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LEI Nº 2.875, DE 24 DE ABRIL DE 2023

Institui a Semana Municipal de Combate à Leishmaniose no Município de Corumbá-MS, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Controle e Combate à Leishmaniose no município de Corumbá-MS, que será celebrada anualmente na semana que inclui o dia 10 de Agosto.

Art. 2º O objetivo desta norma é:

I - estimular ações educativas e preventivas;

II - promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de vigilância e controle da Leishmaniose;

III - apoiar as atividades de prevenção e combate à Leishmaniose organizada e desenvolvidas pela sociedade civil;

IV - difundir os avanços técnico-científicos relacionados a prevenção e ao combate à Leishmaniose.

Art. 3º Entende-se por Leishmaniose, a doença crônica de manifestação cutânea ou visceral causada por protozoários flagelados do gênero Leishmania, da família Trypanosomatídae.

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º A data passará a fazer parte do calendário da cidade.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ