CONSELHO MUNICIPAL DE RECURSOS FISCAIS
ACÓRDÃO: nº 001/2023
RECURSO: VOLUNTÁRIO 6.015/2015
RECORRENTE: PEDROSA & OLIVEIRA LTDA ME
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS
JULGADOR SINGULAR: ELGA XAVIER VIANA
EMENTA:TRIBUTÁRIO. RECURSO VOLUNTÁRIO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE PEDE IMPUGNAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, POR ARBITRAMENTO. RECURSO PROVIDO.
I. O caso concreto, trata-se do Auto de Infração 34.456/2014 originado pelo processo de fiscalização nº. 186/2013.
II. Em primeiro recurso, a contribuinte requer a Impugnação do auto de infração, consoante impugnação nº. 1.600/003.619.
III. Em decisão de primeira instância, o parecer tem direcionamento pela validade do auto de infração,
IV. A empresa apresentou recurso voluntário argumentando a ilegitimidade do polo passivo, relatando que nunca poderia ter levantado a espécie de R$ 253.616,41 a título de Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN;
V. Argumentou ainda que não é proprietária do Barco Hotel Marruá, que nunca foi proprietário e nem tem quaisquer vinculo de posse com o aludido Barco;
VI. A empresa argumentou que somente realizava a forma de agenciamento, propaganda, diferente de hospedagem, conforme tipificado no Auto de Infração;
VII. Que houve manifestação do Procurador pela improcedência do Auto de Infração, pois não foi possível determinar com precisão o sujeito passivo da Empresa;
VIII. Diante do exposto, ficou comprovado procedente o recurso da contribuinte, pela Impugnação do auto de infração;
IX. Recurso Voluntário conhecido e provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os julgadores do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Corumbá/MS, por unanimidade de votos, conhecer e dar provimento ao Recurso.
Corumbá, MS, 21 de Março de 2023.
Roberto Domingos Portilho Junior Ana Carolina Martins Alvares
Presidente Relator
Tomaram parte no Julgamento: André Luis Miceno Papa, Ronan Xavier Machado e Mônica Nunes Macedo.
Parecer Jurídico: Procurador Municipal Marcelo de Barros Ribeiro Dantas.
Redigiu a Ata da Sessão, Secretária Geral: Leliane Arruda Carneiro.
ACÓRDÃO: nº 002/2023
RECORRENTE: ITAU UNIBANCO S.A
RECURSO: VOLUNTÁRIO 14.429/2021.
PROCESSO: 39.262/2018
PARECER JURÍDICO: MARCELO DE BARROS RIBEIRO DANTAS
RELATORA: ANA CAROLINA MARTINS ALVARES
ASSUNTO: CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - AUTO DE INFRAÇÃO 005/2018 - ISSQN.
EMENTA: RETIRADO DA PAUTA POR SOLICITAÇÃO DO PROCURADOR MUNICIPAL MARCELO DE BARROS RIBEIRO DANTAS, AGUARDANDO DECISÃO JUDICIAL.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os julgadores do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Corumbá/MS, por unanimidade de votos, conhecer e suspender o andamento do processo até manifestação judicial.
Corumbá, MS, 21 de Março de 2023.
Roberto Domingos Portilho Junior
Presidente
Tomaram parte no Julgamento: André Luis Miceno Papa, Ronan Xavier Machado e Mônica Nunes Macedo.
Parecer Jurídico: Procurador Municipal Marcelo de Barros Ribeiro Dantas.
Redigiu a Ata da Sessão, Secretária Geral: Leliane Arruda Carneiro.
ACÓRDÃO: nº 003/2023
RECORRENTE: ITAU UNIBANCO S.A
RECURSO: VOLUNTÁRIO 14.427/2021.
PROCESSO: 39.259/2018
PARECER JURÍDICO: MARCELO DE BARROS RIBEIRO DANTAS
RELATORA: MONICA NUNES MACEDO
ASSUNTO: CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - AUTO DE INFRAÇÃO 003/2018 - ISSQN.
EMENTA: RETIRADO DA PAUTA POR SOLICITAÇÃO DO PROCURADOR MUNICIPAL MARCELO DE BARROS RIBEIRO DANTAS, AGUARDANDO DECISÃO JUDICIAL.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os julgadores do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Corumbá/MS, por unanimidade de votos, conhecer e suspender o andamento do processo até manifestação judicial.
Corumbá, MS, 21 de Março de 2023.
Roberto Domingos Portilho Junior
Presidente
Tomaram parte no Julgamento: André Luis Miceno Papa, Ronan Xavier Machado e Ana Carolina Martins Alvares.
Parecer Jurídico: Procurador Municipal Marcelo de Barros Ribeiro Dantas.
Redigiu a Ata da Sessão, Secretária Geral: Leliane Arruda Carneiro.
ACÓRDÃO: nº 004/2023
RECORRENTE: ITAU UNIBANCO S.A
RECURSO: VOLUNTÁRIO 14.426/2021.
PROCESSO: 39.256/2018
PARECER JURÍDICO: MARCELO DE BARROS RIBEIRO DANTAS
RELATOR: ANDRÉ LUIS MICENO PAPA
ASSUNTO: CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - AUTO DE INFRAÇÃO 002/2018 - ISSQN.
EMENTA: RETIRADO DA PAUTA POR SOLICITAÇÃO DO PROCURADOR MUNICIPAL MARCELO DE BARROS RIBEIRO DANTAS, AGUARDANDO DECISÃO JUDICIAL.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os julgadores do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Corumbá/MS, por unanimidade de votos, conhecer e suspender o andamento do processo até manifestação judicial.
Corumbá, MS, 21 de Março de 2023.
Roberto Domingos Portilho Junior
Presidente
Tomaram parte no Julgamento: Monica Nunes Macedo, Ronan Xavier Machado e Ana Carolina Martins Alvares.
Parecer Jurídico: Procurador Municipal Marcelo de Barros Ribeiro Dantas.
Redigiu a Ata da Sessão, Secretária Geral: Leliane Arruda Carneiro.
ACÓRDÃO: nº 005/2023
RECORRENTE: ODILSON DE ANDRADE E SILVA -
RECURSO: VOLUNTÁRIO 21.707/2022
PROCESSO: 20.075/2019
PARECER JURÍDICO: MARCELO DE BARROS RIBEIRO DANTAS
RELATOR: RONAN XAVIER MACHADO
ASSUNTO: CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - IMUNIDADE IPTU E TAXAS.
EMENTA: RETIRADO DA PAUTA POR SOLICITAÇÃO DO PROCURADOR MUNICIPAL MARCELO DE BARROS RIBEIRO DANTAS PARA AGUARDO DE VISTORIA IN LOCO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os julgadores do Conselho de Recursos Fiscais do Município de Corumbá/MS, por unanimidade de votos, conhecer e suspender o andamento do processo até a confecção de Relatório Técnico por meio de vistoria in loco e coleta de dados.
Corumbá, MS, 21 de Março de 2023.
Roberto Domingos Portilho Junior
Presidente
Tomaram parte no Julgamento: Monica Nunes Macedo e Ana Carolina Martins Alvares.
Parecer Jurídico: Procurador Municipal Marcelo de Barros Ribeiro Dantas.
Redigiu a Ata da Sessão, Secretária Geral: Leliane Arruda Carneiro.