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CONSELHO MUNICIPAL DE RECURSOS FISCAIS

ACÓRDÃO:  nº 001/2023

RECURSO: VOLUNTÁRIO 6.015/2015

RECORRENTE: PEDROSA & OLIVEIRA LTDA ME

RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS

JULGADOR SINGULAR: ELGA XAVIER VIANA

EMENTA:TRIBUTÁRIO. RECURSO VOLUNTÁRIO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE PEDE IMPUGNAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, POR ARBITRAMENTO. RECURSO PROVIDO.

I. O caso concreto, trata-se do Auto de Infração 34.456/2014 originado pelo processo de fiscalização nº. 186/2013.

II. Em primeiro recurso, a contribuinte requer a Impugnação do auto de infração, consoante impugnação nº. 1.600/003.619.

III. Em decisão de primeira instância, o parecer tem direcionamento pela validade do auto de infração,

IV. A empresa apresentou recurso voluntário argumentando a ilegitimidade do polo passivo, relatando que nunca poderia ter levantado a espécie de R$ 253.616,41 a título de Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN;

V. Argumentou ainda que não é proprietária do Barco Hotel Marruá, que nunca foi proprietário e nem tem quaisquer vinculo de posse com o aludido Barco;

VI. A empresa argumentou que somente realizava a forma de agenciamento, propaganda, diferente de hospedagem, conforme tipificado no Auto de Infração;

VII. Que houve manifestação do Procurador pela improcedência do Auto de Infração, pois não foi possível determinar com precisão o sujeito passivo da Empresa;

VIII. Diante do exposto, ficou comprovado procedente o recurso da contribuinte, pela Impugnação do auto de infração;

IX. Recurso Voluntário conhecido e provido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os julgadores do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Corumbá/MS, por unanimidade de votos, conhecer e dar provimento ao Recurso.

Corumbá, MS, 21 de Março de 2023.

Roberto Domingos Portilho Junior                            Ana Carolina Martins Alvares

Presidente                                                                                   Relator

Tomaram parte no Julgamento: André Luis Miceno Papa, Ronan Xavier Machado e Mônica Nunes Macedo.

Parecer Jurídico: Procurador Municipal Marcelo de Barros Ribeiro Dantas.

Redigiu a Ata da Sessão, Secretária Geral: Leliane Arruda Carneiro.

ACÓRDÃO:  nº 002/2023

RECORRENTE: ITAU UNIBANCO S.A

RECURSO: VOLUNTÁRIO 14.429/2021.

PROCESSO: 39.262/2018

PARECER JURÍDICO: MARCELO DE BARROS RIBEIRO DANTAS

RELATORA: ANA CAROLINA MARTINS ALVARES

ASSUNTO: CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL -  AUTO DE INFRAÇÃO 005/2018 - ISSQN.

EMENTA: RETIRADO DA PAUTA POR SOLICITAÇÃO DO PROCURADOR MUNICIPAL MARCELO DE BARROS RIBEIRO DANTAS,  AGUARDANDO DECISÃO JUDICIAL.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os julgadores do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Corumbá/MS, por unanimidade de votos, conhecer e suspender o andamento do processo até manifestação judicial.

Corumbá, MS, 21 de Março de 2023.

Roberto Domingos Portilho Junior                         

Presidente                                                                                

Tomaram parte no Julgamento: André Luis Miceno Papa, Ronan Xavier Machado e Mônica Nunes Macedo.

Parecer Jurídico: Procurador Municipal Marcelo de Barros Ribeiro Dantas.

Redigiu a Ata da Sessão, Secretária Geral: Leliane Arruda Carneiro.

ACÓRDÃO:  nº 003/2023

RECORRENTE: ITAU UNIBANCO S.A

RECURSO: VOLUNTÁRIO 14.427/2021.

PROCESSO: 39.259/2018

PARECER JURÍDICO: MARCELO DE BARROS RIBEIRO DANTAS

RELATORA: MONICA NUNES MACEDO

ASSUNTO: CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL -  AUTO DE INFRAÇÃO 003/2018 - ISSQN.

EMENTA: RETIRADO DA PAUTA POR SOLICITAÇÃO DO PROCURADOR MUNICIPAL MARCELO DE BARROS RIBEIRO DANTAS,  AGUARDANDO DECISÃO JUDICIAL.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os julgadores do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Corumbá/MS, por unanimidade de votos, conhecer e suspender o andamento do processo até manifestação judicial.

Corumbá, MS, 21 de Março de 2023.

Roberto Domingos Portilho Junior                          

Presidente                                                                                

Tomaram parte no Julgamento: André Luis Miceno Papa, Ronan Xavier Machado e Ana Carolina Martins Alvares.

Parecer Jurídico: Procurador Municipal Marcelo de Barros Ribeiro Dantas.

Redigiu a Ata da Sessão, Secretária Geral: Leliane Arruda Carneiro.

ACÓRDÃO:  nº 004/2023

RECORRENTE: ITAU UNIBANCO S.A

RECURSO: VOLUNTÁRIO 14.426/2021.

PROCESSO: 39.256/2018

PARECER JURÍDICO: MARCELO DE BARROS RIBEIRO DANTAS

RELATOR: ANDRÉ LUIS MICENO PAPA

ASSUNTO: CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL -  AUTO DE INFRAÇÃO 002/2018 - ISSQN.

EMENTA: RETIRADO DA PAUTA POR SOLICITAÇÃO DO PROCURADOR MUNICIPAL MARCELO DE BARROS RIBEIRO DANTAS,  AGUARDANDO DECISÃO JUDICIAL.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os julgadores do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Corumbá/MS, por unanimidade de votos, conhecer e suspender o andamento do processo até manifestação judicial.

Corumbá, MS, 21 de Março de 2023.

Roberto Domingos Portilho Junior                         

Presidente                                                                                

Tomaram parte no Julgamento: Monica Nunes Macedo, Ronan Xavier Machado e Ana Carolina Martins Alvares.

Parecer Jurídico: Procurador Municipal Marcelo de Barros Ribeiro Dantas.

Redigiu a Ata da Sessão, Secretária Geral: Leliane Arruda Carneiro.

ACÓRDÃO:  nº 005/2023

RECORRENTE: ODILSON DE ANDRADE E SILVA -

RECURSO: VOLUNTÁRIO 21.707/2022

PROCESSO: 20.075/2019

PARECER JURÍDICO: MARCELO DE BARROS RIBEIRO DANTAS

RELATOR: RONAN XAVIER MACHADO

ASSUNTO: CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL -  IMUNIDADE IPTU E TAXAS.

EMENTA: RETIRADO DA PAUTA POR SOLICITAÇÃO DO PROCURADOR MUNICIPAL MARCELO DE BARROS RIBEIRO DANTAS PARA AGUARDO DE VISTORIA IN LOCO.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os julgadores do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Corumbá/MS, por unanimidade de votos, conhecer e suspender o andamento do processo até a confecção de Relatório Técnico por meio de vistoria in loco e coleta de dados.

Corumbá, MS, 21 de Março de 2023.

Roberto Domingos Portilho Junior                         

Presidente                                                                                

Tomaram parte no Julgamento: Monica Nunes Macedo e Ana Carolina Martins Alvares.

Parecer Jurídico: Procurador Municipal Marcelo de Barros Ribeiro Dantas.

Redigiu a Ata da Sessão, Secretária Geral: Leliane Arruda Carneiro.