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DECRETO Nº 2.941, DE 21 DE MARÇO DE 2023.

Altera membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (CODECOM).

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá c.c a Lei nº 2.026, de 19 de fevereiro de 2008, Lei nº 2.169, de 21 de dezembro de 2010 e Lei Complementar nº 185, de 14 de novembro de 2014,

CONSIDERANDO o processo administrativo nº. 9166/2023, oriundo da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor do município de Corumbá;

CONSIDERANDO que os atos administrativos que apresentem vícios sanáveis são passíveis de convalidação, desde que não importem em lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, conforme preconiza o art. 55 da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o que se aplica ao presente caso pelo princípio da simetria;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam designados como membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (CODECOM), biênio 2022/2024, com representantes dos seguintes segmentos:

TITULARES

Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor

Vital Gonçalves Migueis

Secretaria Municipal de Finanças e Gestão

André Luis Miceno Papa

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável

Gerson Nepomuceno de Almeida

Setores da Economia, segmentos indústria, Comércio e Serviços

Aldir Comunello

SUPLENTES

Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor

José Martinez Neiva Júnior

Hítalo Freitas Chavez

Secretaria Municipal de Finanças e Gestão

Mônica Nunes Macedo

Roberto Domingues Portilho Junior

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável

Rejane Pedraza da Silva

Anderson Pereira Garcia

Setores da Economia, segmentos indústria, Comércio e Serviços

Amanda Cláudia Nascimento Migueis

Otávio de Araujo Phillbois

Art. 2º A designação para compor o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (CODECOM), não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos a contar de 03 de janeiro de 2022.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá