Aguarde por favor...

DECRETO Nº 2.955, DE 29 DE MARÇO DE 2023.

Declara Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais do Poder Executivo.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO que a Sexta-Feira Santa é feriado municipal, instituído pela Lei Municipal nº 985/1987;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nas Unidades da Administração Direta e Indireta do Município de Corumbá o expediente do dia 06 de abril de 2023.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, inclusive abrigos, unidades de pronto atendimento e pronto socorro municipal.

§1º Os titulares das Secretarias, Fundações e Autarquias poderão determinar, por meio de instrumento próprio, outros serviços considerados necessários à comunidade.

§2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e das entidades garantir o funcionamento dos serviços essenciais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá