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RESOLUÇÃO SEGEPLAN Nº 147/2023.

DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” n° 368, de 01 de julho de 2021, e tendo em vista o disposto no Parágrafo Único do art. 81 da Lei Complementar nº 42, de 08 de dezembro de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º Interromper, a licença para tratar de interesses particulares, concedida ao servidor THIERRY ALEXANDRINO JEREMIANO DA FONSECA, matrícula 9335, Agente de Serviços Institucionais I, lotado na Fundação de Esportes de Corumbá, concedida através da Resolução SEGEPLAN Nº 156/2022 de 10/08/2022, conforme processo n° 23690/2022 de 08/08/2022. A interrupção da LIP está de acordo com o processo n° 5356/2023 de 14/02/2023.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a contar de 16/02/2023.

Corumbá, MS, 10 de março de 2023.

EDUARDO AGUILAR IUNES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA “P” Nº 368 DE 01/07/2021