO CESPEDES VACA LTDA.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 47/2022 - QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA JOÃO PEDRO VALLADAO DE PAULA LTDA.

Pelo presente instrumento de aditamento, o Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, representada por sua titular Beatriz Silva Assad e, de outro lado, e a Empresa João Pedro Valladão de Paula Ltda, já qualificados anteriormente, resolvem aditar o presente Termo de Adesão de Prestação de Serviços nº 47/2022 entre eles firmado, e o fazem segundo as cláusulas e condições que se seguem:

Considerando o Parecer Jurídico nº 105/2023 da Procuradoria-Geral do Município;

CLÁUSULA PRIMEIRA: A cláusula quinta do Termo de Adesão de Prestação de Serviços nº 47/2022 passa a constar com a seguinte redação:

“CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO

5.1. O valor unitário é de R$125,00 por hora de plantão, conforme tabela informada no item 3.4 do Edital de Credenciamento/Chamamento Público nº 04/2021, ficando o valor estimado total do presente termo de adesão em R$ 619.560,00 (seiscentos e dezenove mil quinhentos e sessenta reais).”

CLÁUSULA SEGUNDA: As partes ratificam e mantêm inalteradas as demais cláusulas inicialmente contratadas.

Data da assinatura: 26/04/2023    

Assinam: Sra. Beatriz Silva Assad - Secretária Municipal de Saúde e Empresa JOÃO PEDRO VALLADAO DE PAULA LTDA.

Aviso de Licitação - 1 ADENDO

O Município de Corumbá - MS, torna público a abertura da Licitação, que será regida pela Lei Federal n° 10.520/2002, Decreto Federal n° 10.024/2020,  Decreto Municipal nº 2.247/2020, Decreto n° 2.298/2020, subsidiariamente pela Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, na forma que especifica:

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde.

Licitação: Pregão Eletrônico nº 18/2023 - Processo nº 32.002/2022.

Objeto: Registro de Preços para a aquisição de medicamentos para atender a demanda da rede de serviços de saúde do município de Corumbá-MS, por um período de 12 (doze) meses.

Recebimento das propostas: 18/05/2023, às 07h00 ao dia 29/05/2023, às 07h00.

Abertura das Propostas: às 09:30 horas do dia 29 de maio de 2023 (horário de Brasília).

O Edital encontra-se a disposição dos interessados, na Superintendência de Compras e Licitação/Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, na Prefeitura Municipal de Corumbá/MS, no endereço eletrônico http://swb.corumba.ms.gov.br:8079/transparencia  https://bll.org.br/, ou mediante solicitação no e-mail licitacaocorumbams@gmail.com

Corumbá / MS, 16 de maio de 2023.

Roberto Thadeu A. N. Komiyama - Gerente de Compras e Licitação

TERMO DE ACORDO E RESTITUIÇÃO DE BEM MÓVEL

O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, representada por seu Secretário LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA, e a empresa BRIZZA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 11.849.722/0001-31, já qualificada anteriormente nos autos, anuem nos seguintes termos:

Considerando a decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança de n° 0804913-89.2022.8.12.0008 que concedeu a segurança para determinar a manutenção da proposta da empresa Via Sul Veículos Ltda., conforme o resultado alcançado pelo preço ofertado;

Considerando a Ação Civil Pública ajuizada sob o n° 0900243-79.2023.8.12.0008, pelo Ministério Público Estadual;

Considerando a decisão proferida nos autos administrativo de n° 8.342/2022, Pregão Presencial de n° 118/2022, pelo Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, pela anulação de todos os atos praticados posteriores à fase de habilitação jurídica relacionada ao ITEM 01 (veículo tipo caminhonete) do PP 118/2022;

Considerando que a Carta Contrato de n° 01/2023/SEFIN firmada entre a empresa Brizza Comercio de Veículos Ltda. e a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento é decorrente da Ata de Registro de Preços de n° 10/2022, oriunda do Pregão Presencial de n° 118/2022, então anulado;

Considerando o pedido protocolado pela empresa BRIZZA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., no qual solicitou a restituição do veículo entregue (conforme procedimento administrativo de n° 35.425/2022);

Considerando o Parecer Jurídico de n° 268/2023, de lavra da Procuradoria Geral do Município; e

Considerando a justificativa do interesse público: Cláusula Primeira: Fica acordado entre as partes a devolução do veículo L200 TRITON OUTDOOR GLX 2.4 D 4X4 MT, MITSUBISHI, CHASSI 93XDJKL1TPCN64527, ANO FAB 2022, MOD 2023, MOTOR 4N15BAJ4777, COR BRANCO FUGI, sem a incidência de ônus, com a imediata restituição do bem no estado em que se encontra, a ser realizado pelo Município de Corumbá, representado pela Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento à empresa Brizza Comércio de Veículos Ltda.

PARÁGRAFO ÚNICO: a referida devolução se concretizará mediante a entrega do Documento Único de Transferência devidamente firmado, acompanhado dos documentos de representação do Secretário; bem como a entrega das chaves à contratada, ou representante por ela autorizada, por meio de Termo de Entrega firmado por ambas as partes/representantes e duas testemunhas, a ser realizado no Paço Municipal, localizado na Rua Gabriel Vandoni de Barros, nº 01, Dom Bosco, Corumbá-MS, Brasil, CEP: 79333-141, em data e horário a ser definido em conjunto por e-mail.

Cláusula Segunda: Por meio do presente acordo, as partes renunciam a quaisquer direitos indenizatórios decorrentes.

Assinam: Luiz Henrique Maia de Paula, Secretário de Finanças e Orçamento, e Marcos Antônio - Representante Legal da Empresa Brizza Comércio de Veículos Ltda.

Data da assinatura: 04/05/2023

Extrato da CARTA CONTRATO N° 16/2023

Processo n° 285/2022 - Empenho: 74/2023

Pregão Eletrônico: 119/2022 - Processo de Empenho n° 7.250/2023

Ata de Registro de Preço n° 07/2022

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE TURISMO DO PANTANAL

CONTRATADA: MASTER ELETRODOMESTICO EIRELI - CNPJ 33.859.616/0001-71

OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de materiais permanentes para atender as demandas das secretarias, fundações e agências da Prefeitura Municipal de Corumbá.

VALOR: R$ 2.037,19 (Dois mil e trinta e sete reais e dezenove centavos)

LOCAL E PRAZO DE ENTREGA: A entrega dos materiais deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento, do setor requisitante, da autorização de fornecimento, em horário predefinido pela unidade, mediante prévio aviso. 

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias ÚTEIS, após a entrega, e após o recebimento definitivo, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

27.00 - Secretaria Municipal de Governo

27.97 - Fundação de Turismo do Pantanal

23.695.0103.4100 - Gerenciamento das Atividades de Turismo

44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

REAJUSTE: Será por apostilamento.

BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e 4.320/64 suas alterações posteriores.

FORO: O foro elegido será a Comarca de Corumbá/MS.

Corumbá/MS, 02 de maio de 2023.

Assinam: Elisângela Sienna da Costa Oliva - Diretora-Presidente da Fundação de Turismo do Pantanal e Master Eletrodomestico Eireli

AVISO DE RESULTADO DE ANÁLISE E CONVOCAÇÃO

O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SISP, nos termos do Decreto n° 2.945 de 23 de março de 2023, que designou a Comissão Especial de Licitação e em conformidade com o subitem 16.4 do presente edital, torna público o resultado da análise do Envelope nº 01 - GARANTIA DA PROPOSTA, DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO E DECLARAÇÃO da CONCORRÊNCIA n.º 04/2023 - Processo n.º 9642/2023, cujo objeto é referente À DELEGAÇÃO, POR MEIO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, INCLUIDA INSTALAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, MODERNIZAÇÃO, MELHORAMENTO, EXPANSÃO, EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS. Após análise dos documentos apresentados, as licitantes a seguir descritas foram declaradas:

HABILITADAS:

CONSÓRCIO CONCIP CORUMBÁ, inscrita no CNPJ n° 25.898.180/0001-00;

CONSTRUTORA B&C LTDA, inscrita no CNPJ n° 04.610.413/0001-49.

A data de abertura dos Envelopes nº 02 - Proposta de Preço, fica marcada para o dia 19 de maio de 2023, às 09h00min (horário local), em conformidade com o cronograma contido no presente Edital - Anexo VII.

Corumbá/MS, 16 de maio de 2023.

Thamíris Lemos Franco Gonçalves- Presidente da Comissão Especial de Licitação.