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REPUBLICAÇÃO: Republica-se por incorreção. Publicada no Diário Oficial de Corumbá nº 2.658, de 23/05/2023.

LEI COMPLEMENTAR Nº 320, DE 23 DE MAIO DE 2023.

Cria Cargos, Acrescenta Item ao Art. 2º. E Altera os Anexos I e II da Lei Complementar nº. 301/2.022, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos em Comissão:

01-     01 (um) Cargo de Livre nomeação e exoneração com a denominação de Assessor de Comunicação - símbolo AL - 1;

02-     03 (três) Cargos de Livre nomeação e exoneração com a denominação de Assessor Técnico de Mesa - símbolo AL - 11;

03-     01 (um) Cargo de Livre nomeação e exoneração com a denominação de Operador de veículo automotor - símbolo AL - 12;

04-     01 (um) Cargo de Livre nomeação e exoneração com a denominação de Operador de telefonia - símbolo AL - 15;

05-     01 (um) Cargo de Livre nomeação e exoneração com a denominação de Assistente de Cerimonial - símbolo AL - 20.

Art. 2º A Alínea “B” do Artigo 3º. da Lei Complementar nº. 162/2.013, passa a ter a seguinte redação

(...)

b) - Cargos de Assistente Legislativo, relacionados com a Mesa da Câmara Municipal, compreendendo a seguinte composição:

01 - 01(um) Cargo de Livre nomeação e exoneração com a denominação de Assessor de Comunicação - símbolo AL - 1;

02 - 02 (dois) cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Assistente de Portaria - símbolo AL -2;

03 - 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Assistente de copa e cozinha - símbolo AL - 3;

04 - 02 - (dois) cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Assistente de Serviços Gerais - símbolo AL - 4;

05 - 10 (dez) cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Assistente de Secretaria - símbolo AL -5;

06 - 01 (um) cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Diretor Financeiro - símbolo AL -6;

07 - 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Assistente de Informática - símbolo AL - 7;

08 - 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Diretor Administrativo - símbolo AL- 9;

09 - 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Gerente de Secretaria - símbolo AL - 10;

10 - 15 (quinze) cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Assessor Técnico da Mesa - símbolo AL - 11;

11 - 01(um) Cargo de Livre nomeação e exoneração com a denominação de Operador de Veículo Automotor - símbolo AL - 12;

12 - 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação, e exoneração, com a denominação de Gerente de Patrimônio - símbolo AL - 13;

13 - 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Assessor de Cerimonial - símbolo AL -14;

14 - 01(um) Cargo de Livre nomeação e exoneração com a denominação de Operador de Telefonia - símbolo AL - 15;

15 - 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Operador de Sonoplastia - símbolo AL - 16;

16 - 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Assistente de Comunicação - símbolo AL - 17;

17 - 01 (um) cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Secretaria da Presidência - símbolo AL - 19;

18 - 02 (dois) cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a denominação de Assistente de Cerimonial - símbolo AL - 20.

Art. 3º Os Anexos I e II da Lei Complementar nº. 172/2.014, passa a ter a seguinte redação:

A N E X O - I

TABELA 1 - Grupo Ocupacional 1 - Assistente Parlamentar - Símbolo AP

SÍMBOLO

C A R G O

QUANTIDADE

AP

Assistente Parlamentar de Vereador

45

TABELA 2 - Grupo Ocupacional 2 - Assistência Direta e Intermediária - Símbolo ADI - 1

SÍMBOLO

CARGO

QUANTIDADE

ADI - 1

Assessor de  Vereador

90

TABELA 3 - Grupo Ocupacional 3 - Chefe de Gabinete - Símbolo CG

SÍMBOLO

CARGO

QUANTIDADE

CG

Chefe de Gabinete

15

TABELA 4 - Grupo Ocupacional 4 - Assistente Legislativo da Mesa

SÍMBOLO

C A R G O

QUANTIDADE

AL - 1

Assessor de Comunicação  

01

AL - 2

Assistente de Portaria

02

AL - 3

Assistente de Copa Cozinha

01

AL - 4

Assistente de Serviços Gerais

02

AL - 5

Assistente de Secretaria

10

AL - 6

Diretor Financeiro

01

AL - 7

Assistente de Informática

01

AL - 9

Diretor Administrativo

01

AL - 10

Gerente de Secretaria

01

AL - 11

Assessores Técnicos de Mesa

15

AL - 12

Operador de Veículo Automotor

01

AL - 13

Assistente de Patrimônio

01

AL - 14

Assessor de Cerimonial

01

AL - 15

Operador de Telefonia

01

AL - 16

Operador de Sonoplastia

01

AL - 17

Assistente de Comunicação

01

AL - 19

Secretaria da Presidência

01

AL - 20

Assistente de Cerimonial

02

A N E X O - II

T A B E L A  1 - Grupo Ocupacional 1 - Assistente Parlamentar Símbolo - AP

SÍMBOLO

VENCIMENTO  BASE

GRATIFICAÇÃO

AP

3.500,00

Até 100 %

TABELA 2 - Grupo Ocupacional 2 - Assistência Direta e Intermediária - Símbolo ADI -1

SÍMBOLO

VENCIMENTO BASE

GRATIFICAÇÃO

ADI - 1

2.000,00

Até 150 %

TABELA 3 - Grupo Ocupacional 3 - Chefe de Gabinete - Símbolo CG

SÍMBOLO

VENCIMENTO BASE

GRATIFICAÇÃO

CG

4.500,00

Até 100 %

TABELA 4 - Grupo Ocupacional 4 - Assistente Legislativo da Mesa

SÍMBOLO

VENCIMENTO BASE

GRATIFICAÇÃO

AL - 1

3.000,00

Até 150%

AL - 2

1.500,00

Até 150 %

AL - 3

1.500,00

Até 150 %

AL - 4

1.500,00

Até 150 %

AL - 5

2.000,00

Até 150 %

AL - 6

8.000,00

Até 150 %

AL - 7

2.000,00

Até 150 %

AL - 9

4.000,00

Até 150 %

AL - 10

4.000,00

Até 150 %

AL - 11

2.000,00

Até 150 %

AL - 12

1.500,00

Até 150%

AL - 13

2.000,00

Até 150 %

AL - 14

2.000,00

Até 150 %

AL - 15

1.500,00

Até 150%

AL - 16

1.500,00

Até 150 %

AL - 17

2.000,00

Até 150 %

AL - 19

3.000,00

Até 150 %

AL - 20

2.000,00

Até 150 %

Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ