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DECRETO Nº 2.969, DE 18 DE ABRIL DE 2023.

Regulamenta particularidades sobre as solicitações de Taxa Social, Isenção e Forma de Cobrança da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos - TRS no Município de Corumbá, em acordo com os arts. 5º, 6º e 8º da Lei Complementar nº 317/2022, e dá outras providências.

O PREFEITO DO DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 317, de 22 de dezembro de 2023, que institui a Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos - TRS no Município de Corumbá,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente regulamento tem como objetivo realizar o chamamento dos contribuintes de Corumbá/MS para o processo de solicitação de análise para os benefícios de Taxa Social e Isenção da TRS, bem como para a opção pela forma de pagamento da TRS para o exercício de 2023 (de julho de 2023 a dezembro de 2023).

§ 1º Este regulamento se aplica, como forma de notificação, para o recebimento de solicitações dos munícipes de Corumbá entre 19 de abril de 2023 a 19 de maio de 2023.

§ 2º O não comparecimento ou manifestação do munícipe sobre a escolha da forma de cobrança da TRS, na forma apresentada neste Decreto, será mantida a cobrança no IPTU, podendo o pagamento ser a vista ou parcelado em até 3 (três) vezes.

Art. 2º Para realizar as solicitações de Taxa Social e Isenção, bem como a escolha da Forma de Cobrança da TRS no exercício de 2023, os contribuintes que se enquadram nas condições previstas nos arts. 5º, 6º e 8º da Lei Complementar nº 317/2022, deverão requerê-la preferencialmente por meio do preenchimento da solicitação, conforme o modelo do Anexo I, no website disponibilizado para esta função através do link: https://app.sistematrs.com.br/solicitacao/ms/corumba - cujo acesso também estará disponível pelo portal da Prefeitura Municipal, ou ainda junto ao Centro de Referência de Assistência Social - CRAS I, localizado na Rua Cáceres, s/nº - Bairro Centro América; ou no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS II, localizado na Rua José Maciel de Barros, s/nº - Bairro Guató (esquina com a Rua 21 de Setembro); ou no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS IV, localizado na Rua Joaquim Murtinho, nº 2.117 - Bairro Aeroporto; ou Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Itinerante, localizado na Rua 21 de Setembro, nº 62 - Bairro Cervejaria; ou Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Albuquerque, localizado na Rua Marechal Floriano, esquina com a Rua Pará - Bairro Jardim dos Estados, em ambos os casos apresentado os documentos necessários para análise especificados no art. 6º.

Art. 3º O contribuinte pode optar pela Forma de Cobrança da TRS do exercício de 2023, devendo para isso realizar o procedimento de requerimento de “Escolher a forma de cobrança da taxa de resíduos sólidos”, a partir do qual pode optar pelo pagamento da TRS:

a)      em guia específica, com pagamento a vista; ou

b)      junto ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), podendo o pagamento ser a vista ou parcelados em até 3 (três), não podendo a parcela ser a inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais); ou

c)      junto a fatura de água e esgoto, em 6 (seis) parcelas fixas e iguais.

§ 1º. Ressalva-se que as unidades imobiliárias sem edificação, onde houver a disponibilidade dos serviços conforme trata o art. 2º da Lei Complementar nº 317/2022, terão a cobrança da TRS junto ao IPTU com o lançamento do valor anual.

§ 2º. Os contribuintes que optarem pela forma de cobrança da TRS em guia específica, poderão requerê-la por meio do preenchimento da solicitação, conforme o modelo do Anexo I, no website disponibilizado para esta função através do link: https://app.sistematrs.com.br/solicitacao/ms/corumba - cujo acesso também estará disponível pelo portal da Prefeitura Municipal, ou ainda junto ao Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC, localizada na Rua Frei Mariano, nº 66 - Centro. O contribuinte deverá BUSCAR a guia específica junto ao Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC, localizada na Rua Frei Mariano, nº 66 - Centro, em até 5 (cinco) dias úteis após a notificação da resposta.

§ 3º. No caso do contribuinte optar pela Guia Específica e não realizado o pagamento até a data de vencimento, caberá a aplicação de multa moratória de 0,55% por dia sobre o valor não pago, até o limite de 50% do tributo devido, e frente à inadimplência da TRS caberá inscrição em dívida ativa, protesto, inclusão do contribuinte junto aos órgãos de proteção de crédito (SPC e Serasa), execução fiscal, dentre outras providências sempre observando os regramentos de legislação própria e a discricionariedade do Poder Público na adoção simultânea ou alternativa dos indiretos da cobrança ora referenciado, conforme previsto nos arts. 13 e 16 da Lei Complementar nº 317/2022.

§4º A execução de Título Fiscal decorrente do inadimplemento, no exercício subsequente, será de competência da Procuradoria Municipal, unidade de Execução Fiscal (II, art. 5º da Lei Complementar nº 149/2012).

§ 5º As alterações da forma de cobrança da TRS da fatura de água e/ou esgoto poderão ocorrer a qualquer tempo, até 2 meses antes do fechamento da cobrança do exercício de 2023, a partir da manifestação do contribuinte via website disponibilizado para esta função, que realizará a emissão de guia específica para quitação da TRS com os valores devidos até o momento da requisição. Ressalta-se que para os próximos exercícios, os contribuintes deverão optar pela forma de cobrança em determinado período, antes do lançamento da cobrança.

Art. 4º Para ter direito à Taxa Social, com valor mensal da TRS do exercício de 2023 com índice do fator de perfil social (PS) de 0,3775, os contribuintes que se enquadram nas condições previstas no art. 5º da Lei Complementar nº 317/2022, deverão requerê-la no website disponibilizado para esta função, através do link: https://app.sistematrs.com.br/solicitacao/ms/corumba, ou pelo acesso disponível também pelo portal da Prefeitura Municipal, ou mediante solicitação presencial junto ao Centro de Referência de Assistência Social - CRAS I, localizado na Rua Cáceres, s/nº - Bairro Centro América; ou no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS II, localizado na Rua José Maciel de Barros, s/nº - Bairro Guató (esquina com a Rua 21 de Setembro); ou no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS IV, localizado na Rua Joaquim Murtinho, nº 2.117 - Bairro Aeroporto; ou Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Itinerante, localizado na Rua 21 de Setembro, nº 62 - Bairro Cervejaria; ou Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Albuquerque, localizado na Rua Marechal Floriano, esquina com a Rua Pará - Bairro Jardim dos Estados, com os documentos especificados no art. 6º.

§ 1º O contribuinte que requerer Taxa Social da TRS será notificado pelo correio eletrônico (e-mail) cadastrado e/ou por mensagem de texto via celular da aprovação ou reprovação da solicitação.

§ 2º Na aprovação da Taxa Social da TRS até 19 de maio de 2023, o contribuinte será beneficiado desde o primeiro mês da cobrança, prevista para julho de 2023 até o final do exercício, para o exercício subsequente deve realizar nova solicitação.

Art. 5º Para ter direito à Isenção da TRS, os contribuintes que comprovem viver em situação de extrema pobreza, se enquadram nas condições previstas no art. 6º da Lei Complementar nº 317/2022, deverão requerê-la no website disponibilizado para esta função, através do link: https://app.sistematrs.com.br/solicitacao/ms/corumba, ou pelo acesso disponível também pelo portal da Prefeitura Municipal, ou mediante solicitação presencial junto ao Centro de Referência de Assistência Social - CRAS I, localizado na Rua Cáceres, s/nº - Bairro Centro América; ou no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS II, localizado na Rua José Maciel de Barros, s/nº - Bairro Guató (esquina com a Rua 21 de Setembro); ou no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS IV, localizado na Rua Joaquim Murtinho, nº 2.117 - Bairro Aeroporto; ou Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Itinerante, localizado na Rua 21 de Setembro, nº 62 - Bairro Cervejaria; ou Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Albuquerque, localizado na Rua Marechal Floriano, esquina com a Rua Pará - Bairro Jardim dos Estados, com os documentos especificados no art. 6º.

§ 1º Para a análise da solicitação de Isenção deverão ser apresentados todos os documentos comprobatórios da situação equivalente àquela estabelecida pelo inciso II, do § 1º do art. 4º da Lei Federal nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, bem como estar regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

§ 2º O contribuinte que requerer Isenção da TRS será notificado pelo correio eletrônico (e-mail) cadastrado e/ou por mensagem de texto via celular da aprovação ou reprovação da solicitação.

§ 3º Na aprovação da Isenção da TRS até 19 de maio de 2023, o contribuinte será beneficiado desde o primeiro mês da cobrança, prevista para julho de 2023 até o final do exercício, para o exercício subsequente deve realizar nova solicitação.

Art. 6º. Para fins de análise dos requerimentos, conforme o modelo do Anexo I, realizados no website disponibilizado para esta função (https://app.sistematrs.com.br/solicitacao/ms/corumba) com acesso também pelo portal da Prefeitura Municipal (https://corumba.ms.gov.br/), ou mediante solicitação presencial junto ao Centro de Referência de Assistência Social - CRAS I, localizado na Rua Cáceres, s/nº - Bairro Centro América; ou no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS II, localizado na Rua José Maciel de Barros, s/nº - Bairro Guató (esquina com a Rua 21 de Setembro); ou no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS IV, localizado na Rua Joaquim Murtinho, nº 2.117 - Bairro Aeroporto; ou Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Itinerante, localizado na Rua 21 de Setembro, nº 62 - Bairro Cervejaria; ou Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Albuquerque, localizado na Rua Marechal Floriano, esquina com a Rua Pará - Bairro Jardim dos Estados, conforme disposto nos arts. 3º, 4º e 5º, deverão ser anexados os seguintes documentos:

I.       Documento com foto;

II.      Conta de água recente;

III.     Conta de energia recente;

IV.     Comprovante da inscrição imobiliária;

V.      Comprovante de cadastro no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico (se for o caso);

VI.     Declaração de consentimento do proprietário, quando da desvinculação da TRS da fatura de água e inserção do valor no cadastro imobiliário (se for o caso, conforme o modelo no ANEXO II) com a cópia do documento do proprietário do imóvel.

Art. 7º. Na necessidade de novas regulamentações, no que se refere ao presente Decreto, serão definidos por meio de Atos Normativos específicos.

Art. 8º. As disposições aqui expostas, naquilo que for compatível, terão aplicabilidade em relação às regulamentações análogas anteriores.

Art. 9º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I DO DECRETO Nº 2.969, DE 18 DE ABRIL DE 2023.

Requerimento da Taxa de Lixo

PROTOCOLO/ CARIMBO

DADOS DO SOLICITANTE

NOME:

CPF/CNPJ:

TELEFONE/CELULAR:

E-MAIL:

ENDEREÇO COMPLETO:

MATRÍCULA DA SANESUL:

NÚMERO DE HABITANTES NO LOCAL:

REQUERER:

Descrição

(   )

Revisão por alteração de consumo

(   )

Solicitação de isenção

(   )

Revisão do cálculo da taxa

(   )

Solicitação da taxa social

(   )

Alteração por atualização cadastral

-

Escolha da forma de cobrança da taxa:

(   ) Guia específica - a vista (valor anual).

(   ) junto ao IPTU - a vista ou parcelado em 3 vezes.

(   ) junto à fatura de água/esgoto - valor parcelado em até 6 vezes .

(   )

Outras solicitações (descreva sua solicitação):

_____/_____/______   _______________________________                _____________________________

Prefeitura Municipal                                         

Cliente Solicitante

DOCUMENTOS NECESÁRIOS PARA PROTOCOLO

1.          Cópia do RG e CPF do solicitante;

2.          Cópia da última conta de água e/ou esgoto da SANESUL;

3.          Cópia da última conta de energia da ENERGISA;

4.          Comprovante de cadastro no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, em nome da pessoa beneficiária, em caso de pedido de Taxa Social ou Isenção;

5.          Declaração de consentimento do proprietário quanto a desvinculação da TRSU da fatura de água e inserção do valor no cadastro imobiliário, em caso de pedido de desvinculação da taxa de resíduos sólidos da fatura da empresa de saneamento e cópia do documento com foto do proprietário do imóvel.

ANEXO II DO DECRETO Nº 2.969, DE 18 DE ABRIL DE 2023.

DECLARAÇÃO DE CONSENTIMENTO DO PROPRIETÁRIO QUANTO A DESVINCULAÇÃO DA TRSU DA FATURA DE ÁGUA E INSERÇÃO DO VALOR NO CADASTRO IMOBILIÁRIO

Eu, ____________________________, inscrito no CPF sob nº ___________, e RG nº ____________, residente no endereço ____________________, bairro _________, na cidade de ___________________, proprietário da residência de inscrição imobiliária nº ____________, localizada no endereço _________________, bairro _________, na cidade de ___________________, DECLARO estar ciente do pedido de desvinculação da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos - TRS, cobrada anteriormente junto à fatura de água e/ou esgoto, passando a cobrança dos valores devidos para a inscrição imobiliária do imóvel, tornando-me responsável pela quitação dos débitos da TRS pendentes e/ou a vencer para pagamento em cota única.

Mediante a esta AUTORIZAÇÃO, o SOLICITANTE compromete-se a BUSCAR a guia específica junto ao Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC, localizada na Rua Frei Mariano, nº 66 - Centro, em até 5 dias úteis do pedido realizado, estando ciente que o não pagamento da guia dentro do prazo previsto em instrumento legal, acarretará a inscrição na Dívida Ativa, protesto, inclusão do contribuinte (PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL) junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa) e execução fiscal, sempre observando os regramentos de legislação própria.

Por ser esta a expressão da verdade, firmo a presente declaração.

Corumbá, MS __________________________

___________________________________

NOME DO PROPRIETÁRIO

CPF