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DECRETO Nº 2.938, DE 20 DE MARÇO DE 2023.

Altera dispositivo do Decreto nº. 634, de 15 de julho de 2009, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII e IX e art. 100, II, “a”, ambos da Lei Orgânica do Município c/c art. 21 da Lei Complementar nº 89, de 21 de dezembro de 2005,

CONSIDERANDO manifestação exarada na Comunicação Interna nº. 102/2023/SEFIN, de lavra da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento;

D E C R E T A:

Art. 1º. O parágrafo 1º, do art. 5º do Decreto nº. 634, de 15 de julho de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º (...)

§1º - A adoção de qualquer outro índice de reajustamento que não o previsto no caput, deverá ser precedida de justificativa por parte do órgão contratante. (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

Secretário Municipal de Finanças e Orçamento