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LEI Nº 2.877, DE 24 DE MAIO DE 2023.

Dispões sobre Denominação de Bens Públicos no Município de Corumbá, e da outras providências”

O PREFEITO DE CORUMBÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada ALAMEDA DA JUSTIÇA, situada entre as Rua Vinte e Um de Setembro e Edu Rocha, em frente a Rua Monte Castelo, bairro Aeroporto.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ