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LEI Nº 2.878, DE 26 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre o Projeto Geração Saúde e o fechamento de vias para passagem de veículos automotores aos finais de semana e feriados.

O PREFEITO DE CORUMBÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Projeto Geração Saúde, na Av. Santa Cruz, entre as Ruas Tiradentes e Frei Mariano, nesta cidade, no âmbito das atribuições dispostas no inciso II, do Art. 23, da Constituição Federal, e nos termos desta Lei.

Parágrafo Único. O projeto descrito no caput será chamado de Geração Saúde.

Art. 2º Será disponibilizada à população o fechamento da Av. Santa Cruz, entre as Ruas Tiradentes e Frei Mariano, com o objetivo de incentivar a prática de atividades físicas, recreação e lazer da população.

Parágrafo único. A via de acesso delimitada nesta Lei será interditada:

1 - Aos sábados, domingos e feriados, no horário das 7:00 às 12:00 horas.

Art. 3º Fica proibido o trânsito de veículos automotores nas vias de acesso especificadas no art. 2º, nos períodos mencionados no parágrafo único, inciso I do Art. 2º, desta Lei.

Art. 4º A fiscalização do trânsito e da segurança nos períodos compreendidos por esta Lei ficará a cargo das autoridades competentes, conforme regulamentação do Poder Executivo.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ