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Homologação das Indicações para composição da Eleição do Conselho Municipal de Saúde, Triênio 2023 a 2026 - RESULTADO PRELIMINAR.

A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pelo Regimento Eleitoral para as eleições do Conselho Municipal de Saúde de Corumbá/MS para o mandato do triênio 2023/2026, aprovado pela Resolução CMS/Corumbá nº 03/2023, de 28 de março de 2023, torna pública a relação de inscrições aptas e inaptas a concorrerem ao pleito da composição do CMS de Corumbá:

DO SEGMENTO USUÁRIO

APTOS:

1. Ordem dos Advogados do Brasil de Matogrosso do Sul 1ª Subseção de Corumbá - OAB/MS

2. Associação dos Índios Guató Canoeiros do Pantanal Aldeia Uberaba Ilha Ínsua

3. Associação Corumbaense de Pessoas com Doença Falciforme e outras Hemoglobinopatias - ACODFAL

4. Associação Comunitária de Cultura e Esporte de Corumbá - MS

5. Associação das Comunidades Religiosas de Corumbá e Região do Pantanal

6. Associação Esportiva Cultural, Esportiva e Bloco Carnavalesco Nação Zumbi

7. Associação Cultural, Esportiva e Bloco Carnavalesco Águia da Vila

8. Instituto da Diversidade Pantanal "Cris Stefanny"

9. Oficina Mãos Amigas Santo Antônio de Pádua

10. Associação de Pacientes Amigos e Cuidadores Oncológicos Corumbá, Ladário e Região -APACON

11. Rede Feminina de Combate ao Câncer de Corumbá

12. Instituto Madê Korê Odara do Pantanal - IMKOP

INAPTOS:

1. Diocese de Corumbá

Documentação pendente

DO SEGMENTO TRABALHADOR

APTOS:

1. Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Corumbá-MS - SINDEESSAÚDE

2. Sindicato dos Servidores e Funcionários do Município de Corumbá - SIMCOR

3.  Sindicato dos Técnicos e Auxiliares em Radiologia em Empresas Públicas e Privadas no Estado do Mato Grosso do Sul - SINTER/MS

4. Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social do Matogrosso do Sul - SINTSS/MS

5.  Associação Médica de Corumbá

SEGMENTO PRESTADOR

APTOS:

Grupo de Apoio e Proteção aos Animais de Corumbá e Ladário

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Corumbá - APAE

Conforme o art. 19, § 1º da Resolução nº 03/2023CMS fica aberto, para os inaptos, o prazo de 02 dias úteis, contados a partir da data desta publicação para interposição de recursos sobre esta publicação. Nos casos de documentação pendente, encaminhar junto ao recurso a documentação adequada à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde.

RICARDO MARTINEZ SANTANA

Presidente da Comissão Eleitoral